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4858945 #
Numero do processo: 16327.000462/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DOS PREJUÍZOS. Comprovado erro de atualização no saldo de prejuízos fiscais constantes no sistema da RFB, não subsiste a glosa.
Numero da decisão: 1301-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4842128 #
Numero do processo: 11030.000013/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005 ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Em regra, créditos objeto de pedido de ressarcimento não devem ser atualizados por falta de previsão legal. Por outro lado, a regra deve ser excepcionada quando a fiscalização impõe uma restrição injustificada, caso em que o contribuinte recorre ao Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito ao aproveitamento do crédito. Matéria que já foi objeto de decisão do STJ respeitando o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.035.847). Hipótese de aplicação do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores. DEMORA DA FISCALIZAÇÃO.RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA.CONFIGURAÇÃO. A simples demora na análise do pedido de ressarcimento, desde que respeitado o princípio da razoável duração do processo consubstanciado no art. 24 da Lei nº 11.457 de 2007, não configura restrição injustificada a ponto de legitimar a atualização do crédito pleiteado. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. O art. 13 da Lei nº 10.833 de 2003 veda expressamente a aplicação de correção monetária e juros sobre os créditos de COFINS apurados em razão do regime não cumulativo. PREJUDICIALIDADE. Não sendo reconhecido o direito creditório, a análise das questões que lhe são acessórias torna-se prejudicada.
Numero da decisão: 3201-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4869308 #
Numero do processo: 10830.002847/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1993 a 31/10/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. A LC nº 118/2005 visou pacificar a interpretação a ser dada ao inciso I, do art. 168, do CTN, ou seja, a de que “a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei” (Lei nº 5.172/1966 - CTN). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do seu artigo 4°, ao entender que não se trata de lei meramente interpretativa, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE PLEITEAR REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Restabelecido o direito à repetição que anteriormente fora considerada como tendo sido alcançado pela prescrição, devem os autos retornar à repartição da Receita Federal do Brasil para análise do mérito do pedido de restituição do alegado indébito tributário, devendo o processo seguir os trâmites disciplinados pelo Decreto nº 70.235/1972, que trata do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 3302-001.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4863976 #
Numero do processo: 10980.909204/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 DÉBITO EM ATRASO INDICADO EM DCOMP ACRESCIDO APENAS DOS JUROS DE MORA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTANEA. ART. 138 DO CTN. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Decisão do STJ no REsp nº 884.462, de 28/10/2008). Assim, aquele débito vencido, não declarado e nem confessado por meio de DCTF, mas, “quitado”, mediante o acréscimo apenas dos juros de mora, por meio de Dcomp, caracteriza o instituto da denúncia espontânea, o que implica no afastamento da multa de mora
Numero da decisão: 3302-001.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4864043 #
Numero do processo: 10675.004811/2004-32
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4872466 #
Numero do processo: 13609.721069/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). O Fator Acidentário de Prevenção - FAT não é critério utilizado para fatos geradores anteriores à competência janeiro de 2010. O enquadramento nos graus de risco para fins de seguro de acidente do trabalho se dá por estabelecimento e não pela atividade preponderante da empresa como um todo (Parecer PGFN nº 2.120/2011), desde que individualizado por CNPJ próprio. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4839713 #
Numero do processo: 19740.000635/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2000, 28/02/2001 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO A exclusão, por parte das cooperativas de crédito, da base de cálculo da Cofins das sobras líquidas apuradas no exercício somente tornou-se possível para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.755
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4876751 #
Numero do processo: 10120.008139/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFRONTAÇÃO ENTRE OS REGISTROS EXISTENTES E AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS CORRESPONDENTES. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO ADMITIDA. 1. Inadmissível a alegação de cerceamento do direito de defesa, por não recebimento dos levantamentos citados na descrição dos fatos e enquadramento legal, quando, na intimação da exigência, consta declarado que o sujeito passivo recebeu os demonstrativos de apuração. 2. A não manutenção, pela contribuinte, da regular escrituração contábil, impõe a admissão da confrontação das informações obtidas a partir dos registros bancários, apurando-se, assim, eventuais e possíveis créditos tributários inadimplidos. 3. A desconstituição da presunção imporia a apresentação de prova robusta e regular, efetivamente inexistente no presente caso.
Numero da decisão: 1301-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4876543 #
Numero do processo: 10469.900921/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4876752 #
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO. Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72. PROVA EMPRESTADA. Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI ´s, passaram do status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável, após todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas com a escrita contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da verdade material. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS. Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são considerados pelo valor total da duplicata. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar. MULTA QUALIFICADA. Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas declaradas ao fisco estadual. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA