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4658358 #
Numero do processo: 10580.012169/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654506 #
Numero do processo: 10480.005820/96-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1991, 1992, 1993, 1994 Ementa: CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - COMPROVAÇÃO NA FASE LITIGIOSA - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências correspondentes a custos ou despesas não comprovados, no montante que restou comprovado na fase litigiosa do processo. OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências correspondentes a omissão de receitas por subfaturamento na venda de imóveis, se não restou perfeitamente comprovada a venda de algum imóvel por valor notoriamente inferior ao valor de mercado. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DA VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências correspondentes a omissão de receitas por falta de contabilização da venda de unidades imobiliárias, se o contribuinte logrou comprovar que a receita foi registrada na contabilidade ou, em outra situação, que a venda foi desfeita dentro do mesmo período de apuração, sem efeitos fiscais. GLOSA DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências por glosa de despesas consideradas pelo Fisco como não necessárias, nas situações em que não restou comprovado que os desembolsos oneraram o resultado contábil/fiscal, ou, por outro lado, quando o Fisco não comprovou que os gastos foram em benefício de terceiros. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1990 A 28/02/1993 EMPRESAS EXPLORADORAS DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO EM GERAL - Até o advento da MP nº 1.212/95, as empresas exploradoras do ramo de construções em geral estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - EXERCÍCIO: 1990, 1991, 1992, 1993 ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - INSUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO - EXONERAÇÃO CORRETA - Correta a exoneração, em primeira instância, de exigência do imposto de renda na fonte para a qual o enquadramento legal é inaplicável e a descrição dos fatos é insuficiente para a correta caracterização da infração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) - EXONERAÇÃO CORRETA - Correta a decisão de primeira instância que exonerou a exigência do ILL, quando a empresa é sociedade limitada cujo contrato societário não prevê distribuição automática dos lucros auferidos. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ANO-CALENDÁRIO: 1991, 1992, 1993 JUROS MORATÓRIOS - TRD - Correta a exoneração, em primeira instância, dos juros moratórios calculados com base na variação da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Correta a decisão de primeira instância que reduziu de 100% para 75% as multas de ofício aplicadas no lançamento, em atenção ao princípio da retroatividade benigna da legislação, em matéria de penalidades, insculpido no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4657614 #
Numero do processo: 10580.005329/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INCORRETA - NULIDADE. A retificação do lançamento (CTN - art. 147, § 1º) não se confunde com a lide instaurada através do processo administrativo. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância prima, inclusive.
Numero da decisão: 203-06342
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4657972 #
Numero do processo: 10580.007995/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37734
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4655840 #
Numero do processo: 10510.000776/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE – PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4654049 #
Numero do processo: 10480.000108/00-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. Precedentes dos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, da 1ª Câmara deste Conselho. POSTERGAÇÃO - A compensação integral de prejuízo, ainda que aplicado fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4658379 #
Numero do processo: 10580.012489/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO. A DRJ considerou ser o pleito de reenquadramento da interessada no SIMPLES a partir de 01/01/2004 perfeitamente plausível, desde que as demais condições para fruição do SIMPLES se fizessem presentes, contudo apresentou uma nova motivação para exclusão, ou para a não inclusão retroativa, ao identificar em documento de alteração do contrato social juntado aos autos a previsão de atividade que seria supostamente própria de engenharia, o que representaria vedação ao SIMPLES. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa de montagem de produtos eletrônicos, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia, Nestes autos não se encontra tal evidência, não há nenhuma prova, somente mera suposição a partir de descrições abstratas insuficientes a caracterizar no caso concreto qualquer impedimento da atividade exercida com relação ao SIMPLES. Aceitar a mera alegação de impedimento à opção com tal fragilidade de embasamento equivaleria a assumir a dispensabilidade de trabalho de fiscalização, seria admitir a condenação sem provas, seria dar seqüência a uma interpretação defeituosa da lei. Cessada a causa impeditiva, e presentes todas as demais condições para fruição do SIMPLES a partir do período seguinte e, considerando, ainda, que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta que se considere a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2004. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4653971 #
Numero do processo: 10469.002044/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Tendo o contribuinte trazido aos autos, quando da impugnação, demonstração inequívoca de pagamento a maior de tributo, anterior ou simultâneo ao feito da exigência e aos fatos geradores tributados, sob a forma de pedido de compensação, tal pedido deve ser apreciado, ainda na primeira instância processual. A não apreciação do pedido de compensação representa verdadeiro cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13159
Decisão: Por maioria de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4658322 #
Numero do processo: 10580.011746/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 22/09/1989 a 12/11/1992 Ementa Taxa de licenciamento de importação. Pedido de restituição e compensação. Legitimidade da Secretaria da Receita Federal. Compete à Secretaria da Receita Federal analisar pedidos de restituição da taxa de licenciamento de importação recolhida ao tesouro nacional com base no artigo 10 da Lei 2.145, de 1953, tanto com a redação dada pelo artigo 1o da Lei 7.690, de 1988, quanto com a redação dada pelo artigo 5o da Lei 8.387, de 30 de 1991, bem como homologar a compensação desses valores para a extinção de créditos tributários federais. Taxa de licenciamento de importação. Pedido de restituição. Prescrição. A possibilidade de pedir restituição de indébitos prescreve em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos na vigência da redação dada pelo artigo 1o da Lei 7.690, de 1988, a título de taxa de licenciamento de importação, o dies a quo para ser aferida a prescrição é 18 de dezembro de 1995, data da publicação da Resolução 73, aprovada pelo Senado Federal e promulgada em 15 de dezembro de 1995. Incidente processual. Protesto judicial. O protesto judicial é incidente processual que interrompe o prazo prescricional. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-34.401
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prescrição da restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora competente para decidir as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4656245 #
Numero do processo: 10510.003716/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. PASTAGENS E REBANHO. A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, sendo suficiente, para isso, declarações e apresentação de contrato de arrendamento devidamente formalizado, registrado em Cartório e assinado por testemunhas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, relatora, José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres