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4671740 #
Numero do processo: 10820.001754/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO - NULIDADE - NÃO EXAME DE ARGUMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade da decisão, quando o acórdão, ainda que não tenha enfrentado todas as questões argüidas, tenha se valido de argumentos suficientes para a conclusão do julgado. MULTA QUALIFICADA - DEDUÇÃO DE DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - É cristalina a ocorrência do conceito de evidente intuito de fraude, quando o contribuinte insere em sua declaração, ainda que através de preposto, dados falsos e inexistentes com o objetivo de reduzir o imposto devido, mormente quando resta provado que agiu comissivamente na consecução do resultado ilícito. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4671008 #
Numero do processo: 10814.009819/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O alegado erro de indicação da modalidade de despacho na DI, como sendo “normal”, não tem o condão de transformar a realidade factual; ademais na mesma DI outros campos de preenchimento, a exemplo do quadro de dados complementares e de descrição detalhada da mercadoria (Adição 001), explicitavam que se tratava de material promocional para exposição e que se pretendia a adoção do regime de admissão temporária. Todos os requisitos para admissão temporária estavam presentes e o seu indeferimento não foi motivado pelo importador. O material foi devolvido à origem por meio de reexportação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4670998 #
Numero do processo: 10814.008296/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. Restando comprovado, por intermédio de Laudo Técnico competente, que a mercadoria importada não corresponde àquela efetivamente descrita na Guia de Importação apresentada para desembaraço, ensejando inclusive a sua desclassificação tarifária, configura-se a infração prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro de 1985 (art. 169, I, "b", DL 37/66), punível com a multa cominada. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37251
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Davi Machado Evangelista (Suplente) que davam provimento parcial. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4669240 #
Numero do processo: 10768.022980/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE RELATIVA A DESPACHO DECISÓRIO QUE DEFERIU INTEGRALMENTE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.Inexiste litígio a ser julgado quanto a manifestação de inconformidade relativa a despacho decisório que deferiu integralmente o pedido de compensação formulado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 103-23.230
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4669392 #
Numero do processo: 10768.027891/98-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Configura omissão de receita, a ausência da comprovação da origem de recursos depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, mormente na hipótese de restar demonstrada a simultânea saída de recursos, mediante a emissão de cheques, com destinação igualmente não comprovada. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4671593 #
Numero do processo: 10820.001275/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMA (VTNm). O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTN m/ha fixado para o município de localização do imóvel rural. REVISÃO DO VTNm. A autoridade julgadora poderá rever, o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou entidade especializada, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART registrada no Crea. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. O Laudo Técnico de Avaliação em desacordo com a NBR nº 8.799, de fevereiro de 1985, da ABNT é elemento de prova insuficiente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4672208 #
Numero do processo: 10825.000501/97-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4673157 #
Numero do processo: 10830.001374/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4671523 #
Numero do processo: 10820.001096/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15285
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4668789 #
Numero do processo: 10768.012756/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE BEM SEM A COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTO – BEM DO CASAL DECLARADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO MARIDO O bem encontra-se declarado na Declaração de Ajuste do cônjuge que possui variação patrimonial para adquirir o veículo. Os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal, bastando estar no nome de um dos cônjuges. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza