Numero do processo: 11041.000641/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Decai em cinco anos o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN. Ocorrendo o fato gerador em 31.12.97 e o lançamento no ano de 2002, não que se falar em decadência, eis que não decorrido o prazo entre um e outro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, foi instituída a presunção de que depósitos bancários, cuja origem não restar comprovada, são considerados rendimentos omissos e sujeitos à tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, como omissão de rendimentos, o descompasso observado na situação patrimonial do contribuinte, sem a cobertura das receitas declaradas e/ou comprovação da origem do incremento.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11060.000785/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-20.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n°. 10.174, de 2001, em relação ao exercício de 2001, e pelo voto de qualidade, em relação aos exercícios de 1998 a 2000. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem parcialmente o recurso para que valores lançados no mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.005284/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Processo formalizado em decorrência de decisão proferida e a esta vinculado, que, posteriormente, foi tornada nula por instância superior, de acordo com a legislação processual administrativa, padece, também, de vício insanável, visto que a declaração de nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09318
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. ab initio.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11070.001843/98-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Não há base de cálculo do tributo exigido sobre ganho de capital na alienação de bens/direitos mediante subscrição de capital social de pessoa jurídica, quando o valor da subscrição corresponde, em UFIR diária, ao valor dos mesmos bens/direitos constantes da declaração de rendimentos do contribuinte, em UFIR mensal, tempestivamente apresentada.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Não constitui omissão de receita que altere o resultado da atividade rural, valores de NFs. de venda apropriados líquidos de retenções legais atinentes a FUNRURAL, os quais também não são deduzidos como custo/despesa na apuração de resultados da atividade.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Não constitui omissão de receitas na atividade rural, nem interfere na apuração de resultados, parcelas da produção transferidas diretamente a terceiros, por sua comprovada participação na geração daquela, se tais valores também não são deduzidos como custos ou despesas operacionais.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTOS POR CONTA DE ENTREGA FUTURA - Eventuais adiantamentos recebidos por conta de entrega futura de produto somente constituem receitas do período base em que o produto for entregue.
IRPF - RECEITAS DE ATIVIDADE RURAL - NOTAS FISCAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES - Notas Fiscais de complementação de valores de produtos já entregues, emitidas por cooperativa, traduzem apenas adequação final de valores, não duplicidade de quantidade do mesmo produto, nem traduzem omissão de receita, daí advinda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo do imposto remanescentes da decisão recorrida, nos anos-calendários de 1993, ... UFIR ; de 1994, ... UFIR; de 1995, R$ ... e de 1996, R$ ... .
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.000767/2001-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, de cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150, parágrafo 4º do CTN).
Destarte, de se negar provimento ao Recurso de Ofício que cancelou o lançamento, por suas conclusões.
REGIME DE APURAÇÃO - OPÇÃO - O restabelecimento da declaração original se deu em virtude de decisão proferida pela DRF de Caxias do Sul, ora mantida. Assim, o pleito contido no recurso voluntário foge aos limites desta lide.
Recurso de ofício improvido e Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11020.003565/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – CABIMENTO - PRAZO PARA O LANÇAMENTO - Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada (§ 3o, do art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 1o da Lei no 8.748, de 1993). No entanto, o aperfeiçoamento do lançamento de ofício limita-se temporalmente, vez que somente pode ocorrer enquanto não ultrapassado o prazo determinado para que a Fazenda Pública efetue o lançamento, conforme exposto no parágrafo único, do artigo 149 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados, no caso de contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual, do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador, que se dá em 31 de dezembro.
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Havendo depósitos bancários cuja origem não foi justificada, cabível a tributação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por utilização de informações da CPMF, levantada de ofício pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencidos, ainda, os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa à multa de oficio do ano-calendário de 1998, lançada em Auto de Infração complementar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.001732/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro
Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11030.000831/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA. A indicação de saldo credor de caixa, de acordo com o art. 281 e inciso I, do RIR/99, caracteriza-se como omissão de registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, com documentação hábil, idônea e coincidente com datas e valores.
OMISSÃO DE RECEITAS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM NUMERÁRIO. A origem e efetiva entrega dos recursos, para integralização de capital, devem ser comprovadas por meio de documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, pelos sócios da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11080.009516/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. Nos termos do art. 138 do CTN, a denúncia espontânea exclui a responsabilidade pelas infrações tributárias, não cabendo a aplicação de multa nesse caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente). Designado o Conselheiro Renato Scalco
Isquierdo para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11075.000022/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA – As parcelas mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas nos respectivos anos-calendário, inclusive, para efeito de contagem do prazo decadencial.
IRPJ – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – REALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO LUCRO INFLACIONÁRIO – A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que passa a apurar o imposto com base no lucro presumido, deverá oferecer à tributação, no primeiro trimestre do ano-calendário em que exercer a opção, os saldos dos valores do lucro inflacionário cuja tributação tenha diferido.
ERRO DE FATO – Inexiste erro de fato na opção do contribuinte em não oferecer a tributação percentual superior do lucro inflacionário acumulado determinado pela legislação.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
