Numero do processo: 13154.000271/96-32
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Retifica-se o Acórdão 303-29.662.
ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na
declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão
retificados de oficio pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN).
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.662
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para proceder à rerratificação do Acórdão 303-29.662, de 18/04/2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nliton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10930.000226/99-77
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO N° 201-75.438, QUE PASSA A TER A SEGUINTE EMENTA:
"COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PEDIRA RESTITUIÇÃO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos quais o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para pedir a restituição é de 10 (dez) anos.
SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO DO ART. 6°, II, DA LC 70/91
As exigências legais para que a pessoa jurídica faça jus à isenção prevista no art. 6°, II, da LC n° 70/91, decorrem da interpretação do art. 1° do DL n° 2.397/87 e são: (a) que a pessoa jurídica seja sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; (b) que seja registrada no Registro Civil da Pessoas Jurídicas; e (c) que seja constituída exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Não houve restrição à isenção, no art. 6° da LC n° 70/91, em virtude da forma de tributação do Imposto de Renda, bem como, com relação
aos sócios, exige-se que os serviços prestados pela sociedade sejam relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Recurso voluntário provido."
Embargos acolhidos para retificar o Acórdão n° 201-75.438.
Numero da decisão: 201-75.438
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 201-75.438, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 00009.100013/33-77
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1979
Ementa: Extravio. A falta de produtos importados sujeitos a incidência do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis não é fato gerador desse tributo.
Numero da decisão: 302-24.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Salvio Medeiros Costa
Numero do processo: 10711.001539/86-01
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Conferência final de manifesto. Multa da letra "d", art. 106, inciso II do Decreto-lei nº 37/66. Não recolhido o imposto após arbitramento, não caracterizada a denúncia espontânea da infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-25.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10120.731585/2012-42
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007
ESTIMATIVAS MENSAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO ANUAL CONSUMIDO EM COMPENSAÇÕES DE OUTROS DÉBITOS.
As estimativas mensais são antecipações do valor devido na apuração anual, cujo fato gerador é o dia 31 de dezembro; as estimativas antecipadas são deduzidas do valor de IRPJ (e CSLL) apurado no ano; se as estimativas mensais objeto de declarações de compensação compuseram a apuração anual na qual foram apurados saldos negativos e nenhum IRPJ ou CSLL anuais a pagar, e se tais créditos de saldos negativos foram consumidos na compensação de outros débitos, não há como considerar que as estimativas mensais foram pagas e que tais pagamentos foram homologados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. DECADÊNCIA. ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO PAGAS.
Não tendo sido efetuado qualquer pagamento, a contagem do prazo decadencial se desloca para o art. 173, I do CTN.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IGUALDADE.
Resulta infringido o princípio constitucional da igualdade, pela vantagem indevida frente a outras empresas num regime de livre concorrência, se o conjunto de operações em que foi escolhido um caminho para financiar as operações da Autuada, que resultou em redução de 90% dos valores pagos de IRPJ e CSLL e recebimento de Prêmio de Emissão de 900% sobre o valor de face de Debênture de Participação nos Lucros - DPL, somente possível por se tratar de operação entre empresas pertencentes ao mesmo grupo e sob o mesmo controle - em tese, nenhuma limitação havia à remuneração pactuada - porém, evidenciou-se que tal operação não seria possível em condições de livre mercado, entre empresas independentes; tivesse sido a operação realizada dentro do princípio arm's length, tal vantagem não teria ocorrido.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA INFRAÇÃO À LEI Nº 4.502, DE 1964.
Não há que se falar de aplicação da multa qualificada se não restou evidente a infração à Lei nº 4.502, de 1964.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMPRESAS SOB MESMO CONTROLE. REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURE COM PARTICIPAÇÃO 90% LUCROS. INDEDUTÍVEL COMO DESPESA.
Caracteriza-se como desembolso que não pode ser aceito com despesa de remuneração de debêntures, o pagamento de 90% dos lucros como remuneração de Debênture de Participação nos Lucros - DPL, entre empresas sob o mesmo controle, em relação à qual a debenturista pagou 900% de Prêmio de Emissão na aquisição da DPL, que passou a integrar o Patrimônio Líquido da emitente, sendo a operação comprovadamente divergente da que poderia ter sido realizada em condições de livre mercado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: a) afastar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum; b) dar parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a para 75%, em segunda rodada de votação, vencidos os conselheiros Luis Fabiano, José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento e José Carlos e Ester Marques, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - redator designado
EDITADO EM: 25/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10930.003551/2005-09
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDIMENTO REITERADO DE DECLARAR SOMENTE PEQUENO PERCENTUAL DA RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. A atuação consciente do contribuinte com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido, mediante as condutas definidas nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964, se constitui em elemento que enseja a aplicação da multa qualificada.
OMISSÃO DE RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL E TRIBUTAÇÃO DE PARTE DO VALOR DA TRANSAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. O não oferecimento à tributação do valor integral registrado em nota fiscal, recibo ou documento equivalente, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação, caracteriza omissão de receita. (Inteligência do art. 283, do Regulamento do Imposto de Renda). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. Demonstrado o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, deve-se manter a sua responsabilidade solidária, em relação aos débitos constantes do presente processo.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento parcial para cancelar os efeitos dos Termos de Sujeição Passiva Solidária. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13310.000106/2001-41
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N2 9.363/96. EMPRESA EQUIPARADA A
INDUSTRIAL, RESSARCIMENTO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
INDEFERIMENTO.
O ressarcimento autorizado pela Lei n2 9.363/96 vincula-se ao preenchimento das condições e requisitos determinados pela legislação tributária que rege a matéria. Na ausência de provas nos autos, que indiquem a certeza e a liquidez do crédito pleiteado, impõe-se o seu indeferimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.045
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, indeferido o pedido de perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso acompanha pelas conclusões. Fez sustentação Oral o Dr. Sergio Silveira Melo
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 11080.914845/2012-08
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso Especial não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.294
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10930.000941/00-98
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não
suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida
de oficio.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo. Do mesmo modo
as aquisições a cooperativas realizadas até 30/10/99, quando
havia isenção para os atos cooperativos em geral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.862
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para considerar preclusa a alegação relativa à taxa Selic; e II) pelo voto de qualidade, no restante. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua, Ivana Maria Garrido Gualtieri, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento para admitir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.001583/2001-85
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
NULIDADE DE DECISÃO. ERRO DE FATO.
A ocorrência de erro de fato e sanável não enseja a nulidade de decisão proferida por autoridade competente e sem prejuízo à defesa.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
Os conceitos de produção, matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu
acionamento.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO DO FPI. AQUISIÇÕES DE CANA-DE-AÇÚCAR DE PESSOA JURÍDICA.
O valor das aquisições de cana-de-açúcar junto a pessoas jurídicas deve compor o cálculo do crédito presumido do
IPI relativo a exportação de álcool.
MULTA DE MORA. COFISCO.
O juízo quanto ao principio do não-confisco tributário tem como destinatário imediato o legislador ordinário e não autoridade administrativa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.897
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso para: I) por
unanimidade de votos, reconhecer o crédito relativo à aquisição de cana de açúcar de pessoa jurídica; e II) por maioria de votos, negar provimento quanto aos demais itens. Vencidos os
Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial para reconhecer o crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoa física e cooperativas, e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que dava provimento integral e apresentará declaração de voto quanto ao combustível e energia elétrica.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber Jose da Silva
