Numero do processo: 15586.000612/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DÉBITOS DECLARADOS NA DIRF - CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO - Nos termos do artigo 909, do RIR/99, a pessoa jurídica submetida à ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data do recebimento do termo de início da fiscalização o imposto já declarado com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos termos do art. 156, I e II do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário o pagamento e a compensação, a qual pode ser feita de ofício, pela própria autoridade administrativa, antes da lavratura do auto de infração, nos termos da IN SRF nº 460, artigo 34.
FRAUDE NÃO COMPROVADA - MULTA QUALIFICADA - Não caracterizada a ocorrência da ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do tributo de modo a evitar o seu pagamento, e tendo o contribuinte recolhido o IRF devido antes da lavratura do auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada de 150%.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10830.003636/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.818
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19515.003825/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15845
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16327.001706/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – CIÊNCIA DE DEPOIMENTO DE TERCEIROS ANTES DO LANÇAMENTO – Não corresponde a cerceamento do direito de defesa a impossibilidade de vista de depoimento de terceiros, colhidos durante a fase de investigação, ainda mais quando é concedido conhecimento no prazo de impugnação.
IRPJ – DECADÊNCIA – FRAUDE – ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN – O Imposto de Renda é considerado lançamento por homologação e a contagem do prazo de decadência se inicia conforme o art. 150, § 4º, do CTN, a menos que tenha ocorrido fraude, dolo ou simulação. Nesses casos, o prazo decadencial transcorre a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, nos termos do art. 173 do CTN, sendo antecipado ao dia seguinte ao da entrega da Declaração de Rendimentos, considerada como medida preparatória indispensável ao lançamento (parágrafo único do art. 173).
CSL/COFINS – DECADÊNCIA – FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 45 DA LEI 8212/91 – Na hipótese em que se constatou fraude, dolo ou simulação, o prazo decadencial deixa de seguir o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, e passa a ser contado conforme o art. 173 do mesmo diploma. Especificamente para as contribuições sociais (CSL e COFINS), este dispositivo foi transcrito pelo art. 45 da Lei 8212/91, porém com o prazo especial de 10 anos.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Se o trabalho investigatório da fiscalização identificou que a movimentação bancária em nome de interpostas pessoas pertencia efetivamente à pessoa jurídica, é contra esta que deve ser lavrado o lançamento de ofício.
IRPJ/CSL – ARBITRAMENTO – ART. 42 DA LEI 9430/96 – DESPROPORCIONALIDADE – Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei 9430/96, e sendo tal omissão de receita em montante vultoso e que não seja proporcional para cômputo como lucro da pessoa jurídica, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado (RIR/99, art. 530, II, “a” e “b”).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o IRPJ e PIS, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para o fato gerador de 31/12/1998 e os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourâo Gil Nunes e Dorival Padovan que acolhiam integralmente a decadência, e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pelo sujeito passivo e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 19515.001329/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CRUZAMENTO DIRF, DARF - Comprovando-se, a partir dos elementos constantes dos autos, que o contribuinte procedeu ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, incabível a exigência a esse título.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 36202.003086/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. VALORES RELATIVOS AOS DEPENDENTES DO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A norma que isenta de incidência de contribuições previdenciárias os valores concernentes à assistência à saúde dos empregados e diretores não é extensiva aos dependentes destes.
FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.532
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 16707.001322/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - REFIS - Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao crédito decorrente de prejuízo fiscal. A legislação do Refis não faz distinção quanto à origem do prejuízo fiscal para deferimento da compensação com multa e juros.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.535
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 18471.002972/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Ressalva do entendimento pessoal do Relator em sentido contrário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Não cabe o lançamento com base no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, quando identificado o depositante, devendo ser aplicada a tributação específica prevista para a classe de rendimentos de que se trata.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 58.786,14, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 18336.000334/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - MULTA DE MORA – IMPROCEDÊNCIA
A denúncia espontânea de infração fiscal/tributária, estabelecida no art. 138 do CTN, alcança todas as penalidades, punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias, sem distinção. A multa de mora, por conseguinte, é excluída pela denúncia espontânea, desde que efetuado o pagamento do tributo devido, se for o caso, acompanhado dos juros de mora incidentes. Incabível, neste caso, a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, § 1º da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 16327.001116/2006-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 2001 e 2002
DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. O emprego do respectivo valor em favor da investidora brasileira caracteriza disponibilização, para fins de tributação.
LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária.
VARIAÇÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada em que foram apurados
CSSL - Aplica-se à CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, uma vez que as razões discutidas são as mesmas para ambos os lançamentos.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4)
Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 101-96.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lucros disponibilizados até 31 de dezembro de 2000. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências a título de ausência de adição ao lucro líquido de lucros auferidos no exterior (infrações 1 e 2), o Conselheiro Aloysio Percinio da Silva acompanha a relatora pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
