Numero do processo: 10530.001130/2005-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano calendário:2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Serão acolhidos os embargos
interpostos no sentido de retificar o Acórdão 1802000.933
na parte em que foi constatado o erro apontado pela unidade administrativa encarregada da execução do acórdão, ratificando-se
todos os seus demais termos.
Numero da decisão: 1802-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos, para retificar a decisão do Acórdão nº 1802000.933, e, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13709.001320/00-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/08/1995
PIS/Pasep REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qiiinqiiénio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.002693/2002-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA E DO CONTRIBUINTE. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS NÃO CARACTERIZADAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS QUE SE REVELA DETERMINANTE PARA A SOLUÇÃO JURÍDICA DADA ÀS HIPÓTESES.
A ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o recorrido é causa de não conhecimento do recurso especial, sobretudo se a diferença for determinante para solução jurídica estabelecidas pelos órgãos julgadores em cada caso.
Numero da decisão: 9101-001.387
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos especiais da Fazenda Nacional e do contribuinte, nos termos do voto do(a) Relator(a). Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Eporace Farret (OAB/DF n°13.841)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10670.000951/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.
A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente de circunstância impeditiva de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei.
APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.
A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.EFEITOS.
A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei, permitindo a retroação de seus efeitos a 01.01.2002, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13851.001764/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
RENDIMENTOS ISENTOS. ALEGAÇÃO SEM PROVAS.
Não há como admitir que os montantes recebidos pela recorrente em
reclamação trabalhista são isentos do imposto sobre a renda se a alegação não está comprovada nos autos por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2101-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10768.004705/2006-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO.
Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35078.000813/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DETERMINAR REGRA DECADENCIAL A SER APLICADA E O PERÍODO ALCANÇADO POR ESSE INSTITUTO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão recorrido, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do artigo 56, I, do antigo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela portaria MF nº 147/07.
No presente caso, a decisão recorrida padece de omissão, pois quando do seu julgamento declarou a decadência dos créditos tributários lançados de ofício, aplicando a regra do art. 150, §4º do CTN, sem apreciar a existência ou não de pagamento de parte das contribuições previdenciárias, fato esse que ensejou o acolhimento dos embargos.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 2301-002.734
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por unanimidade: a) em acolher os embargos propostos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em sanar a omissão existente no acórdão, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16682.720072/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
CONEXÃO. Não sendo mais possível a reunido dos processos conexos, para julgamento conjunto, os efeitos da conexão são determinados em razão das infrações verificadas. REITERAÇÃO DE CONDUTA EM PERÍODOS DE
APURAÇÃO POSTERIORES. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
SUBMETIDO A NOVA ANALISE DA AUTORIDADE LANÇADORA.
APRECIAÇÃO INDEPENDENTE DO LITÍGIO. A reiteração de conduta
em mais de um período de apuração não dispensa a apreciação dos contornos
próprios da infração verificada no período autuado. Os efeitos de um mesmo
fato jurídico tributário exigem apreciação especifica no contencioso
administrativo tributário se outra foi a motivação fiscal para exigência do
crédito tributário dele decorrente.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO DE DIPJ EM
PERIOD() ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de estimativa
contábil não consiste em retificação de erro, e não autoriza o reconhecimento
de seus efeitos tributários em períodos anteriores, mediante ajustes ao lucro
real veiculados em retificação da DIPJ. LANÇAMENTO QUE TAMBÉM
ALCANÇA PERÍODO NO QUAL É CONTABILIZADO 0 AJUSTE.
FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não
subsiste o lançamento decorrente de outras infrações no ano-calendário em
que promovido o ajuste contábil que ensejou a exclusão glosada em período
anterior, quando ausente motivação que inviabilize a dedução do ajuste no
período em que contabilizado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa das
parcelas que a autoridade lançadora demonstrou corresponder à exclusão de
perdas da base tributável não suportada pelas provas exigidas na legislação
tributária, mas não subsiste a exigência no ano-calendário 2006, em razão da
falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimava
contábil.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. A limitação de 30% do lucro liquido
ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade
em fase de liquidação extrajudicial. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições
ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil. INFLUÊNCIA DE OUTRA INFRAÇÃO
IMPUTADA NO MESMO LANÇAMENTO. Improcedente a exigência no
ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos
ajustes por mudança de estimativa contábil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO. A isenção
dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), prevista
no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas as da série A, subsérie 1 -
NTN - Al .
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita
Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a conexão requerida pela recorrente, e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base imponivel dos lançamentos de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2005 a parcela de R$ 287.779,22, bem como exonerar as exigências de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário 2006, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva, que exoneravam, ambém, a multa de oficio sobre o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10980.016616/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR.
Nos termos do art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.000237/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrds nem sua compensação com débitos tributários.
MULTA DE OFÍCIO
É devida a multa isolada quando se tenta compensar crédito de natureza não tributária.
Numero da decisão: 1103-000.296
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correa Sotero (vice-presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
