Numero do processo: 10070.000327/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A existência de aplicação financeira, sem prova de que o numerário aplicado provinha de resultados contabilizados, caracteriza omissão de receita tributando-se o principal e os correspondentes rendimentos.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Não configuram hipótese de passivo fictício o lançamento de obrigações em duplicidade e o lançamento de obrigações contraídas após o encerramento do período-base, bem como a imputação de falta de comprovação de prestação de serviços, fatos que evidenciam outras infrações fiscais.
CUSTOS OU DESPESAS - Excluída da tributação as parcelas que comprovadamente foram realizadas na obtenção do resultado da pessoa jurídica.
CORREÇÃO MONETÁRIA CREDORA - Os valores que por sua natureza devem compor o realizável a longo prazo não estão sujeitos a correção monetária de balanço.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Indevida sua exigência sobre o resultado apurado em 31 de dezembro de 1988, correspondente ao exercício de 1989.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamentos decorrentes do IRPJ, a decisão do mesmo deve se adequar ao decidido no lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18662
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação pelo IRPJ, a importância de CZ$..., (CZ$...,+ CZ$...,+ CZ$...,), bem como a importância correspondente à soma das verbas relativas aos subitens 3.1-b; 3.2-b; 3.3, do termo de fls. 10 e 11, anexo do auto de infração; excluir as exigências da Contribuição Social e daContribuição ao PIS; ajustar as exigências do IRF e da Contribuição ao Finsocial ao decidido em relação ao IRPJ; e excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001569/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.Preliminar rejeitada. COFINS. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO A MENOR. Comprovado o recolhimento a menor das contribuições sociais, em fase de redução indevida da base de cálculo, correto o lançamento de ofício para exigência do valor devido. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO QUALIFICATIVA. FRAUDE. O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei no 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente aplicabilidade da penalidade inserida no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09470
Decisão: Por unanimidade e votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.000562/98-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio
Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10074.000226/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/11/1999 a 02/02/2001
Classificação Fiscal de Mercadorias. Identificação - Laudo Técnico do LABANA.
O produto químico denominado comercialmente HENETIX classifica-se no código NCM/SH 3006.30.19, por se tratar de uma preparação opacificante para exame radiológico à base de IOBITRIDOL.
Infração administrativa ao controle das importações. Declaração inexata.
Constatado que o produto não foi corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, cabível a aplicação das multas por infração ao controle administrativo das importações e proporcional ao imposto em razão da declaração inexata. ADN COSIT n.º 12/97 e ADN COSIT n.º 10/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.193
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10070.002006/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13005.000130/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1983 a 31/12/1990
ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E
OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO.
Uma vez constatado a existência de contradição, omissão e obscuridade em Acórdão, impõe a sua correção em homenagem à boa aplicação da legislação
tributária.
Embargos Acolhidos. Acórdão Re-Ratificado.
Numero da decisão: 3302-00059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão e contradição, re-ratificando o Acórdão n 201-81.170, mantido o resultado do julgamento.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10070.001919/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão, contradição ou inexatidão material devido a lapso manifesto, cabe acolhimento dos embargos de declaração, retificando os erros verificados e ratificando-se os demais itens do julgamento.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos no artigo 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST nº 32/81.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados para custear eventos como inauguração de obras e festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO PAÍS - Não podem ser apropriados como custos de obras em execução no País, as transferências efetuadas ao exterior, sob a alegação de pagamento de serviços de assessoria e indenização por rescisão de contrato, tendo em vista que não foi comprovada a necessidade, a normalidade e a usualidade destes gastos para a obtenção de resultados e nem foi comprovada a efetiva prestação dos serviços.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO EXTERIOR - Quando a execução de uma obra contratada no exterior é delegada para uma controlada, os custos correspondentes devem ser apropriados para a obra contratada, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas e que devem apurar separadamente os seus resultados.
IRPJ - CUSTOS - PROVISÃO INDEVIDA - Quando o custo é provisionado indevidamente, por diversos períodos-base e cujas provisões foram estornados no período-base subsequente, o valor da primeira provisão e as diferenças entre o valor estornado e o valor da nova provisão de períodos-base subsequentes constituem apropriação indevida e como tal devem ser adicionados aos lucros reais apurados.
IRPJ - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - Está abrangida pela não incidência prescrita no artigo 268 do RIR/80, os serviços executados no exterior, regularmente escriturados e declarados no País onde as obras estão sendo executadas ainda que para efeitos cambiais, a respectiva documentação registre como exportação de serviços.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO -ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada à receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.506, de 20 de junho de 1996 e reedições posteriores.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO - REALIZAÇÃO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Lucros diferidos em períodos-base anteriores, quando realizados no período-base, devem ser adicionados ao resultado do mesmo período-base da realização. Caracteriza a realização do lucro no período-base em que o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da receita.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Reconhecida pelo contribuinte a inexistência de custos (Notas Fiscais inidôneas) e a disponibilidade econômica e jurídica dos rendimentos distribuídos aos dirigentes, com o recolhimento do tributo devido, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, não cabe a recomposição do Patrimônio Líquido pelo valor correspondente ao custo glosado, corrigido monetariamente. Assim, procede o lançamento com fundamento em superavaliação do saldo devedor de correção monetária de balanço.
IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL/MONETÁRIA PASSIVA - Adiantamento concedido pelo cliente no exterior para a sucursal com estabelecimento permanente no exterior, em dólares dos Estados Unidos, não é influenciado pela inflação no Brasil e, portanto, não cabe incidência de variação cambial/monetária passiva sobre valores contabilizados sob o título de sucursal no exterior, por não possuir caráter de obrigação.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTUADOS EM PERÍODOS-BASE ANTERIORES - Os valores provisionados e estornados no período-base subsequente, pelo mesmo valor, correspondente as provisões para créditos de liquidação duvidosa e as de ajuste de custo de obras, por não se vincularem ao ativo permanente, não são corrigidas para efeito de compensação com valores considerados tributáveis, no período-base do estorno.
Acolhidos os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-93217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-90.389, de 12/11/96, e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10073.000305/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis
Carlos Maia Cerqueira (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10073.002216/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO- O julgamento do litígio em torno do ato declaratório que suspendeu a imunidade constitui prejudicial do julgamento do auto de infração.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF- A não retenção do imposto de renda na fonte não pode dar causa à suspensão da imunidade, uma vez que o caput do art. 13 da Lei 9.532/97 encontra-se com sua eficácia suspensa pela cautelar concedida no julgamento da ADIn nº 1.802/DF.
EXISTÊNCIA DE DÉBITO NOS SISTEMAS DE CONTROLE DA SRRF- O fato não se presta a fundamentar a suspensão da imunidade, uma vez que a alínea “f” do § 2º do art. 12 da Lei 9.532/97 encontra-se com sua eficácia suspensa pela cautelar concedida no julgamento da ADIn nº 1.802/DF.
INCLUSÃO DE DIRIGENTES COMO BENEFICIÁRIOS DE PLANO SE SAÚDE CONTRATADO PARA OS EMPREGADOS- Tratando-se de despesas dedutíveis, nos termos do inciso V do art. 13 da Lei 9.249/95, e tendo em vista o parágrafo único do art. 14 da IN 113/1998, o fato não se presta a justificar a suspensão imunidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.343
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.001152/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94 determina a revisão do Valor da Terra Nua - VTN nele previsto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ISENÇÃO - Devidamente comprovada a existência da área de preservação permanente mediante Laudo Técnico, meio de prova bastante, cabe e isenção legalmente prevista. RECURSO VOLUNTÁRIO COM EFEITO DE IMPUGNAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - O conteúdo do recurso voluntário deve ter relação de causa e efeito com a decisão da qual decorre. A parte da matéria nele versada decorrente da execução do julgado é estranha ao processo, cabendo à autoridade julgadora sobre ela manifestar-se, sob pena de supressão de instância. Recurso provido quanto à matéria de mérito e não conhecido quanto à matéria referente a juros e multa de mora.
Numero da decisão: 201-72618
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto a matéria de mérito; e não se conhceu do recurso, quanto a matéria estranha.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
