Numero do processo: 10120.002367/2005-78
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES OPÇÃO EXCLUSÃO. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9° da Lei n° 9.317/96. Deve a Recorrente ser readmitida no sistema, a partir de 1° de janeiro de 2004, em observância ao inciso I, do art. 4°, c/c §2°, do mesmo artigo, da Lei n° 10.964/2004.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 01060.050189/82-22
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CUSTOS - DIFERIMENTO - Não pode ser considerado custo diferido, para efeito da compensação prevista no art. 69,5 . 69,do Dec Lei nº
1.598/77, o valor calculado como custo, pela aplicação do percentual da margem de lucro, nas vendas de mercadorias que foram
adquiridas e entregues no ano seguinte ao do encerramento do balanço.
Numero da decisão: 105-0.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Digesio Gurgel Fernandes
Numero do processo: 10680.002431/92-26
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser acolhido se objetivamente
formulado e quando for necessário esclarecer fatos indispensáveis
ao deslinde da questão.
CUSTOS - Não fica caracterizada a inidoneidade de notas fiscais
que comprovadamente acobertaram a circulação das mercadorias
nelas constantes, comprovada por diversos carimbos da fiscalização.
estadual e, no caso, por se tratar de madeira, acompanhadas das
guias florestais. A omissão dos emitentes não é suficiente para a
declaração de inidoneidade das notas.
FRETES - Recibos vinculando a nota fiscal cuja mercadoria foi
transportada podem ser admitidos como documentos hábeis,
independentemente de terem sido emitidos pelo recebedor ou
pagador.
FRETES - Fretes referentes a transporte em fase anterior à de
produção de madeira são custos do madeireiro e não do
comerciante que adquire o produto de sua industrialização.
RETÍFICA DE MOTORES - A glosa deve ser acompanhada de
prova de aumento do prazo de vida útil do bem, descabendo em
caso de simples presunção sem qualquer indicio firme de sua
ocorrência.
OMISSÃO DE RECEITA - A falta de menção no inventário anual e a
falta de documentação que comprove a saída de mercadoria objeto
da comercialização que a empresa adquiriu, permite presumir sua
saída sem documentação fiscal própria.
MATERIAIS DE CONSUMO - GLOSA DE DESPESA - Material de
consumo adquirido no último dia do ano em montante muito superior
ao gasto de um dia, ausente do inventário do ativo, autoriza a
conclusão antecipação de despesas com conseqüente postergação
de imposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 485.706,60 e Cz$ 3.798.072,50, nos exercícios financeiros de 1988 e 1989, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Carlos Passuelo
Numero do processo: 10283.001172/2001-14
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ISENÇÃO zfm.
Os fatos descritos atestara se tratar de importação realizada com suspensão de tributos que se resolve pela isenção em razão da destinação dos produtos. A modificação de uma destinação por outra, sendo ambas hipóteses de isenção, ainda que sem prévio aviso à administração aduaneira, no máximo poderia vir a caracterizar infração ao controle aduaneiro das importações, mas jamais teria o condão de tornar tributável operação a que a lei atribui isenção do imposto de importação e do IPI vinculado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ah initio por ilegitimidade da parte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10480.014441/92-05
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Não comprovado que a diferença entre o valor consignado no
conhecimento de carga a título de "declared value for carriage" e o
valor da mercadoria declarada na D.I. corresponda-a despesas com
transporte, carregamento, descarregamento e manuseio das
mercadorias importadas até o porto de descarga no País, não
prospera a exigência fiscal relativa à diferença de impostos e multas sobre ela aplicadas.
Recurso provido
Numero da decisão: 303-28.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira e relatora Dione Maria Andrade da Fonseca. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dione Maria Andrade da Fonseca
Numero do processo: 10830.004186/93-11
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 105-11.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13016.000286/00-98
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.002368/2005-12
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE AERONAVES. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9° da Lei n°9.317/96.
ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9°, da Lei n° 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10880.044589/88-31
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROVA NA ESCRITURAÇÃO - A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados somente quando comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
DILIGÊNCIA - Não é meio de se realizar prova que possa e deva ser
feita juntada de documentos arrecadados pelo próprio contribuinte.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 105-11.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13705.001234/90-17
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - EX.: 1986 a 1988 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Procede-se ao arbitramento dos rendimentos com base
em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos
incompatíveis com a renda disponível.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
