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4691532 #
Numero do processo: 10980.007716/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO EM ATRASO DE IRRF - MULTA MORATÓRIA PAGA A MENOR - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de lançamento para cobrança de multa moratória paga a menor, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação (art. 61 § 3, da Lei n 9.430, de 1996). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloisa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691834 #
Numero do processo: 10980.008876/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Provando o contribuinte a existência concomitante dos requisitos exigidos pela legislação tributária para a outorga da isenção por moléstia grave, a partir de 01 de janeiro de 1996, deve ser-lhe reconhecido o direito de não ser tributado em razão do recebimento dos seus rendimentos de aposentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4693430 #
Numero do processo: 11020.000401/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO – O momento da tributação se dá contra a realização. Tendo esta só acontecido em 1995 não poderia ter sido tributada em 1994. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93448
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4692251 #
Numero do processo: 10980.010972/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - OFENSA AO ART. 14, I, DO CTN - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição e sem fins lucrativos, que, como empregados, comprovadamente exercem as funções, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-22.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690183 #
Numero do processo: 10950.003960/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004, 2005 DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE - Incabível a exigência do depósito recursal como condição para o seguimento do recurso tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da exigência na ADI 1976-7. PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabíveis as preliminares argüidas, considerando que o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, inclusive, porque a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE - O percentual de multa de lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua gradação subjetiva em âmbito administrativo. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.601
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias e justificadamente, os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Mariam Seif.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4689064 #
Numero do processo: 10940.003098/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4689863 #
Numero do processo: 10950.001839/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTO LEGAL INEXATO/INSUFICIENTE - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A indicação de fundamento legal inexato ou insuficiente, somente da causa à nulidade do lançamento quando impede ou cerceia o direito de defesa do contribuinte, circunstância no caso inocorrente, mormente quando os fatos apontados estão suficientemente descritos. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - O valor a ser oferecido à tributação em razão da realização de reserva de reavaliação é o valor contábil efetivamente realizado, não corrigível monetariamente em face da falta de expressa previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03966
Decisão: P.M.V, DAR PROV. AO REC. VENC. OS CONS. EDSON VIANNA DE BRITO E PAULO ROBERTO CORTEZ QUE NEGAVAM PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4691401 #
Numero do processo: 10980.007005/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Relação de Empregado - Estabilidade – Indenização – Se a Contribuinte, em face de acidente de trabalho, adquire o direito à estabilidade no emprego, por força de Convenção Coletiva do Trabalho, é indenizatória a verba paga, em rescisão de contrato de trabalho, como compensação à renúncia ao seu direito à estabilidade e, assim, isenta do IRPF, em conformidade com o art. 6, IV, da Lei n, 7713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4692844 #
Numero do processo: 10983.000289/98-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se admite a retificação da declaração a pedido do contribuinte, quando, mesmo comprovado erro cometido, ele já tiver sido notificado pela autoridade fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10950
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4691939 #
Numero do processo: 10980.009332/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA COM DOAÇÕES - As deduções com doações a entidades filantrópicas devem seguir o disposto em lei e ser devidamente comprovadas. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, para serem isentos do imposto de renda, devem ser percebidos por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, na conformidade da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues