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4823834 #
Numero do processo: 10830.007234/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88. DECADÊNCIA. Não ocorre a decadência do direito de pedir a compensação e a restituição do PIS recolhido com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88 se o pedido foi protocolado antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da publicação da Resolução n° 49/95 do Senado Federal, que declarou a ineficácia dos referidos preceitos legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal na 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4823428 #
Numero do processo: 10830.001839/94-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/01/1989 a 31/12/1993 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. Nos casos de falta de pagamento, a regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Precedentes do STJ, Resp. nº 395059/RS. PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito, em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência se os elementos constantes dos autos são considerados suficientes para o julgamento do feito. INCENTIVOS À INDÚSTRIA NACIONAL. ISENÇÃO DE IPI. DECRETO-LEI Nº 1.335/74. DECRETO-LEI Nº 2.433/88. A isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.335/74 não alcança outros produtos que não sejam máquinas e equipamentos, mesmo que relacionados em Acordos de Participação. Esta isenção foi revogada pelo Decreto-Lei nº 2.433/88, que estabeleceu outra de cunho semelhante, que igualmente não alcançou outros produtos que não equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhassem. NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE DO IMPOSTO. Mantém-se o lançamento relativo às notas fiscais que tiveram o destaque do imposto excluído por termo de retificação devidamente comprovado nos autos. BOBINAS E CARRETÉIS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO REPETIDA. Caracterizada a industrialização por uma das modalidades previstas no art. 3º do RIPI/82 que não a de seu inciso IV (acondicionamento e reacondicionamento), tais embalagens, quando debitadas ao comprador ou destinatário, integram o valor tributável na qualidade de despesas acessórias. Entretanto, as embalagens de uso repetido não seguem o regime de classificação fiscal do produto que acondicionam, classificando-se de acordo com a sua posição específica na TIPI, por força do disposto na RGI 5.b. VENDAS DESTINADAS AO EXTERIOR OU À ZONA FRANCA DE MANAUS, AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO. Exclui-se do lançamento a parcela decorrente das vendas beneficiadas com isenção, nos termos da legislação vigente à época dos respectivos fatos geradores. VENDAS DE PRODUTOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. Cancela-se a parcela do lançamento comprovadamente decorrente da venda de produtos tributados à alíquota zero. DECISÕES EM PROCESSO DE CONSULTA. Mantém-se o lançamento efetuado de acordo com a classificação fiscal constante das decisões relativas a processo de consulta em que foi parte o recorrente. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.648
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as vendas para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental, com o fim específico de exportação e os produtos sujeitos à alíquota zero. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti Suplente), que votaram por dar provimento também quanto às saídas de bobinas. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Garcia de Lima, OAB-SP 244644, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4823378 #
Numero do processo: 10830.001113/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Walber José da Silva

4822382 #
Numero do processo: 10805.000603/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – POSSIBILIDADE - Inexiste previsão legal que permita, nas regras de apuração com base no lucro presumido, que o contribuinte pessoa jurídica venha a se ressarcir de prejuízos financeiros que julga ter suportado CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. JUROS - TAXA SELIC – INCIDÊNCIA - A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, que trata de obrigação de direito público, regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/1995, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-17.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4822773 #
Numero do processo: 10814.007932/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO DE VOLUME. É nulo o lançamento decorrente de termo de vistoria aduaneira que apura falta de volume na descarga.
Numero da decisão: 302-33.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade processual a partir da notificação de lançamento, inclusive, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4820757 #
Numero do processo: 10680.003592/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Moraes de Castro é Silva que consideravam decaídos os períodos anterioies a abril de 1996. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: César Piantavigna

4821057 #
Numero do processo: 10680.010982/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. O valor do ICMS relativo a insumo adquirido e apropriado como custo e, posteriormente, estornado para ser utilizado na conta gráfica do ICMS não afeta o patrimônio da empresa e, portanto, não é receita. Em assim sendo, não integra a base de cálculo da Cofins, independente da nomenclatura dada à conta utilizada para efetuar esta operação contábil. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. João Marcos Colussi.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4820175 #
Numero do processo: 10650.000971/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE. Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de mora, deve ser oferecida ao contribuinte a possibilidade de recolher a multa de mora, no prazo de vinte dias a contar do início da fiscalização, sob pena de lançamento da multa de ofício isolada. Tendo o lançamento sido efetuado mediante auto de infração eletrônico que não contempla tal possibilidade, cancela-se a multa de ofício isolada, devendo no seu lugar ser cobrada a de mora. Inteligência dos arts. 44, § 1º, II, e 47, da Lei nº 9.430/96, interpretados conjuntamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio (75%). Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto (Relator) que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lôpez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente) apresentarão declaração de voto em conjunto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4821642 #
Numero do processo: 10725.001305/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Serviço de concretagem. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiro Elio Rothe, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4822355 #
Numero do processo: 10805.000040/2007-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005 Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar nº. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. FISCALIZAÇÃO. PODERES - A fiscalização de pessoa jurídica sujeita ao lucro presumido consiste em (i) identificar as entradas financeiras auferidas, para (ii) contrapô-las aos registros fiscais mantidos pela empresa, de forma a identificar a sua receita bruta. Ato contínuo, (iii) aplica-se o percentual do lucro presumido, encontrando-se a base de cálculo do IRPJ devido para, finalmente, (iv) identificar o regular pagamento do tributo devido. CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCARIAS - A mera requisição de informações bancárias não ofende o princípio da ampla defesa e do contraditório, pois consiste em mero levantamento de dados por parte da Fiscalização. OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI 9.430/96 - Não tendo o contribuinte, após ter sido devidamente intimado, apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores que comprovassem a origem das entradas verificadas nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42 da Lei nº. 9.430/96. MPF - DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO - LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL, PIS E COFINS - LEGALIDADE - A teor do então vigente artigo 9º da Portaria SRF nº. 4.066/2007, é lícito à autoridade fiscal proceder o lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo da apuração do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ sujeito à apuração pelo lucro presumido. AGRAVAMENTO DA MULTA - Demonstrada, no caso, a desídia do contribuinte no cumprimento das intimações recebidas no curso da fiscalização, impõe-se o agravamento da multa, mormente quando lavrado termo de embaraço a fiscalização, apontando objetivamente a desídia do contribuinte. SELIC - SÚMULA 4 DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira