Numero do processo: 13805.007030/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - I) ENQUADRAMENTO NA OBRIGAÇÃO: Atingido um dos requisitos para a apresentação da DCTF num determinado mês, o contribuinte ficará obrigado daí por diante à apresentação da DCTF relativa a todos os meses do trimestre, mantida essa obrigatoriedade até a declaração correspondente ao último trimestre do respectivo ano-calendário, independentemente do valor dos tributos e contribuições, bem como do faturamento da empresa a elas vinculados; II) ESPONTANEIDADE: As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ; III) RECUSA DE RECEPÇÃO: Não encontra respaldo na legislação de regência condicionar o recebimento da DCTF ao prévio recolhimento da multa cominada pela sua entrega a destempo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11912
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA –DESCABIMENTO – Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual se insurgiu através de medida judicial, é incabível a exigência de juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência. Súmula nº 5 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-92.296, de 22.09.98, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13830.000215/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Lançamento do ITR de 1994, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal e, portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Numero da decisão: 303-29.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na formado relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13823.000176/99-89
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13827.000306/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13808.001625/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE PROVAS. Cancela-se a glosa de despesas de serviços cujos documentos de prova juntados com a impugnação comprovam a efetividade e natureza dos serviços, demonstrando tratar-se de despesas que preenchem os requisitos de dedutibilidade.
NEGADO provimento ao Recurso de ofício e DADO provimento parcial ao Recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-09.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a glosa de despesas referente a prestação de serviços da empresa Limpol - Limpeza Paisagismo e Serviços Gerais Ltda e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no tocante a glosa de despesas da Empresa Casa de Marketing, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Lisa Marini Ferreira dos Santos e Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13805.008028/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes do lançamento, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo, no particular.
Recurso de ofício
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE - Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa eventual falta de clareza da peça básica se a autuada demonstra conhecer a infração de que foi acusada, defendendo-se amplamente dela.
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO-GLOSA DE PREJUÍZO- Restando caracterizado, diante dos elementos constantes dos autos, que o fundamento do ágio adotado na avaliação do investimento com base no patrimônio líquido, foi “outras razões econômicas”, critério que prescinde de qualquer demonstração (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 20, § 3º), e bem assim que a perda registrada pela recorrente equivale ao ágio pago na aquisição do investimento e ainda não amortizado por ocasião da incorporação que extinguiu a investida, improcede a exigência do fisco.
IRPJ - PAT- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR––CÁLCULO DO INCENTIVO – A contribuinte apurou o valor do incentivo fiscal, de acordo com o que estabelece a lei de regência, embora distoando da forma de apuração estabelecida no decreto regulamentador, descabendo a glosa perpetrada pelo fisco.
Recurso voluntário
Numero da decisão: 107-08.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Vinícius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que mantinham a exigência relativa à glosa de despesa do PAT.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13808.004317/00-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Incabível o agravamento do percentual da multa de ofício pela falta de atendimento à intimação, quando não restou caracterizado nos autos o seu descumprimento intencional por parte da empresa.
TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL - A multa de 75% foi exigida no auto de infração com base no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, norma vigente à época do lançamento.
CSL E IRF – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.003336/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fato do processo administrativo, que por economia processual, por depender dos mesmos elementos de prova, conter vários autos de infração de diversos tributos, não é causa para caracterizar cerceamento do direito de defesa. A impugnação e recurso foram apresentados para todos os autos de infração.
COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação de indébitos, com créditos tributários constituídos por lançamento de ofício, deve ser apreciado, inicialmente, pela autoridade administrativa.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação de indébitos com débitos para com a Fazenda Nacional, solicitada ao Poder Judiciário e efetuada por conta da contribuinte, sem autorização judicial, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151, entretanto, essa situação não está caracterizada nos autos.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-08.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13805.003644/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo. Anuía-se a decisão que determina sobrestamento de parte do litígio.
Numero da decisão: 101-92.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1° grau para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
