Numero do processo: 10660.000007/98-80
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE. FATO GERADOR - O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será devido no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário, cabendo o recolhimento pela fonte pagadora tão-logo tenha conhecimento de referido fato.
IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE. PENALIDADE - A lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10640.000476/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas cujo pagamento estiver especificado e comprovado.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10665.000037/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTáRIO SUB JUDICE. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10640.001819/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO – A não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos recursos aplicados em integralização de capital autoriza presumir que sejam originários de receitas desviadas da tributação.
PASSIVO NÃO COMPROVADO – A falta de comprovação do passivo autoriza presumir que as obrigações foram pagas com recursos desviados da tributação.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS NÃO NECESSÁRIOS OU NÃO COMPROVADOS – Os valores apropriados como custos ou despesas, calcados em documentos fiscais emitidos por empresas inexistentes, baixadas, sem prova efetiva de seu pagamento, do ingresso das mercadorias no estabelecimento da adquirente ou seu emprego em obras, estão sujeitos à glosa, sendo legítima a aplicação da penalidade agravada quando restar provado o evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, impondo-se, por conseqüência, o seu ajuste.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92613
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES R$97.730,37 EM 03/95 E R$99.130,37 EM 12/95, BEM COMO AJUSTAR A EXIGÊNCIA NOS LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10650.000178/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - Provado nos autos que o valor utilizado ultrapassou o montante dos prejuízos passíveis de compensação, mantém-se a exigência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.000870/94-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - A falta de cumprimento dos requisitos previstos no artigo 11 do Decreto nº 70.2325/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, enseja o cancelamento do lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 102-43977
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10670.000793/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido.
Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do
demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10630.000245/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04126
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10620.000094/97-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES – Não prosperam exigências tributárias derivadas de omissão de receitas, arbitradas a partir de levantamento da movimentação de estoques, quando o fisco não leva em conta as perdas razoáveis em função da mercadoria movimentada, ainda mais quando o contribuinte aponta omissões que depõe contra a certeza e liquidez do lançamento.
IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas.
MULTAS DE MORA – FGTS E INSS – DEDUTIBILIDADE - As multas moratórias, de natureza compensatórias da inadimplência no pagamento de tributos e contribuições, inclusive FGTS e INSS, quando pagas, são dedutíveis na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 107-07.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10665.001199/2003-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Considerando que o imposto de renda pessoa jurídica é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - É cabível o arbitramento do lucro, a partir do mês que não forem apresentados dos documentos da escrituração comercial e fiscal à autoridade tributária, mesmo que o motivo da não apresentação dos livros seja em razão de furto ou roubo.
ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA - Não havendo possibilidade de conhecer-se a receita bruta, o arbitramento do lucro toma por base outros elementos, dentre os quais, a aplicação do coeficiente de 0,04 sobre o total do Ativo, existente no último balanço conhecido para cada período de apuração, quando comprovada a atividade operacional da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Artigo 132 do CTN.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL - Aplica-se ao decorrente aquilo julgado ao principal devido à estreita relação de causa e efeito.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator quanto ao 1º e 2º trimestres de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do 1 2 e 22 trimestres de 1999 e a multa de ofício do que restou remanescente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
