Numero do processo: 10850.002480/2002-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se cogita de nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos, ainda que imperfeita, seja suficiente para que o autuado compreenda a matéria tributária, podendo exercer, sem embaraço, o direito de defesa.
LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3000 de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos.
LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora) e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10830.007418/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTOS COM EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL -Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendido o seu recolhimento, mesmo indevido ou em valor maior que o devido, o prazo para pedido de restituição de imposto de renda pessoa jurídica, recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido.
TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - Extingue-se em cinco anos o direito de pleitear a repetição do indébito, mas, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se a contagem de tal prazo no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade anônima, conta-se a partir da publicação da Resolução n° 82/96, do Senado Federal, em 18.11.1996.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência relativa ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Liquido (ILL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10835.002770/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMETNOS DE ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos decorrentes de atividade rural, apurados pela fiscalização, com base em informações do fisco estadual, devem ser submetidas à tributação pelo imposto de renda nos termos da legislação em vigor, quando o contribuinte não tiver apresentado a declaração de rendimentos para o imposto de renda dos exercícios correspondentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10538
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DESAGRAVAR A MULTA DE OFÍCIO E REDUZIR O SEU PERCENTUAL PARA 75%.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10845.004022/98-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se prestam para justificar acréscimo patrimonial a descoberto a mera indicação em nota promissória de valores cujo ingresso no patrimônio do contribuinte não se comprove.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - Considera-se sinais exteriores de riqueza para fins de lançamento de ofício a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte o que implica em compará-los e assim apurar eventuais omissões de rendimentos em face de acréscimos patrimoniais a descoberto.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 106-14.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$60.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10850.000807/92-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa sob alegação de não recebimento dos demonstrativo e documentos em que se baseou o lançamento quando, nos termos lavrados, o contribuinte declara tê-los recebido e/ou fazem parte da escrita e documentos em poder da empresa.
IRPJ - Lançamento por Homologação - Decadência do Direito - Aplicação da Regra do Art. 150, § 4º, do CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem de prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150,§ 4º do CTN.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assertar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA: Não havendo na prova emprestada pelo fisco estadual elementos suficientes para caracterizar desvio de receitas da contabilidade, insubsiste a exigência efetuada sob esse fundamento.
OMISSÃO DE RECEITAS-SALDO CREDOR DE CAIXA: A existência de saldo credor de caixa na escrituração da pessoa jurídica autoriza a presunção de desvio de receitas (RIR/80, art. 180).
Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02852
Decisão: P.M.V, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EX. DE 1987. REJEITAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NO MÉRITO , POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROV. PARC. AO REC..VENC O REL. CARLOS ALBERTO E OS CONS. PAULO ROBERTO CORTEZ E JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.002461/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Tendo em vista a sua natureza remuneratória, as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10830.007064/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - ARBITRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A falta de apresentação do livro caixa e escrituração contábil dá ensejo à exclusão do SIMPLES (RIR/99, art. 195, II). O Arbitramento dos lucros pelas normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas somente é possível após a exclusão da contribuinte do sistema simplificado de tributação (RIR/99, art. 197). Auto de Infração anulado.
Numero da decisão: 105-15.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.003581/99-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10850.000821/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL LICITA - Tributam-se, como omissão de rendimentos, os valores recebidos pela prestação de serviços, sem vínculo empregatício, informados pela fonte pagadora com base em documentos lícitos. Admitindo-se prova em contrário, a ser produzida pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17069
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 142.715,37, relativa a fev/92; Cr$ 689.002,77, relativa a mai/92; Cr$ 47.831,54, relativa a jun/92; Cr$ 30.565.607,25, relativa a out/92; Cr$ 27.419.787,11, relativa a nov/92.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.008830/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO JULGADO - ESTIMATIVAS MENSAIS - RECOLHIMENTOS DE IRPJ EM VALOR SUPERIOR AO LUCRO REAL - Comprovado que os recolhimentos mensais por estimativa superam o imposto apurado segundo o lucro real anual, é de se retificar o julgado para decretar a improcedência do lançamento da multa isolada.
Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 105-16.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 105-15.866 de 27 de julho de 2006 para no mérito, por maioria de votos, afastar a multa isolada relativa aos meses do ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
