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4613513 #
Numero do processo: 10880.009603/99-94
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE. A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de provas apresentadas na manifestação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1804-000.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a questão relativa ao não conhecimento de prova e determinaram o retorno dos autos a DRI de origem para que profira novo julgamento apreciando as provas acostadas na manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4614025 #
Numero do processo: 11128.004537/2005-41
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 01/11/2004 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E COFINS. PENALIDADE. O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto de Impostação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às mercadorias que se encontravam sob sua custódia. Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação, exigível em razão do extravio de mercadorias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4612819 #
Numero do processo: 10530.001458/2005-64
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4397979 #
Numero do processo: 19515.002421/2008-69
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 PIS E COFINS. BASE CÁLCULO. OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO OBTIDO NA ANTECIPAÇÃO DO REPASSE DO VALOR DA COMPRA. CARÁTER DE REMUNERAÇÃO. O valor abatido no repasse antecipado das operadoras de cartão de crédito ao comerciante, em razão da antecipação desse repasse, caracteriza desconto financeiro, dado que é calculado através da aplicação de uma taxa de juros sobre um valor principal definido, que leva em conta o prazo, não sofrendo a incidência do PIS e da COFINS, por estar sujeito a alíquota zero, em conformidade com artigo 27, parágrafo segundo, da Lei 10.865/04 combinado com artigo 1o do Decreto n. 5422. JUROS SOBRE A MULTA. É indevido, por falta de previsão legal, o cálculo dos juros sobre a multa se esta for paga dentro do vencimento. JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. Em razão do provimento do recurso fica prejudicada a matéria relativa à Taxa Selic.
Numero da decisão: 3401-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente). O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4613428 #
Numero do processo: 10855.003473/2005-84
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ESTOQUE DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DE CSL O afastamento da aplicação da lei sob fundamento de sua suposta inconstitucionalidade está compreendido no âmbito da Súmula n° 2 do 1° Conselho de Contribuintes, segundo a qual é defesa a apreciação da inconstitucionalidade de lei pelo órgão julgador administrativo. Alegação de ilegalidade da lei seria em face de suposto conceito de renda do CTN. Este esclarece espécie de mais-valia que configura renda, mas não diz exatamente o que deve ser essa mais-valia nem quais os contornos ou limites exatos dessa mais-valia — isso seria conceituar. Apreciação de ilegalidade da lei que esbarra na questão de sua constitucionalidade, ainda que incidentalmente.
Numero da decisão: 1401-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 4º Câmara Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4615027 #
Numero do processo: 15374.002212/2001-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 NULIDADE DE DECISÃO. Comprovado nos autos que a decisão prolatada em primeiro grau observou todos os requisitos previstos no Decreto n° 70.235/72, não feriu o artigo 59 do referido diploma legal e constatando-se, ainda, que conheceu todos os documentos acostados aos autos, bem como fundamentou o decidido, afasta-se a argüição de nulidade. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Comprovado nos autos que a fiscalização ergueu o lançamento tributário sobre a documentação acostada aos autos, observando as normas tributárias vigentes, afasta-se a alegação de que não há substrato fático ou jurídico para a exação fiscal. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. Não comprovado pelo contribuinte que as despesas contabilizadas são dedutiveis do imposto de renda, por constituírem despesas normais, usuais e necessárias à percepção da receita, mantém-se as glosas fiscais. ERRO DE CÁLCULO. AJUSTE NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Não procede a alegação do contribuinte quanto a valores indevidamente considerados pela fiscalização, quando não observa que os valores utilizados na base de cálculo da exação fiscal são os relativos aos saldos trimestrais, portanto cumulativos. Não obstante, retifica-se, em beneficio ao contribuinte, valor relativo ao quarto trimestre do ano por flagrante erro de cálculo. MATÉRIA PRECLUSA. NORMAS PROCESSUAIS. Preclui na fase recursal a apresentação de provas, que, no presente caso, consiste na juntada de inúmeros controles da empresa, sem a demonstração e vinculação inequívoca ao que a recorrente alega, por não possuir objetividade necessária a formar a convicção dos julgadores. GLOSA DE DESPESA CONTABILIZADA. EVENTO FUTURO E INCERTO. Procede a glosa fiscal de valores repassados a terceiros, contabilizados como despesas operacionais, antecipados em vista de expectativa do êxito na ação judicial ainda em andamento, sem nenhuma antecipação do deslinde favorável da causa, confessado pelo contribuinte como incerto. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-00078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4615306 #
Numero do processo: 19515.000260/2002-83
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998,1999 IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1°CC n° 12). NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n°. 7.713, de 1988, art. 6o, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA -EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando- a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.313
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária, por erro escusável, a multa de lançamento de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Júnior, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4555609 #
Numero do processo: 10235.001650/2007-57
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. As Requisições de Movimentação Financeira RMF emitidas seguiram rigorosamente as exigências previstas pelo Decreto nº 3.724/2001, que regulamentou o artigo 6º da Lei Complementar 105, de 2001. Além do mais, o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26) IRPF. AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem estes se mostram como meras alegações processualmente inacatáveis.
Numero da decisão: 2201-001.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira Rayana Alves de Oliveira França, vencido também o Conselheiro Ewan Teles Aguiar. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4612575 #
Numero do processo: 10245.001297/2004-43
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 2000 ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO JURÍDICO INATACADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Limitando-se o Recorrente a reiterar os argumentos contidos na impugnação, sem atacar o fundamento jurídico do acórdão da DRJ, o recurso não deve ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de ataque ao fundamento jurídico do acórdão da DRJ, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4616892 #
Numero do processo: 10580.000277/00-59
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos “cinco + cinco”), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA