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4754902 #
Numero do processo: 10215.000253/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o lançamento em questão,à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Geber Moreira

4758272 #
Numero do processo: 13876.000430/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006 GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - VALORES DESCONTADOS DOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. - Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. Uma vez que a notificada remunerou segurados, descontando as contribuições previdenciárias por eles devidas, conforme informação nos registros documentais da empresa, deveria a notificada efetuar o recolhimento à Previdência Social. Não efetuando o recolhimento a notificada passa a ter a responsabilidade sobre o mesmo. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidae de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4754742 #
Numero do processo: 10073.001545/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1ºDO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 346.084/PR e 390.840/MG. A Lei nº 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela Cofins, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional nº 20/1998. De acordo com o conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, só devem figurar na base de cálculo da contribuição para o PIS, as receitas relacionadas à atividade normal da empresa, diretamente vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.964
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras e as outras receitas que não sejam provenientes do faturamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4755822 #
Numero do processo: 10783.005882/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO. MULTAS. 1. Não caracterizado o cerceamento do direito de defesa. 2. Partes e peças de unidade acionadora de disco flexível de 5 Wt. Verificado que se caracterizam como sendo o artigo desmontado, classificam-se pelo código especifico 8471.92.0101 da TAB. 3. Descrição inexata da mercadoria na DI em desacordo com o verificado em conferência fisica (Laudo Técnico de fl. 43/44). Incidência da multa proporcional (art. 364 - II do RIPI), mas reduzida a 75% (art. 44 da Lei 9.430/96). 4. Não demonstrada a ocorrência de qualquer infração tipificada ao controle das importações. 5. Rejeitada a preliminar RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28791
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exigência dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados; por unanimidade de votos, em dar provimento parcial quanto às multas, apenas para excluir a multa do art. 526, IX, do RA; e por maioria de votos, em manter a multa do art. 364, II do RIPI, mas reduzida a 75% (art.44 da Lei n° 9.430/96), vencidos os Conselheiros Nikon Luiz Bartoli, relator, e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto relativamente à multa do art. 364, II do RIPI a Conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4755629 #
Numero do processo: 10680.009120/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. CONFLITO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. Comprovando o sujeito passivo ser contribuinte para sindicatos específicos, o enquadramento se faz pela atividade preponderante, respeitado o disposto no artigo 581, parágrafo 2° da CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA - Sempre é devida, independentemente da natureza do pagamento indevido a ser restituído pela Fazenda Nacional; na mesma linha dos créditos tributários. Em qualquer caso, com a edição da Lei n.° 8.383/91, artigo 66, parágrafo 3°, passou a ser regra, mesmo se aplicada por analogia, para recompor o valor principal contido no tempo pela inflação. Não é acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4758493 #
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4756337 #
Numero do processo: 10875.004628/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 2000 ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Por força do disposto no inciso IV do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro liquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento, o lançamento deve restringir-se a aplicação de multa isolada.
Numero da decisão: 105-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4755295 #
Numero do processo: 10508.000538/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS PERÍODO de apuração:01/01/2001 a 31/03/200 JUROS DE MORA. É incabível a exigência de juros de mora quando houver depósitos judiciais no montante integral desta parcela do crédito tributario. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18589
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso para excluir os juros de mora sobre os valores d positados.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4756901 #
Numero do processo: 11042.000215/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Guia de Importação inidônea — Falta de comprovação da participação do importador no fato. Em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o rigorismo do disposto no artigo 136 do CTN há de ser mitigado, especialmente se o ato foi praticado e formalizado de acordo com a legislação vigente. Nesse caso não pode ele ser desfeito em razão de irregularidades praticadas por terceiros, em face de o CTN não albergar a teoria da responsabilidade objetiva, impondo-se que o disposto no artigo 136 seja interpretado em harmonia com o artigo 112, inciso III do mesmo diploma legal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Moreno, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4756641 #
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis ri% 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória n° 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser calculados observando-se que a aliquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente à ação fiscal, baseada em decisão judicial transitada em julgado, extingue o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta