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4611436 #
Numero do processo: 10945.014505/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE RETORNO DE DILIGÊNCIA Restou comprovado, pelas informações prestadas pelo IBAMA, que o imóvel objeto da presente autuação se encontra totalmente inserido no Parque Nacional de Superagui, que é de posse e domínio públicos, de modo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.737
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NANCI GAMA

4627661 #
Numero do processo: 13672.000100/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.111
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, declinar competência do julgamento do recurso ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4737867 #
Numero do processo: 15563.000653/2007-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 30/04/2007 AUTUAÇÃO FISCAL DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. ÔNUS PROBANDI DO CONTRIBUINTE. Quando o auto de infração foi devidamente lavrado, cabe à contribuinte o ônus probatório de comprovar a sua insubsistência ou incorretude. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.346
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4742325 #
Numero do processo: 37079.002287/2005-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 30/08/2004 RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. GFIP. O contribuinte deve comprovar suas argumentações nos autos. Não demonstrada a comprovação o pedido de restituição deve ser indeferido. O erro e/ou a falta de informação na GFIP foi causado pelo contribuinte que a declarou. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

4575938 #
Numero do processo: 11516.001160/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de creditamento da Contribuição Social não cumulativa, insumos são todos aqueles bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados no processo produtivo, ou que o viabilizem, e na prestação de serviços, sem os quais não se realizem ou se incorra na perda substancial de qualidade dos produtos ou dos serviços prestados. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES. Ensejam direito a crédito, enquanto insumos da atividade produtiva: i) os custos da recuperação ambiental inerentes ao compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, condicionante do exercício da atividade produtiva; ii) os custos dos serviços de retificação de motores de vida útil inferior a 1 (um) ano, diretamente vinculados ao processo produtivo; e iii) as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.382
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos da recuperação ambiental inerentes aos compromissos assumidos no TAC, e dos custos dos serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo do ora recorrente, desde que os bens retificados tenham vida útil inferior a 1 (um) ano, efetivamente comprovados nos autos; e, por maioria de votos, para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor, quanto a esta matéria, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4876950 #
Numero do processo: 19515.008276/2008-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 Ementa: DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 38 Segundo dispõe a Súmula CARF nº 38, o fato gerador do IRPF relativo aos depósitos bancários de origem não comprovada ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO É COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. Após o advento da Lei nº 9.430/96, presume-se receita omitida os depósitos bancários em conta corrente do contribuinte cuja origem não é comprovada, independentemente de acréscimo patrimonial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA CONJUNTA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO DE TODOS OS COTITULARES. SÚMULA CARF Nº 29. Nos termos de entendimento consolidado em súmula do CARF, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$138.305,30 referente aos depósitos na conta-corrente conjunta mantida no Banespa.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4740084 #
Numero do processo: 10183.005876/2004-37
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4840251 #
Numero do processo: 35380.002273/2005-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AGROINDÚSTRIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SERVIÇOS PRESTADOS A TECEIROS – CONTRIBUIÇÃO INCRA – INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. A substituição tributária de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, não alcança as contribuições incidentes sobre as remunerações de trabalhadores que atuem na atividade de prestação de serviços a terceiros. As contribuições destinadas ao INCRA tem previsão em dispositivo vigente. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4623625 #
Numero do processo: 10510.000890/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,dec1inar competência do julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4872379 #
Numero do processo: 10845.001587/2009-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO DE NÃO DEPENDENTE. Não se admite dedução de despesas médicas com tratamento referente a pessoa que não seja dependente perante a legislação do imposto de renda. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento não foram apontados indícios em desfavor da presunção de veracidade e idoneidade dos recibos nem qualquer descumprimento de qualquer requisito legal inerente a estes documentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$40.000,00 (quarenta mil reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO