Sistemas: Acordãos
Busca:
4651796 #
Numero do processo: 10380.005017/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Pedido de reconsideração que se conhece face à determinação da autoridade judicial que deferiu a segurança pleiteada pelo sujeito passivo com amparo no artigo 37, § 3° do Decreto nº 70.235/72. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PIS/DEDUÇÃO. Se o sujeito passivo não apresentou qualquer elemento de prova ou argumento que possa alterar a decisão proferida pelo Colegiado, mantém-se a decisão anterior. Indeferido o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-93.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4650312 #
Numero do processo: 10283.012241/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14071
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4652075 #
Numero do processo: 10380.010015/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15755
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a prescrição; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente), e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4652691 #
Numero do processo: 10384.001710/2002-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL - FALTA DE RECOLHIMENTO/DIFERENÇAS - ESTIMATIVAS/AJUSTE ANUAL - MULTA ISOLADA - ISENÇÃO S/ INCENTIVOS FISCAIS - CABIMENTO – O direito à isenção de que tratam os artigos 4º e 6º do Decreto 64.214/1969 abrange apenas o Imposto de Renda e Adicional não restituíveis relativos à exploração de empreendimentos industriais ou agrícolas da área de atuação da SUDENE. Não há base legal que desobrige o pagamento da contribuição social devida sobre esses resultados. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4649701 #
Numero do processo: 10283.002808/96-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – COMBUSTÍVEIS – Improcede a glosa quando o sujeito passivo apresenta notas fiscais que comprovam a efetividade dos dispêndios dessa natureza. DESPESAS DE MANUTENÇÃO – Resultam indedutíveis na determinação do lucro real os gastos cuja comprovação o sujeito passivo não logra concretizar. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Aplica-se à exigência reflexa o decidido em relação à exigência principal, devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06429
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de NCz$ 7.669.998,00 no exercício de 1991.
Nome do relator: Não Informado

4651674 #
Numero do processo: 10380.003520/2002-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição soda? sobre o lucro liquido, nex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-06.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros, Neicyr de Almeida, Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4648994 #
Numero do processo: 10280.002797/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18586
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recu para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4651539 #
Numero do processo: 10380.001718/2003-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC - REGULARIDADE FISCAL - MOMENTO DA VERIFICAÇÃO - Descabe o indeferimento do PERC quando a alegada irregularidade fiscal não é contemporânea, mas posterior à opção pelo benefício fiscal. Recurso provido para que seja apreciado o PERC.
Numero da decisão: 105-17.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4652361 #
Numero do processo: 10380.014639/98-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72(Processo Administrativo Fiscal). IRPF - RENDIMENTOS TRIBURÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a partir de 01/01/89, deverá ser apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos, sendo, desta forma incorreta a apuração de omissão de rendimentos por intermédio de fluxo de caixa anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648798 #
Numero do processo: 10280.001122/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR NOS TERMOS DOS DLS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A falta de conhecimento e apreciação de argumentos estranhos a lide não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte e nem suscita a nulidade da decisão. Preliminares rejeitadas. PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos a terceiros. JUROS DE MORA - São exigíveis quando não há depósito judicial do crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa. TAXA SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09183
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de decadência; b) rejeitadas as preliminares de nulidade da decisão de 1ª instância e do auto de infração; e, c) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO