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4668436 #
Numero do processo: 10768.005302/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - Independentemente de sua forma de constituição, a entidade de previdência privada, assim como a de previdência aberta, está abrangida pela incidência da contribuição, cuja base de cálculo é a receita bruta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09353
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4666605 #
Numero do processo: 10711.005957/91-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo em vista o disposto na Regra n.º 1 das RGI's, o equipamento importado pela Recorrente deve ser classificado na posição 8471.91.9900 - "Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou mais tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída - Outras", tendo em vista ser constituído de unidades para processamento de dados. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4667714 #
Numero do processo: 10735.001394/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346 de 10.10.97. CRÉDITO DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4668003 #
Numero do processo: 10746.000356/94-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - Caracteriza omissão de receita ou de rendimento, inclusive ganhos de capital, para efeito do imposto de renda e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e sobre o faturamento, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços, alienação de bens móveis, locação de bens móveis ou imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, no momento da efetivação da operação, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação (art. 2º da Lei nº 8.846/94). Recurso não provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18790
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a prleiminar suscitada e, no mérito negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4665611 #
Numero do processo: 10680.013122/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004,2005 FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se em 31 de dezembro de cada ano. Tomando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, e considerando-se que a ciência do auto de infração ocorreu em 24 de novembro de 2006 e a declaração referente ao ano-calendário de 2000 foi entregue em 27 de abril de 2001, em qualquer caso, só há falar em decadência em relação ao ano-calendário de 2000. IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE. São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício. O fato de, formalmente, a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica, não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS BENS - O ônus de comprovar o custo de aquisição dos bens alienados, para fins de apuração do ganho de capital, é do contribuinte, não sendo suficiente para tanto a informação constante da declaração de bens. MULTA DE OFÍCO QUAIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte era sócio, e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal, pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SERVIÇOS DECLARADOS INDEVIDAMENTE COMO RECEITA DE PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Na Apuração da diferença de imposto, no caso de rendimentos indevidamente declarados como receita de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, devem ser subtraídos, para fins de apuração do imposto devido, os valores referentes aos tributos apurados e pagos com base nas receitas atribuídas à pessoa jurídica. Argüição de decadência acolhia. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4667014 #
Numero do processo: 10725.002084/95-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Mantém-se lançamento por omissão de rendimentos quando comprovada a utilização de extratos bancários de forma subsidiária e suplementar demostrados sinais exteriores de riqueza, e não logrando o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados nas operações. lnaplicável, no caso concreto, entendimentos advindo do Decreto Lei n° 2.471/88, que dispõe sobre cancelamento de exigências de créditos tributários, baseadas, exclusivamente em extratos bancários. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Os valores depositados em conta bancária são sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida na medida em que o depositante não comprova a sua origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, ou em numerário possuído em nome de terceiros, caso em que a Lei autoriza sejam tomados como renda presumida para fins de arbitramento dos rendimentos omitidos - TRD. Exclui-se de incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42727
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4667145 #
Numero do processo: 10730.000468/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONTRIBUIÇÃO ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SEDE INADEQUADA - Exceto quando já consolidade pela jurisprudência pretoriana, quanto à ilegalidade ou inconstitucionalidade de legislação tributária, não podem, tais argumentos, serem admitidos no julgamento administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04942
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4664346 #
Numero do processo: 10680.004884/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO - ISENÇÃO - Nos termos do art. 11, II, da Lei nr. 8.847/94 são isentas de ITR as áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente estadual ou federal. A existência de criação de animais em área de interesse ecológico não implica em revogação da isenção, devendo ser comunicado aos órgãos responsáveis - estadual e federal - pelo controle ambiental para as providências cabíveis em suas respectivas alçadas, no resguardo do interesse público. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4665548 #
Numero do processo: 10680.012736/2006-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Devidamente comprovado nos autos que a contribuinte utilizou-se de notas fiscais inidônea, bem como não comprovou com documento hábil e idôneo a execução e pagamento dos serviços que supostamente teriam sido contratados, mantém-se a glosa na sua totalidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – Evidenciado nos autos do processo administrativo o evidente intuito de fraude, correta a aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 150%. TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.725
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Valmir Sandri

4666042 #
Numero do processo: 10680.017140/2003-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso de saldo de recolhimento a maior durante o ano decorrente da apuração de IRPJ pelo real anual o prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves