Numero do processo: 10232.000004/2004-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 1999
Area de Reserva Legal. Momento da Constituição Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matricula do imóvel, não se encontra constituída a Reserva Legal. Nessa condição, somente após esse ato constitutivo é que se pode excluir tais Áreas da tributação do ITR. Precedentes do STF. Área de Preservação Permanente. Condições. A configuração de determinada Área como de preservação permanente decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal). Inadmissível, portanto, a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente inferior.
Numero da decisão: 303-35.644
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência tão somente 481,24 ha declarados corno Area de preservação permanente, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroides Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10675.003355/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 6º, LEI 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
MULTA APLICADA. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. TERMO A QUO. Para efeito de caracterização da reincidência na aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, o termo a quo do prazo de 05 (cinco) anos insculpido no artigo 290, parágrafo único, do Decreto n° 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória administrativa.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja
recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,por unanimidade de votos: I) declarou-se a decadência até a competência 11/2001; II) deu-se provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A, I, da Lei n.º 8.212/1991. Acórdão: 2401-00.824
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.000916/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ITR/1996. BASE DE CÁLCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Comprovado os fatos alegados na impugnação, deve-se afastar a exigência fiscal demandada.
Numero da decisão: 303-34187
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 16327.000512/2007-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1995
BENEFÍCIO FISCAL - LEI 9.779 E M.P. 1.807-1, DE 1999 - ISENÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA - CSL CALCULADA À ALÍQUOTA DE 10% - EXAÇÃO NÃO DISCUTIDA JUDICIALMENTE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Pretendeu o contribuinte benefícar-se do artigo 17 da Lei n° 9.779/1999, com a redação dada pelo art. 10 da Medida Provisória n° 1.807-1/1999, efetuando pagamentos a alíquota de 10% para cálculo da CSL, no prazo previsto no art. 11 desta M.P..Ocorre que, conforme verificados nos autos, não constitui objeto de ação judicial a obrigatoriedade de recolhimento da CSL à alíquota de 10% (dez por cento), devida pelas empresas não financeiras, mas tão-somente a exigência do diferencial entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) estabelecido pela legislação tributária para as instituições financeiras. Assim sendo, o contribuinte não poderia beneficiar-se dos benefícios legais citados pelo fato de que os pagamentos não correspondem à porção da exação submetida à discussão judicial e sim à parte não contestada pelo contribuinte (CSL calculada à alíquota de 10%).De se ressaltar que, do crédito tributário, a ser cobrado na execução, devem ser abatidos os valores da contribuição efetivamente recolhidos, proporcionalmente aos valores totais pagos, após efetuados os cálculos de imputação, entre os valores pagos e os valores devidos com a incidência dos encargos legais previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.791
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 37299.000319/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's IN 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e, como não houve demonstração pela fiscalização de que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem naturez salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das
contribuições apuradas até a competência 11/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente a decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16327.001719/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PERÍODO DE EFICÁCIA DE MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE - Estando o sujeito passivo protegido por medida liminar em mandado de segurança, na exegese do artigo 151, inc IV do CTN, não há impedimento de constituição do crédito tributário para prevenir a decadência, visto a suspensão de sua exigibilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - A concessão de liminar em mandado de segurança, na forma do artigo 151, inc. IV do CTN, não obsta os julgamentos administrativos nos aspectos não abrangidos pela ação judicial.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros moratórios devidos com base na taxa SELIC são devidos por imposição legal e na forma da reiterada jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas, recurso negado.
Numero da decisão: 103-22.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 18336.000558/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CIDE. DESPACHO ANTECIPADO. COMPLEMENTAÇÃO.
Havendo o importador retificado sua Declaração de Importação e recolhido a respectiva complementação da CIDE, no prazo concedido pela legislação fiscal para retificar sua Declaração de Importação, em caso de despacho antecipado, passa a valer, para quase todos os efeitos fiscais, a data da retificação facultada pela Instrução Normativa, não ocorrendo mora in casu.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Traj ano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 19647.003540/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18471.001003/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - MPF - FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO - A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na Internet, não sendo necessária a ciência pessoal das mesmas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA DO QUANTO ALEGADO - Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos de informações prestadas pelo Contribuinte e de outros documentos apurados pela fiscalização, cabe ao Contribuinte demonstrar, mediante provas, a improcedência do lançamento, bem como a existência das disponibilidades que alega possuir.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora superior a 1%. A partir de 01.01.1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela a exigência até novembro de cada ano-calendário, fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.002547/99-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
PIS-REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-06292
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
