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4725043 #
Numero do processo: 13910.000107/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - A atividade de seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição do escopo da ação fiscal, inclusive dos prazos para a execução do procedimento, são atividades que integram o rol dos atos discrionários, moldados pelas diretrizes de política administrativa de competência da administração tributária. Neste sentido, o MPF tem tripla função: a) materializa a decisão da administração, trazendo implícita a fundamentação requerida para a execução do trabalho de auditoria fiscal, b) atende ao princípio constitucional da cientificação e define o escopo da fiscalização e c) reverência o princípio da pessoalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN. GLOSA DE DESPESAS - Comprovadas nos autos as causas e estando as despesas ancoradas em documentação externa à empresa, bem como os confirmados os pagamentos improcedem as glosas. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA E JUROS -SELIC - Estando os referidos acréscimos legais previstos na legislação, devem ser aplicados ao crédito tributário lançado de ofício em virtude de declaração inexata. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito: Por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa de despesas de securitização. Pelo voto de qualidade, AFASTAR a glosa de despesa relativa aos serviços prestados pela empresa Barreter, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) Eduardo da Rocha Schmidt e Wilson Fernandes Guimarães. Por maioria de votos, AFASTAR a glosa de despesa relativa aos serviços prestados pela empresa Gennaro. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à compensação indevida. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4725212 #
Numero do processo: 13924.000030/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. OMISSÃO DE RECEITA – COMPARAÇÃO COM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – Levando em consideração que as informações prestadas pelo Fisco Estadual refletem as saídas do estabelecimento, que podem incluir transferência entre estabelecimentos, consignações, etc., não há como admitir-se a diferença apurada dessas informações comparadas com a Declaração de Rendimentos. OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não demonstrar os alegados erros cometidos, deve prevalecer a apuração do saldo credor de caixa efetuado pela fiscalização. OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A partir da Lei 9430/96, o contribuinte deve comprovar a origem de depósito bancário, sob pena de ser considerado omissão de receita conforme presunção legal. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Prevalece a presunção de omissão de receita quando o contribuinte não demonstra a existência da obrigação mantida em balanço. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E ENTREGA – Mantém-se a presunção de omissão de receita se, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos recursos nem sua entrega à pessoa jurídica. GLOSA DE CUSTOS DE MERCADORIA - FORNECEDOR QUE NUNCA OPEROU – Uma vez constatada a inexistência efetiva da empresa fornecedora, com declaração do contador e do locador do imóvel indicado como sede, o custo correspondente ao fornecimento dessa empresa deve ser glosado. GLOSA DE DESPESA OPERACIONAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE – Não é aceita a dedutibilidade a despesa de arrendamento mercantil com a apresentação apenas do contrato, sendo que o valor lançado em um mês corresponde a diversas parcelas, sem que haja a comprovação do pagamento. IRPJ E CSL – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A OMISSAO DE RECEITA – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade das contribuições ao PIS e à COFINS, tanto para a apuração do IRPJ e da CSL, independentemente do seu pagamento a partir da revogação do art. 7o da Lei 8541/92 pelo art. 41 da Lei 8981/95, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1993, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e Helena Maria Pojo do Rego que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item referente à omissão de receitas pelo confronto com as GIA; 2) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre o item glosa de custos, na parte relativa aos fornecedores GRS Indústria e Comércio de Caixas Ltda e SS Madeiras e Material de Construção Ltda; 3) admitir a dedução do valor das contribuições para o PIS e COFINS das bases de cálculo do IRPJ e da CSL; 4) cancelar a exigência da contribuição para o PIS referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 1996. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto à exigência da contribuição para o PIS, apenas provia parcialmente o recurso, para ajustá-la ao decidido em relação ao lançamento principal do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: José Henrique Longo

4725666 #
Numero do processo: 13951.000127/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44911
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4727169 #
Numero do processo: 14041.000069/2006-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais, que possuem imunidade de jurisdição, não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4725334 #
Numero do processo: 13924.000406/99-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cuja efetividade da entrega e origem dos recursos não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio, em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita, conforme prescrita no artigo 229 do RIR/94. DECORRÊNCIAS - PIS - COFINS - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13404
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Não Informado

4727310 #
Numero do processo: 14041.000331/2005-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO – Estão sujeitos a tributação do Imposto de Renda os rendimentos auferidos junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD em contraprestação de serviço contratados em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário do organismo internacional. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4728237 #
Numero do processo: 15374.001714/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ELEMENTOS DE FATO OU QUESTÕES DE DIREITO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DAS AUTORIDADES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. – Deste que não sejam idênticas às submetidas à apreciação do Poder Judiciário, deverão ser analisadas, especialmente aquelas referentes às nulidades do procedimento fiscal, base de cálculo, alíquotas aplicáveis etc., como aliás explicita o ADN-COSIT n.º 03/96. NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – Após a vigência do disposto no art. 63 e seus §§, da Lei nº 9.430, de 1996, salvo decisão judicial contendo determinação expressa, mesmo que ao contribuinte tenha sido concedida medida liminar em mandado de segurança ou tenha sido beneficiado com a concessão de tutela antecipada suspendendo sua exigibilidade, não está o Fisco impedido de constituir o crédito tributário, obstaculizando assim a contagem do prazo decadencial. I. R. P. J. – OBRAS CONTRATADAS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS COM PRAZO SUPERIOR A UM ANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. – As parcelas correspondentes à atualização monetária dos créditos pendentes de recebimento, por significar mera reposição do valor de compra da moeda, e, portanto, sendo acessório do principal, devem seguir o mesmo regime, não podendo ser tributadas segundo o denominado regime de competência. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4691964 #
Numero do processo: 10980.009447/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4691772 #
Numero do processo: 10980.008678/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA DE MORA – Consoante entendimento da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no AGRESP 628291/SC; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0232649-7, a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional, só ocorre em relação a débito não conhecido pela repartição fiscal. Em se tratando de débito confessado e compensado após o respectivo vencimento, improcede o apelo do contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4692322 #
Numero do processo: 10980.011276/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — ISENÇÃO VERBAS INDENIZATÓRIAS - O prazo para interposição do pleito conta-se a partir do ato que reconheceu a natureza indenizatória da verba recebida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira