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4615723 #
Numero do processo: 10680.010459/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1995 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.578
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4617223 #
Numero do processo: 10675.004735/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das Áreas de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei n° 9.393/96, modificado pela MP n° 2.166- 67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.230
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento parcial.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4615956 #
Numero do processo: 13977.000069/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE DE NORMA PELA DRJ, IMPOSSIBILIDADE. Os julgadores das DRJ estão vinculados aos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, estando impossibilitados de apreciar alegações de legalidade/inconstitucionalidade de normas, consoante Portaria MF n° 58/06, art. 7°. INSUMOS, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.833/03 e normalizado pela IN SRF n° 404/04, art. 8º, g, 4°, na apuração de créditos a descontar da Cofins não-cumulativa, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4617088 #
Numero do processo: 10660.000303/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4616253 #
Numero do processo: 10120.008552/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILDADE. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedica ao ramo de fabricação e comércio de painéis de comando e controle/automação elétricos, executados por técnicos de nível médio, que independe de autorização legal para realização de seus objetivos, comprovado devidamente o não exercício de qualquer atividade impeditiva, e ainda, que o ramo exercido pela recorrente não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO DECISÓRIO que a excluiu do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.044
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiuza

4617643 #
Numero do processo: 10814.018215/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 27/08/1996 LEGITIMIDADE PASSIVA. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DECADÊNCIA. Afastadas as preliminares argüidas, bem como a prejudicial de decadência. Sobre a legitimidade passiva, é fato incontroverso que na data de concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, bem como na data do despacho para o trânsito, o preposto, além de empregado, era agente credenciado pela empresa ora recorrente junto à SRF, gozava de mandato da representada para tais atividades, tendo atuado como seu representante em diversas situações nas quais se concedeu o mesmo regime especial. Ademais, a recorrente reconhece que tal mandato só foi cassado depois dos fatos e por conta deles. Sobre as pretensas razões de nulidade, ao contrário do que disse a recorrente, os autos de infração foram cientificados à sua Diretora de Finanças, conforme documentos acostados, e não se constatou nenhuma infração ao art.9º do PAF. Na linha doutrinária e jurisprudencial da instrumentalidade do processo, as defesas apresentadas nas duas instâncias administrativas revelam completo entendimento da acusação fiscal e demonstram o seu enfrentamento de forma integral, desfazendo qualquer suspeita de cerceamento ao direito de defesa no curso do presente processo. Obtida a concessão para o regime especial de trânsito aduaneiro com suspensão de tributos, não houve qualquer antecipação de pagamento, portanto, a regra decadencial se encontra no art.173, I, do CTN e não houve a decadência. TRÂNSITO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos da legislação, civil e tributária, a ora recorrente não tem como se esquivar de sua condição de mandante. No caso o mandatário, Sr. João Gouveia, não apenas era funcionário e preposto da ora recorrente, mas foi também especificamente credenciado como representante da empresa perante a SRF para o fim de providenciar a DTA, o desembaraço das mercadorias e a assunção de responsabilidade pelas obrigações tributárias, cambiais e outras, conforme consta do Termo de Responsabilidade. AFASTAMENTO DAS MULTAS AGRAVADAS DE 150% LANÇADAS. Descabe, no caso, a aplicação das multas agravadas, lançadas com relação ao I I e ao IPI-v, por ausência de comprovação de dolo da recorrente. Eliminadas as multas agravadas, desde o julgamento proferido na instância a quo é também descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, à qual falece competência de lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição das multas. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. A responsabilidade pela infração ao controle aduaneiro das importações, pelos elementos constantes destes autos pode ser pessoalmente imputado ao Sr. João Gouveia, que quanto a isto extrapolou os poderes emanados da procuração dada pelo representado, mas não pode ser imputado à ora recorrente, que quanto a ela não foi demonstrado nenhum dolo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-34.060
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade do auto de infração. Por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência, sendo que os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os lançamentos das multas de ofício e administrativa, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, que mantinha a multa administrativa, e Anelise Daudt Prieto, que negava provimento.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4615082 #
Numero do processo: 16004.000155/2007-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, 1, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de apresentação a fiscalização de livros e documentos de escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica sujeita ao regime de tributação do lucro real autoriza o arbitramento dos lucros ex officio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa .Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: MULTA QUALIFICADA A prática de omissão da escrituração contábil-fiscal de vultosa movimentação financeira em conta bancária autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, manter qualificaçã da multa, confirmando o percentual de 150%, vencido o conselheiro relator, Jose Ricardo da Silva, que reduzia a 75%. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, inclusive a de decadência, esta em face da qualificação da multa de oficio; 3) Quanto as demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Jose Sergio Gomes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Ausente, justificada momentaneamente, o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4610340 #
Numero do processo: 35464.000826/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/1995 a 31/10/1996 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4617573 #
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP – DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda, e, no mérito, por maioria se votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4617180 #
Numero do processo: 10675.000277/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.761
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo