Numero do processo: 19515.001807/2004-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte, tributado com base no lucro presumido, não mantiver escrituração na forma exigida na legislação do tributo.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA QUALIFICADA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Se restar caracterizada intenção dolosa, é cabível sua exasperação para 150%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-09.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 19647.000259/2007-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150% e correta a elaboração da representação fiscal para fins penais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96668
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que acolhia a preliminar de decadência quanto às infrações cuja multa de oficio foi de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002635/2001-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS. Comprovado que as importações foram efetuadas diretamente pela sucessora, por força de Instrumento de Cessão e Transferência de Estabelecimento, em data anterior ao período base da autuação, afasta-se a presunção de omissão de receitas de venda de mercadorias importadas, na sucedida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às contribuições decorrentes de tributação reflexa o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita ligação entre causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09062
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício -
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16707.009266/99-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - Tributa-se o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
RENDIMENTO OMITIDO - PROVA - A autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica, ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13140
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.001263/00-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTÁRIO - CSLL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do artigo 138, mesmo em se tratando de imposto sujeito ao lançamento por homologação.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16707.009482/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para requerer a restituição de imposto de renda retido na fonte indevidamente, ou a maior que o devido, tem início na data em que se reconheceu judicialmente a condição de companheira. Somente a partir desse momento é que surge a aptidão para o exercício do direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18411
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 16327.001311/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificadas omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão e sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes.
DECADÊNCIA.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.- MENÇÃO A ARTIGO DO REGULAMENTO POSTERIOR AOS FATOS- Não é o artigo do Regulamento que constitui enquadramento legal, mas o dispositivo de lei que se encontra consolidado no artigo regulamentar. Equívocos na indicação do enquadramento legal, ainda que existissem, não configuram cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fatos for precisa e dela o contribuinte se defendeu.
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS. Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal para fins de imposto de renda. Dada sua natureza de provisão, e por serem indedutíveis para fins de imposto de renda, os juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, constituem adição ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-95.702
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão e sanar a contradição apontadas, para rerratifioar o Acórdão nr. 101-95.184, de 13.09.2005, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, acolher em parte a preliminar de decadência suscitada, em relação aos fatos geradores ocorridos em 1996, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela relacionada à perda no recebimento de créditos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.000416/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16095.000140/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Nacional
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ - SIMPLES - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS.
A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS.
Na medida em que a contribuinte, ao ser intimada, atribuiu a origem dos valores creditados em suas contas bancárias a sua atividade de comercialização de veículos, demonstrando tal alegação por meio de documentação acatada pela fiscalização, mas não comprovando a escrituração dos valores totais das receitas auferidas, impõe-se a manutenção da autuação.
Numero da decisão: 103-23.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 15374.005275/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - VÍCIO INSANÁVEL - DECADÊNCIA - O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável quanto à existência do ato de lançamento, sendo, em conseqüência, ineficaz para induzir o reinício da contagem do prazo decadencial, somente viável na hipótese expressamente elencada no art. 173, inciso II, do C.T.N.
Numero da decisão: 105-16.651
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de decadência,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
