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4678558 #
Numero do processo: 10850.003224/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BEM IMÓVEL - VALOR DE MERCADO - PROVA - Não é possível a retificação sem que o contribuinte faça prova hábil e idônea do pretendido valor de mercado do bem, absolutamente necessária para comprovar eventual erro de fato cometido no preenchimento da declaração, mormente quando o imóvel já havia sido alienado na data do protocolo do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4681459 #
Numero do processo: 10880.001609/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4681008 #
Numero do processo: 10875.002302/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4679650 #
Numero do processo: 10860.000235/99-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.° 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4679825 #
Numero do processo: 10860.001695/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resoluções do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão do crédito tributários definitivamente constituído e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional) NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4679909 #
Numero do processo: 10860.001984/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – A partir da edição da Lei 8.383/91, o prazo decadencial para lançamentos de ofício do IRPJ conta-se conforme o § 4º do artigo 150 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS NÃO ESCRITURADAS – PASSIVO FICTÍCIO – Confirmada a correta escrituração de notas fiscais e a não subsunção de um empréstimo concedido, ao invés de recebido, como passivo fictício, as exigências devem ser canceladas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4682855 #
Numero do processo: 10880.016713/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração se o contribuinte pode exercer seus direitos à ampla defesa e ao contraditório. PROVA DOCUMENTAL.A prova documental deve ser apresentada até a impugnação, sob pena de preclusão do direito de apresentá-la em outro momento processual. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal.JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos tempestivamente, aplicam-se os juros de mora cobrados pela taxa Selic, por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78785
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Luiz Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4682842 #
Numero do processo: 10880.016582/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Determinada diligência para verificar se os valores questionados foram contabilizados e oferecidos à tributação, mantém-se a tributação sobre os valores que o autor da diligência apurar não terem sido contabilizados. Lançamentos Reflexos – O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos demais tributos, cujas exigências repousam sobre os mesmos fatos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679082 #
Numero do processo: 10855.001602/96-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL - OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão no registro da receita, quando o contribuinte não consegue justificar a diferença. Não ilide a pretensão fiscal, o argumento de que tal diferença decorreu de erro do contador. IRPJ - IRRF — CSL - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n°. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei n° 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. O percentual de aproveitamento no beneficiamento de arroz, tendo índice atestado pelo Ministério da Agricultura deverá prevalecer a qualquer outro fornecido por particulares. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: COFINS - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item "diferença de estoque"; 2) quanto ao item "saldo credor de caixa", reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 5% da receita bruta; reduzir a base de cálculo da CSL para 10% da receita bruta; e cancelar a exigência do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4680267 #
Numero do processo: 10865.000915/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. Não há se falar em obscuridade no acórdão recorrido, diante da comprovada tempestividade do Recurso Voluntário interposto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 303-34.698
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-33.832, de 05/12/2006, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que levantou proposta de diligência à repartição de origem para verificar a causa da existência de dois avisos de recebimento sobre o mesmo fato.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA