Numero do processo: 17460.000265/2007-78
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE..
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10830.003422/91-74
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo
decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a
confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10735.002352/2003-10
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: DECADÊNCIA.
01/2000 a 07/1998. As contribuições sociais, dentre
elas a referente à Cofins, embora não compondo o
elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo
seguir as regras inerentes aos tributos, no que não
colidir com as constitucionais que lhe forem
o Is específicas. À falta de lei complementar específica te: C*1 dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código
Tributário Nacional. Em se tratando de tributos
sujeitos a lançamento por homologação, a contagem
E do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em
td que o termo inicial para contagem do prazo de cinco
anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado
esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado, considera-se homologado o lançamento
e definitivamente extinto o crédito.
ATOS NÃO COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO.
Para que um ato seja considerado como cooperativo,
mister que o mesmo tenha como requisito básico o
fato de estarem em ambos os lados da relação
negocial a cooperativa e seus associados para
consecução dos seus objetivos.
RECEITAS. DESTAQUE. FALTA. TRIBUTAÇÃO
INTEGRAL.
A falta de destaque das receitas segundo a sua origem
(atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a
tributação da totalidade dos seus resultados, por ser
impossível a determinação da parcela desse lucro
alcançada pela não incidência tributária e tal
impossibilidade decorrer de inobservância de
legislação pelo contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO
COOPERATIVO. INCIDÊNCIA.
A partir de novembro de 1999, as sociedades
cooperativas estão sujeitas ao PIS e à Cofins sobre o
seu faturamento, havendo previsão para exclusões
relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às
cooperativas de produção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.722
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, em dar provimento para reconhecer a decadência dos períodos de apuração lançados até julho de 1998. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor, nesta parte; b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.Fez sustentação oral a Dra. Sarah Cristian Faria Monção OAB/RJ n2 118.138, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13709.000020/91-93
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO.
Não se conhece de recurso interposto com inobservância dos prazos determinados, conforme artigo 33 do Decreto 70.235/72
Numero da decisão: 102-30.036
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13884.002311/2004-99
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
0 principio tempus regit actum faz corn que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas processuais tenham aplicabilidade imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo.
RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL.
A previsão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Ban -eto que conheciam do recurso e apreciavam as razões do mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13634.000117/87-11
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. - Suprimentos
de caixa dos sócios á Empresa sob a forma
de empréstimos. Prevalece a presunção
legal, prevista no art. 181, do RIR/80,
como prova indireta de infração, caso fiquem incomprovadas a origem e/ou a efetiva entrega do numerário á Empresa. Corre"
to o arbitramento do valor tributado.
- Preliminares rejeitadas.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão; por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. Dicler de Assunção (Relator), Antonio Passos Costa de Oliveira e Wilson José de Andrade.
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10435.000116/2007-77
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide cm mora corn a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A instância administrativa é incompetente para decretar a inconstitucionalidade de lei vigente no sistema jurídico.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3102-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10768.041179/87-99
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no julgamento do processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 13709.001807/2005-57
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10235.001175/99-84
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/1994 a 28/12/1994
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo
no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Acolhido a
preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 28 de dezembro de 1994.
Ementa: ALCMS. SAÍDAS COM ISENÇÃO/SUSPENSÃO. Estando a conduta do
cont ribuinte amparada pela Resolução Sufiuma n° 407/92, não revogada pela autoridade competente, bem como constatado de que a saída dos produtos, destinando-se a comercialização por outro
estabelecimento do mesmo contribuinte, pode ser efetivada sem efeito tributário, com suspensão do imposto, conclui-se pela improcedência do crédito exigido.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relaçâo aos fatos geradores ocorridos até 28 de dezembro de 1994, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e
da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
