Numero do processo: 10580.010074/2003-85
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: RECONHECIMENTO DE RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA.
LIQUIDEZ. As receitas correspondentes a créditos reconhecidos
judicialmente devem integrar a base de cálculo do imposto no período em que ocorrer sua disponibilidade econômica ou jurídica, presente também a indispensável liquidez dos referidos créditos.
RECOMPOSIÇÃO DO RESULTADO. REGIME DE COMPETÊNCIA. O
contribuinte pode recompor seu resultado tributável, mediante a exclusão de receitas que tenham integrado o resultado contábil e, pelo regime de competência, pertençam a outro período. No caso concreto, entretanto, não se comprovou que as receitas que o contribuinte pretendia excluir de fato pertenciam a período diverso.
DILIGÊNCIA, DESNECESSIDADE. A realização de diligência não é direito subjetivo do contribuinte, devendo ser deferida somente quando indispensável ao deslinde da questão sob exame, o que não é o caso. Pelo mesmo motivo, seu fundamentado indeferimento no julgamento em primeira instância não caracteriza cerceamento ao direito de defesa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. Para a determinação da
base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos anteriores acumulados,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as questões preliminares arguidas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 00008.130516/30-77
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - Constituído o crédito tributário, pelo lançamento regularmente notificado ao contribuinte antes de vencido o prazo quinquenal previsto no art. 173 do C.T.N., não mais há que se falar em decadência, ainda que a exigibilidade do crédito tributário seja suspensa por impugnação ou recurso interposto pelo sujeito passivo.
CÉDULA "F" - RENDIMENTOS - LUCRO ARBITRADO
O lucro arbitrado na pessoa jurídica (empresa individual) presume-se distribuído ao proprietário da firma, classificando-se na cédula "F" para fins de tributação.
Numero da decisão: 104-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, nos exercícios de 1974, 1975 e 1976, as quantias de Cr$ 175.141,00, Cr$ 229.716,00 e Cr$ 498.129,00, respectivamente. Os conselheiros Olavo João Galvão e Eugênio Botinelly Soares excluíam, ainda, as quantias correspondentes ao imposto de renda cobrado da pessoa jurídica.~
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres
Numero do processo: 10580.012648/2003-50
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. O
contribuinte é obrigado a manter e apresentar os documentos relativos a atos ou operação que modifiquem ou venham a modificar sua situação patrimonial.
EXCLUSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. O valor da exclusão a título de propaganda eleitoral gratuita a que se refere o art. 99 da Lei n° 9.504, de 1997, é calculado sobre o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora com publicidade comercial, durante o período de exibição da referida propaganda, limitado a vinte e cinco por cento do tempo total da propaganda eleitoral.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade de lançamento em razão da delegação de competência para o Chefe de Fiscalização autorizar o segundo exame, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe
(Relator), que a acatava. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13706.003417/2001-18
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 24 de julho de 2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do pedido de restituição/compensação, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise do mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora), que não afastava o decurso de prazo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.000428/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO, APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora
de 1'. instância administrativa, no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão, Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10320.000997/2002-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
NORMA COM VIGÊNCIA SUPERVINIENTE AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS — INAPLICABILIDADE.
No direito processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, com o que ele não conflitar, vigora o princípio "tempus regit actum", ou seja, na aplicação da norma processual no tempo, seus efeitos são imediatos, em relação aos processos em andamento, não retroagindo, porém, sua aplicação para atingir aos atos processuais anteriores a sua vigência.
RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA ISOLADA - REVOGADA A NORMA QUE FUNDAMENTAVA O LANÇAMENTO, INSUBSISTENTE A EXIGÊNCIA DA PENALIDADE.
Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração em detrimento da lei que vigorava ao tempo de sua prática, em prestigio ao princípio da retroatividade benigna, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional.
Revogada a disposição legal que fundamentava a penalidade apontada no lançamento, torna-se insubsistente a exigência.
Numero da decisão: 1803-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, conheceram do recurso, vencidas as Conselheiras Selene Ferreira de Moraes e Silvana Rescigno Guerra Barreto, que dele não conheciam, e no mérito, por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Luciano Inocêncio do Santos
Numero do processo: 16004.001072/2008-30
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
CSLL.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ E NÃO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano calendário de 1998, é cabível lançamento de ofício do saldo a pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado em Declaração de Informações Econômico fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e não recolhido nem declarado em Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF),
em função do caráter meramente informativo daquela.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2005, 2006
EXCLUSÃO. EFEITOS.
Cabível a retroação dos efeitos da exclusão do Simples a partir do anocalendário
subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido
na lei (art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996).
Numero da decisão: 1803-001.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13808.001879/99-77
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
APURAÇÃO ANUAL E MENSAL DO IMPOSTO,
Para os anos calendários 1995 e 1996, a opção para apuração - anual do imposto de renda depende do atendimento das disposições da Lei 8,981/95, entre estas, o recolhimento do imposto apurado nos balanços e balancetes de suspensão/redução. O não atendimento dos requisitos estipulados na norma tributária, implica exigência de apuração mensal do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO,
A falta de manutenção de escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, impede a correta apuração do lucro líquido do período de apuração, e em conseqüência o lucro real, ensejando o arbitramento do lucro,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995, 1996
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES,
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes - CSLL e IRFONTE - decidido em relação ao lançamento principal ou matriz relativo ao IRPI.
Numero da decisão: 1803-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, manter a exigência relativa ao ano-calendário de 1996, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos, Roberto Armond Ferreira da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior; b) por maioria de votos, cancelar a exigência relativa ao ano de 1995, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10665.001041/2005-76
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001, 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não verificado qualquer espécie de vicio, eis que observados todos os requisitos legais, deve ser mantido o auto de infração.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE AO CONTRIBUINTE.
As nulidades ou são expressamente previstas em lei ou devem ser observadas quando da existência de danos às partes lititigantes. Trata-se do festejado pas de nullitté sans grief, fartamente aceito na solução de questões relacionadas a vícios formais no curso do processo administrativo ou judicial.
ATO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO
Pela combinação dos arts. 79 e 87 da Lei das Cooperativas, têmse
que os atos cooperativos, entendidos como as operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, não serão tributáveis por não estarem incluídos na hipótese de incidência da norma tributária. Todavia, os atos não cooperativos, ou seja, os praticados pela cooperativa com não associados estarão sujeitos à tributação, vez que resultam em lucro.
COOPERATIVAS. VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
A Cooperativa pode e deve manter se atualizada em sua estruturação, mesmo porque cumpre um munus bastante relevante para a economia nacional. Mas serão alcançadas pela exoneração fiscal apenas aqueles atos considerados como sendo atos cooperativos, ao alcançando as chamadas atividades meio.
E a alienação de bens do ativo não é ato cooperativo, pelo
que os seus efeitos estarão sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1401-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, sendo que no tocante à multa isolada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos o relator, que a exonerava totalmente e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido. Designado o conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor nessa matéria.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 15374.003805/2001-23
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL. FATO GERADOR .31,12.98
FALTA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SAPLI REFLETE AS DECLARAÇÕES DA EMPRESA.
Decisão de primeira instância mantida.
Lançamento Procedente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cheryl Berno
