Numero do processo: 10980.011393/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ -DECORRÊNCIAS - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Se no encerramento do período-base não era conhecido o índice de atualização monetária do preço dos serviços prestados, não há de se pretender que o registro contábil na data do faturamento configure postergação de receita.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18660
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10980.010305/94-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário.
- Art. 142 do CTN; art. 11 do Dec. n. 70.235/72
Lançamento nulo.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nula a Notificação de Lançamento.
Numero da decisão: 107-04695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10955.000005/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA - Tendo o contribuinte provado que não fazia mais parte do quadro societário de pessoa jurídica no exercício em que ocorreu o lançamento, não há que se falar em multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, uma vez que não estava mais obrigado a apresentá-la, em razão de a sociedade já ter sido baixada nos órgãos competentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10950.001072/2001-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10980.001112/2005-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – Uma vez que a Lei nº 9.430/96 estabeleceu a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais e, no caso, verificada o montante mensal menor que o apurado anualmente, na esteira do entendimento da CSRF, é de se reconhecer a improcedência da penalidade aplicada, vez que o mérito da apuração fiscal decorre substancialmente do lançamento principal da CSLL, por estreita relação de causa e efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentejulgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e José Henrique Longo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – OMISSÕES. - INEXATIDÕES MATERIAIS. - ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. - As omissões, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser causa de retificação da decisão prolatada pela Câmara.
IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
VIA JUDICIAL. - Cumulatividade - No regime vigente, quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo, a concomitância de recurso à via administrativa e à via judicial, reconhece-se prevalecer esta, prejudicando aquela.
MULTA E JUROS. - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração.
LIMINAR. - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96.
SELIC. - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco.
EXECUÇÃO. - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-95.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-94.382, de 15.10.2003, para também acolher a preliminar de decadência do 2º auto de infração, em relação aos meses de fevereiro e maio de
1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10945.002516/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O CTN elenca no art. 149 quais as hipóteses em que o lançamento pode ser alterado de ofício, por iniciativa da autoridade administrativa. Dentre estas, não existe a possibilidade de re-valoração sobre as mesmas provas anteriormente consideradas. Permitir que a autoridade lançadora altere seu entendimento sobre um mesmo fato já analisado por ela anteriormente implica em violação à segurança jurídica dos contribuintes, bem como ao princípio da legalidade.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS - O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Não pode prosperar o lançamento em que todos os valores estão abaixo dos referidos limites.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10980.009703/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. Escorreito o procedimento fiscal ao proceder a glosa de valores excedentes a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões, referente ao ano calendário de 1997, em observância à determinação do art.16 e parágrafo único da Lei nº.9.065/95. Matéria já definida no âmbito administrativo conforme Súmula nº. 3 do 1ºCC, vigente a partir de 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de 75% aplicada em lançamento de ofício é devida nos termos do art. 44 da Lei nº.9.430/96.
TAXA SELIC – A sua aplicabilidade decorre da lei, art. 13 da Lei nº. 9.065/95, e precedentes já definidos pela Súmula nº. 4 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.282
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10980.009700/2002-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Escorreito o procedimento fiscal ao proceder a glosa de valores excedentes a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões, referente ao ano calendário de 1997, em observância à determinação do art.15 e parágrafo único da Lei nº.9.065/95. Matéria já definida no âmbito administrativo conforme Súmula nº. 3 do 1ºCC, vigente a partir de 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de 75% aplicada em lançamento de ofício é devida nos termos do art. 44 da Lei nº.9.430/96.
TAXA SELIC – A sua aplicabilidade decorre da lei, art. 13 da Lei nº. 9.065/95, e precedentes já definidos pela Súmula nº. 4 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.275
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10950.002639/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. RESULTADO.
O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário, limitado a 20% da receita bruta anual.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Patrono da tribuna e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$4.636,81 e reduzir a infração de omissão de rendimentos da atividade rural para R$1.376.383,40, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura
