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4705518 #
Numero do processo: 13412.000094/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). TAXA SELIC. APLICAÇÃO TEMPORAL. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora são aplicados em percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.065/95. INFRAÇÕES. PENALIDADES. A interpretação da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente se aplica à lei tributária que defina infrações, ou lhe comine penalidades. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08810
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4707004 #
Numero do processo: 13603.000980/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3° TURMA/DRJ/BELO HORIZONTE/MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4705890 #
Numero do processo: 13502.000980/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA, ANISTIA. O INCISO I, DO § 1º DO ARTIGO 11 DA MEDIDA PROVISÓRIA TRANSCRITO É CLARO AO PREVER A EXCLUSÃO DA MULTA, TANTO MORATÓRIA QUANTO PUNITIVA, DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL REFERENTES A FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2002, EXIGINDO COMO ÚNICO REQUISITO QUE O CONTRIBUINTE COMPROVE A DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO JUDICIAL DOS TRIBUTOS A SEREM PAGOS, BEM COMO RENUNCIEM A QUALQUER ALEGAÇÃO DE DIREITO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 101-96.558
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a cobrança da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Caio Marcos Cândido e Antonio Praga, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706452 #
Numero do processo: 13558.000341/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O fato de o auto de infração não haver sido lavrado no estabelecimento do contribuinte não implica em nulidade . Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada e abordado todos os tópicos da impugnação, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. PIS - ADESÃO AO REFIS - Comprovado nos autos que a empresa não optou pelo REFIS,, em relação ao crédito tributário lançado, não prospera o argumento de que a exigência está sendo feita em duplicidade. MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício cabe a multa de ofício de 75% prevista na legislação vigente indicada no auto de infração. Eventuais alegações de inconstitucionalidade devem ser dirigidas ao poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76856
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706267 #
Numero do processo: 13530.000103/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74721
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707213 #
Numero do processo: 13603.001977/2003-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS COMPROVADOS - A comprovação da maioria pagamentos motivadores da autuação no curso do processo, aliada ao fato de se tratar de antecipação em virtude do regime de estimativa, que não poderia ser exigida após o final do ano calendário, implica na exoneração das exigências conforme decidido pela Turma Julgadora de Primeira Instância. Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-15.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4706982 #
Numero do processo: 13603.000906/98-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E OUTROS – EXS. 1992 – Não há decadência quando o Auto de Infração é lavrado no prazo de 5 anos contados da data da decisão que declarou NULO, por vício formal, lançamento anteriormente efetuado, conforme inciso II do art. 173, do CTN. Inexiste lucro inflacionário quando as despesas financeiras ultrapassam ao saldo credor de correção monetária. Inexistindo lucro inflacionário, não se pode falar em diferimento. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12899
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4704367 #
Numero do processo: 13133.000405/95-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - 1994. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - Constatado de forma inequívoca erro constatados no preenchimento da DITR, nos termos do § 2° do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. VTN. REVISÃO. - O Valor da Terra Nua Mínimo (TVNm) pode ser utilizado como base de cálculo quando o VTN declarado pelo contribuinte é excessivamente superior ao valor mínimo fixado para o município de localização do imóvel, em razão de erro no preenchimento da DITR, evidenciado mediante injustificada supervalorização da terra. Precedentes: Ac. n°s 303-29658 e 303-29958. Recurso especial da negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4705822 #
Numero do processo: 13502.000497/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCORPORAÇÃO – DECLARAÇÃO FINAL DA INCORPORADA – LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – INAPLICABILIDADE - No caso de compensação de prejuízos fiscais na última declaração de rendimentos da incorporada, não se aplica a norma de limitação a 30% do lucro líquido ajustado. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4704163 #
Numero do processo: 13128.000004/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em que não se providenciou o refazimento da escrita após o decurso de prazo razoável. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 22/79, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT. ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA NÃO CONHECIDA - Não cabe o arbitramento do lucro quando não conhecida a receita bruta, mediante a aplicação de quaisquer dos coeficientes previstos na IN SRF nº 108/80, uma vez que referido ato deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT e o § 4º do art. 8º do Decreto Lei n1.648/78 ( base legal da IN SRF n108/80 ) apenas mencionou as bases de cálculo que poderiam vir a ser utilizadas, sem, contudo, estabelecer os critérios e coeficientes a serem adotados. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior a 30 de julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18666
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, em relação aos exercícios fimanceiros de 1990 1991 e 1992, excluir as exigências relativas aos períodos de apuração de 1º/01/92 a 31/01/93, vencido nesta matéria o cons. Cândido; excluir a exigência do IRF, excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991; reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75% e excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira