Numero do processo: 18186.001287/2007-12
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/1995
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-000.434
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relata., Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°/do C71
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10680.002957/2002-11
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Denúncia espontânea e compensação
Exercício: 1999
Ementa: IRPJ. DENUNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Sem antecedente procedimento da administração
tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO ESPECIAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL. Impõe-se o conhecimento de recurso especial quando este atende aos pressupostos de admissibilidade previstos na legislação de regência.
FINOR. OPÇÃO NO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
IRRETRATAVEL, INALTERÁVEL, A opção por aplicar parte do imposto
no FINOR é manifestada com o recolhimento no prazo previsto para a obrigação do lucro estimado conforme o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9532/97. 0 contribuinte optante não pode alterar nem desistir da opção (parágrafo 5°), o que inclui a impossibilidade de alterar o código de arrecadação e o valor destinado,Recurso especial da Procuradoria improvido.
Recurso especial da contribuinte improvido
Numero da decisão: 9101-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquais e Viviane Vidal Wagner. Por maioria de votos, em conhecer do recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 17546.000690/2007-17
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.178
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 17546.000647/2007-51
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.847
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10872.720069/2015-32
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO NÃO CONTRADITÓRIA. Os embargos de declaração interpostos pelos legitimados com alegações de possíveis contradições existentes em Decisão para sua correção não devem ser acolhidos no caso da inexistência de tais contradições.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. IMPOSTO CALCULADO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DO VENCIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
Ocorrido o vencimento da obrigação contratual, os rendimentos passam a ser devidos, e, por consequência se torna devido o imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 2202-006.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto, que os acolhia, sem efeitos infringentes. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros
Nome do relator: Ricardo Chiavegatto de Lima
Numero do processo: 11042.000128/2004-35
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/10/2002
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11330.000327/2007-41
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/03/1996
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.332
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37297.001353/2005-71
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/07/2005
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE. ISENÇÃO, FALTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL
A Entidade não cumpriu requisito legal para ter reconhecido o direito à isenção das contribuições sociais.
A existência de débito é fator impeditivo para a concessão de isenção da cota patronal de contribuições previdenciárjas.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.366
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recursó, no ermos do voto da Relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37218.001289/2006-42
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1995 a 01/10/2004
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
AJUDA DE CUSTO. HABITUAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE
DE FRUIÇÃO DA ISENÇÃO LEGAL
Desnatura o direito ao beneficio da isenção das contribuições previdencidrias, a ajuda de custo paga com habitualidade e de forma permanente, em desconformidade com o previsto no art. 28, §9°, "g", da Lei 8.212/91.
Precedentes deste Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.826
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entendeu que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para descaracterizar a relação indicativa de representantes legais como atributiva de responsabilidade solidária
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 14041.000274/2005-40
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF.
A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes.
Acórdão que trate de exigência de multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática refira-se a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que não exigiu multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física. Precedentes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD -TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -PNUD, conforme Súmula CARF n° 39, de 22/12/2009.
Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9202-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado o Conselheiro- Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
