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4735443 #
Numero do processo: 36072.000698/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.910
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Deusa Vieira de Souza (relatora) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4737041 #
Numero do processo: 13839.002351/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe lançamento de estimativas de CSLL após o encerramento do anocalendário.
Numero da decisão: 1402-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar Provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4737269 #
Numero do processo: 15889.000387/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006 CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, em linha com o enunciado sumular CARF Nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO PELO VALOR VENAL DO IPTU. DECLARAÇÕES DE BENS E DIREITO RETIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade fiscal corrigiu o custo de aquisição constante na Escritura de aquisição dos bens pela Ufir, como previsto no art. 96, § 4º, da Lei nº 9.393/91, até janeiro de 1996, daí mantendo os valores constantes em reais na forma do art. 17, I, da Lei nº 9.249/95, tudo como regulamentado pelo art. 7º e Anexo único da IN SRF nº 84/2001. Não há qualquer amparo legal para o contribuinte perpetrar as reavaliações dos imóveis em suas declarações de bens e direitos, utilizando o valor venal do IPTU ou o valor de mercado, especificamente no tocante a bens e direitos adquiridos após 1991. Somente para o ano-calendário 1991, o art. 96, caput, da Lei nº 9.393/96 permitiu que os contribuintes reavaliassem os bens a preço de mercado, o que não se aplica ao caso vertente, pois os bens foram repassados ao contribuinte e seu cônjuge no final de 1992. Ademais, observa-se que o contribuinte buscou alicerçar seu direito de correção do custo de aquisição no fato de ter entregue declarações retificadoras, dos exercícios 1999 a 2004, retificando-as duas vezes, em 13/08/2004 e 30/09/2004, em momento contemporâneo às alienações, ao argumento de que as retificadoras substituiriam as originais para todos os efeitos, na forma do art. 18 da MP nº 2.189-45/2001. No ponto, equivoca-se o contribuinte, pois a autoridade fiscal pode rever as declarações de rendimentos dos contribuintes, como se vê no art. 835 do Decreto nº 3.000/99, auditando todos os rendimentos do contribuinte, oriundos do trabalho, do capital (como na alienação de imóveis) ou de outras fontes. Nessa linha, a autoridade não estava obrigada a aceitar as declarações retificadoras do contribuinte, que tiveram o fito único de majorar o custo de aquisição dos imóveis alienados, mas poderia investigar o custo, trazendo aos autos os verdadeiros custos de aquisições. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL COM FULCRO NA LEI Nº 11.196/2005. ALIENAÇÕES EM DATA ANTERIOR A TAL LEI. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO. Deve-se anotar que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, na estrita redação do art. 144 do CTN. Ora, no tocante à apuração do ganho de capital relativo aos imóveis alienados em 2004, a autoridade não aplicou o art. 40 da Lei nº 11.196/2005, pois, na época das alienações, tal Lei ainda não tinha vindo a lume, sendo que o art. 132, II, “d”, dessa Lei expressamente assevera que esse art. 40 somente incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 14/10/2005. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736889 #
Numero do processo: 18471.000914/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPJ. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS. São indedutíveis na apuração do Lucro Real os custos ou despesas cuja efetividade não é comprovada por documentos hábeis e idôneos. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1202-000.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4737009 #
Numero do processo: 13811.002391/00-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995 DIREITO CREDITÓRIO IRPJ. SUCESSÃO EMPRESARIAL. Cabe ao contribuinte fazer prova da alegada incorporação para legitimar seu pleito quanto a direito creditório de outra empresa. DIREITO CREDITÓRIO DA CSLL. APLICAÇÃO DA TRAVA DE 30%. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE PROCEDIMENTO DE OFICIO NO PRAZO DECADENCIAL. Inadmissível levantar questão relativa a infração quanto ao limite de compensação, após o prazo decadencial para reconstituir o resultado com o objetivo de negar o reconhecimento de direito creditório. Recurso voluntário provido em parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculado o direito creditório apurado nos termos do decidido na decisão de primeira instância desconsiderando-se a trava de 30%, consoante relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4736303 #
Numero do processo: 15586.000227/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/01/2004VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é tributada pela Cofins.DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.Verificada a existência de pagamento para a Cofins, aplica-se a esse período de apuração a regra do art. 150, § 4º, do CTN.Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4738082 #
Numero do processo: 16175.000470/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Tratando-se de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro com base no lucro real anual, o fato gerador das referidas exações se aperfeiçoa em 31 de dezembro do respectivo ano. Observadas as disposições do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a autoridade fiscal dispõe do prazo de cinco anos, contado da referida data, para homologar, ou não, os resultados fiscais apurados pelo contribuinte. O fato de os lançamentos se servirem de base arbitrada e, com isso, levar em consideração os trimestres civis do respectivo ano, não constitui óbice à contagem do prazo na forma aqui considerada, haja vista que o FATO GERADOR a que faz alusão a norma de regência não pode ser outro senão o correspondente ao regime e ao período de apuração que se pretendeu homologar (LUCRO REAL ANUAL). JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº. 2). ARBITRAMENTO DO LUCRO. À luz do disposto no art. 530 do RIR/99, o imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, dentre outras hipóteses, o contribuinte, submetido à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Assim, constatado pela autoridade fiscal que a contribuinte não escriturou o Livro Registro de Inventário e não adotou providências para suprir a falta, inviabilizando com isso a aferição dos resultados fiscais declarados, o arbitramento do lucro constitui meio legítimo para a determinação das bases de cálculo das exações devidas.
Numero da decisão: 1302-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, não reconhecer a decadência alegada vencida o Conselheiro Eduardo de Andrade que reconhecia a decadência trimestral em função do arbitramento, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na matéria de mérito.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4737123 #
Numero do processo: 10680.017759/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade lançadora pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende a intimações no curso da ação fiscal IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em conta mantida junto a instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 Nos termos da Súmula CARF n° 26, "A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9 430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada" MULTA DE OFICIO AGRAVADA. A ausência de resposta do contribuinte quanto a intimações para comprovar a origem de depósitos bancários não autoriza o agravamento da multa para 112,5%, na medida em que tal situação não prejudica a elaboração do lançamento Aplicabilidade ao caso do artigo 112, inciso IV, do Código Tributário Nacional, com a conseqüente redução da penalidade para 75%. MULTA DE OFICIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9,430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO Conforme jurisprudência pacífica do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.864
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75% Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4736356 #
Numero do processo: 13688.000093/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Tern-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o credito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal, DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$69,00 nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735447 #
Numero do processo: 36266.006000/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1997 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE OFICIO. INCLUSÃO NO LANÇAMENTO DE VALORES JÁ CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Deve-se expurgar do crédito fiscal as quantias que comprovadamente foram objeto de parcelamento concedido ao sujeito passivo em data anterior ao lançamento. RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.887
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO