Numero do processo: 13804.004235/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75115
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13652.000107/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM TELEFONE CELULAR – LIVRO CAIXA.
Os gastos com telefone celular, quando usado no exercício da atividade profissional, independentemente do horário em que é utilizado, se incluem nas despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte protutora, de que trata o artigo 6° da Lei n° 8.138, de 1990.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.044
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir o imposto lançado para R$ 114,56, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13656.000201/2001-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ATIVIDADE RURAL. ESCRITURAÇÃO. LIVRO CAIXA – O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 1996, será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
ATIVIDADE RURAL. ESCRITURAÇÃO. PROVA - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 106-16.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a importância de R$1.507.629,20, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13706.000210/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 25/01/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.191
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13707.001050/97-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13656.000394/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13706.001157/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10807
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13688.000034/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POR OPÇÃO JUDICIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As hipótesis de nulidade estão previstas pela Legislação, em especial as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não se enquadrando o fato concreto, em nenhuma destas, não há que se perquirir de tal possibilidade.
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONSIDERAR TEMPESTIVO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTERPOSTO.
Numero da decisão: 301-31440
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por opção pela via judicial. Na parte conhecida: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. 2) No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a decadência. Esteve presente o PFN.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13707.000388/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Prestação de serviços de transporte aéreo, na modalidade de táxi aéreo (passageiros e cargas) e de manutenção de aeronaves próprias e de terceiros. Atividade permitida.
É permitida a inclusão no Simples das pessoas jurídicas do ramo de transporte aéreo, na modalidade de táxi aéreo (passageiros e cargas) e concomitantemente prestadoras de serviços de manutenção de aeronaves próprias e de terceiros. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência da figura do empreendedor cumulada com a prestação de serviços como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data do início de suas atividades, se posterior à sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13706.004344/2003-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF nº 003, de 07/01/1999). Para tanto, necessário é que reste cabalmente demonstrado que as verbas recebidas se tratam de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO – Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.714
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir dos rendimentos tributáveis o valor de Cr$26.511.292,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
