Numero do processo: 10480.010087/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATESTADA EM LAUDO COMPETENTE.
O laudo do Departamento de Ciência Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco atesta a existência de aproximadamente 1.280,0 hectares de mata que fazem parte da Mata Atlântica. A informação é compatível com a identificação registrada na Lei Estadual nº 9.989/87 (Estado de Penambuco).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10480.015334/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - É indeferido o pedido de diligência considerado precindível. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação é opção do contribuinte. O fato de ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de ofício relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07266
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se o pedido de diligência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10580.007550/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Suprimida a apreciação da SRS pela DRF/Salvador e as atividades descritas no ADE de exclusão não incluem a atividade apreciada pela decisão recorrida para ratificar a exclusão. Afastada, entretanto, a argüição de nulidade, por força do disposto no §4º do art. 59 do PAF.
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
A administração tributária não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa de reparo e manutenção de equipamentos e sistemas mecânicos, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia Em princípio não são impedidas as atividades de manutenção de equipamentos que dispensem a supervisão de engenheiro ou técnico especializado, nem o comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, nem tampouco a atividade de comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.004003/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN)
PIA – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Com o advento do Ato Declaratório N° 95, de 26 de novembro de 1999, as verbas indenizatórias pagas em decorrência de adesões à Programa de Incentivo à Aposentadoria, equiparam-se àquelas pagas a título de Programa de Demissão Voluntária – PDV -, devendo, portanto, serem submetidas ao mesmo tratamento jurídico/tributário por terem a mesma natureza e objetivo. Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria – PIA - não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual conforme reiteradas decisões prolatadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e este Conselho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45007
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10480.015957/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DISCUTIDO - LANÇAMENTO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS - A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. Por outro lado, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito integral e em dinheiro, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa e juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10580.007912/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32819
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10469.004791/92-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Decai por perempção o direito de demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal, quando a petição recursal é apresentada a destempo.
Aplica-se aos tributos decorrentes, porque tratados em igual recurso e no mesmo processo, o decidido na matéria principal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19096
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.030621/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – A não realização de certas parcelas de lucro inflacionário não acarreta a preclusão do direito ao lançamento das mesmas, mas apenas das diferenças que ultrapassarem o qüinqüênio anterior aos valores que repercutirem em exercícios subseqüentes.
MULTA – SUCESSÃO TRIBUTÁRIA – Não se aplica à hipótese de exclusão da penalidade à sociedade incorporadora quando o lançamento é previamente formalizado contra a sociedade incorporada.
Numero da decisão: 103-21.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória relativas aos anos calendários de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10580.001885/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência e por maioria de votos, anular a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.013965/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRPF - Ex. 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Aceita-se a retificação da Declaração de Ajuste Anual quando lastreada em documentação hábil e idônea que comprova erro no preenchimento .
IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - A dedução permitida a título de Livro Caixa constitui-se das despesas vinculadas e necessárias ao exercício da profissão legalmente regulamentada, devem encontrar-se revestidas de documentos comprobatórios que permitam sua utilização para fins fiscais e limitam-se aos rendimentos percebidos da atividade não assalariada. Não se admite despesas escrituradas e comprovadas com documentos em nome de terceiros sem que haja qualquer vínculo destes com a atividade exercida, bem assim, aquelas cujos comprovantes não são os previstos em lei ou encontram-se reproduzidos com cópias ilegíveis, ou ainda, quando pagas em ano-calendário diferente daquele da tributação.
EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS C/ CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO NA ATIVIDADE GERADORA DAS RECEITAS - Tendo o contribuinte demonstrado via documentos hábeis e idôneos, o efetivo dispêndio realizado em imóvel no qual utiliza como consultório, não há como glosar os valores por ele lançado em sua declaração de rendimentos a este título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45010
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra que provinham em menor extensão. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
