Numero do processo: 36624.000557/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/12/2005
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS
Toda empresa é obrigada a apresentar os documentos relacionados ao
gerenciamento do ambiente de trabalho elaborados em conformidade com os normativos legais que regem a matéria Data do fato gerador: 14/05/2005.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, restar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto da Relatora. Acompanhou a votação: Liliane Vieira
Mendes RG: 2.586.590 SSP/DF.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15586.000496/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIFERIMENTO DO LUCRO - CONTRATO COM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
No caso de empreitada ou fornecimento contratado com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam
um controle efetivo desses diferimentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se à exigência da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao tributo principal, em razão da estreita relação de \ causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10314.002917/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. IMPORTAÇÃO DECLARADA COMO PAPEL IMUNE.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação declarada acomo papel imune, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. IMPORTAÇÃO DECLARADA COMO PAPEL IMUNE.
Nas importações declaradas como papel imune, irreparável o lançamento dos tributos quando não comprovado o seu efetivo uso na produção das publicações informadas nos demonstrativos de utilização de papel imune, quando utilizado para produção de publicações estranhas àquelas amparadas pelo texto constitucional, bem como quando adquirido sem a correspondente
declaração no respectivo demonstrativo de compra desse insumo.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3101-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
prejudicial de decadência e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da exigência as parcelas do crédito tributário correspondentes aos erros apontados pelo sujeito
passivo da obrigação tributária e confirmados pela fiscalização aduaneira da IRF São Paulo (SP) em relatório de diligência
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10830.006002/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal impõe à
contribuinte penalidade aplicável a infração distinta da efetivamente apurada.
Numero da decisão: 1201-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, devendo-se cancelar a multa de mora aventada pela DRJ. O Conselheiro João Bellini Júnior acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10680.005142/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO
CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa
médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-000.929
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao
recurso. Vencidos os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gustavo Lian Haddad. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.003539/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 1998
SIMPLES - OPÇÃO IMPOSSIBILIDADE - A Lei n° 9317, de 1996, reproduzida no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14/10/1999, dispõe que a vedação ao exercício de opção ao Simples aplicável à atividade de construção de imóveis abrange as obras e serviços auxiliares e complementares de construção civil tais como: construção, demolição, reforma e ampliação de edificações; pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Numero da decisão: 1102-000.386
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.102040/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.412
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10680.017035/2007-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2005MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.É improcedente auto de infração (eletrônico) que pretende cobrar multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos na sistemática de tributação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), quando não estava a empresa autuada originariamente enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela mesma declaração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.760
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13502.000307/99-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário de 1.996.
INCENTIVO FISCAL . REDUÇÃO DO IMPOSTO . COMPETÊNCIA DO
RECONHECIMENTO. Compete à Unidade Local da Secretaria da Receita
Federal do Brasil o reconhecimento do direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, na área de atuação da SUDENE. As pessoas jurídicas que, em 31 de dezembro de 1993, encontravam-se em gozo da redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Renda, têm assegurada a fruição do
incentivo até o exercício financeiro do ano 2001, independentemente de apresentação de pleito específico à SUDENE, não podendo ser aplicável a prorrogação àquelas pessoas jurídicas que não tiveram seu pedido reconhecido pela Receita Federal, conforme determina o artigo 14 da Lei nº 4.239/1963.
COMPENSAÇÃO –PEDIDOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO: Os
pedidos de compensação pendentes de apreciação pelas autoridade
administrativa serão considerados declaração de compensação desde o seu protocolo, quando se refiram a créditos e débitos próprios, não se aplicando no caso de débitos de terceiros que tem tratamento específico. (Art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pela Lei 10.637/2002- c/c IN SRF 21/97 art. 15 § 1º).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13851.000538/00-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
