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4733397 #
Numero do processo: 10980.009448/2007-31
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — INEXISTÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Ementa: IRPJ — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS — COFINS — CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas, para no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4719477 #
Numero do processo: 13838.000073/00-00
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4723691 #
Numero do processo: 13888.001492/99-50
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4734344 #
Numero do processo: 13971.003045/2007-85
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/10/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 3° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - SALÁRIOS INDIRETOS - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PARTICIPAÇÃO AOS ADMINISTRADORES - CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente." O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.775
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4734343 #
Numero do processo: 13971.003044/2007-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2001 CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — TERCEIROS — SALÁRIO EDUCAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS— SALÁRIO INDIRETO — PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR — PLANO DE SAÚDE — SEGURO DE VIDA — PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATORIA — DECADÊNCIA — PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL — RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. O questionamento em juízo acerca da DECADÊNCIA do direito de constituir o crédito inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. Quanto a contribuição à titulo de salário educação, não houve qualquer manifestação do recorrente. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de "participação nos lucros, previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida", uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. No caso dos beneficios de "previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida", descumpriu o recorrente o preceito legal básico descrito na lei para excluir os valores da base de cálculo, qual seja, a extensão do beneficio a todos os empregados, assim, correto o lançamento em relação a essas verbas. Não se pode descartar o fato de que os valores pagos á titulo de "plano de saúde, previdência complementar, seguro de vida" não representam alguma espécie de ganho. Pelo contrário, estão inseridos no conceito lato de remuneração, assim compreendida a totalidade dos ganhos recebidos como contraprestação pelo serviço executado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.774
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, o unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4733381 #
Numero do processo: 10980.008006/2006-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: EMBARGOS. LAPSO MANIFESTO. DATA DE CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. Erro na identificação da data de ciência da decisão recorrida, que resultou no julgamento pela perempção do recurso interposto, autoriza o acolhimento de embargos Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Publica dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (C1N), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrencia de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, 1, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO ARBITRADO. A escrituração contábil realizada com base em partidas mensais e globalizadas, sem contemplar a totalidade da movimentação financeira em contas bancárias, autoriza a adoção ex officzo do regime de tributação pelo lucro arbitrado Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos com fundamento no art. 28 do então vigente Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55/98, com efeito modificativo, para retificar o Acórdão nr. 103-23.001/2007 (fls. 258), alterando-o para: por maioria de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a julho de 2001, para os quais não foi imposta multa qualidade (150%), vencido o conselheiro José Sérgio Gomes e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do li relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4733076 #
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 A 2001. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base os valores apurados em procedimento fiscal para lançamento de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 9101-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto apnvocado)
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4734110 #
Numero do processo: 13808.004321/2001-29
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à fiscalização, como regra geral, reunir os elementos caracterizaclores da infração atribuída ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4732762 #
Numero do processo: 10680.003171/2001-21
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ANO CALENDÁRIO 1996. As disposições da Lei n° 9.430/96, ao permitir o ceernputo da reserva de lucros no cálculo do limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997,de acordo com o art. 87 da Lei n° 9.430/96. As reservas de lucros correspondem a todas as contas constituídas no patrimônio líquido pela apropriação de lucros da Companhia. Os lucros acumulados, por sua vez, correspondem às sobras de lucros não distribuídos, enquanto permanecem como resultados não empregados. Quando destinadas às contas especiais do patrimônio líquido, contudo, passam a constituir reservas de lucros. A Lei n° 9430/96, assim, ao acrescer as reservas de lucros ao limite fixado no art. 9° da Lei n° 9.249/95, de fato majorou o limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.
Numero da decisão: 9101-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias , Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam Provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4733199 #
Numero do processo: 10882.000813/2005-98
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep- Ano calendário de 2000. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- MPF. Se no momento da lavratura do auto de infração existia MPF vigente para aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o lançamento, descabe qualquer discussão quanto à validade do ato administrativo praticado, relacionada com o MPF. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1101-000.088
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara daPrimeira Seção, por unanimidade de votos, REJEITAREM a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni