Numero do processo: 10830.008752/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO - Os valores pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, são tributáveis na fonte e na declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10845.000517/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, a partir de 1º/05/1995, devem ser agregados, desde a data do pagamento indevido, os juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para admitir a aplicação da taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10835.003319/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a decisão quando a autoridade julgadora não se manifesta sobre todos os itens da peça impugnatória.
Numero da decisão: 107-05633
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10830.004420/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10850.001002/2004-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ESPONTANEIDADE – A reaquisição da espontaneidade somente ocorre quando houver interrupção do trabalho fiscal por mais de 60 (sessenta) dias, o que não se verificou no caso concreto.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA- CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração, a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido, pois, na espécie, decorreram ambas de compensação de prejuízos fiscais, além do limite de 30% (trinta por cento) estabelecido em lei.
Numero da decisão: 107-08.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente convocado) que mantinham o lançamento.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10845.000655/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.007406/98-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO PROCEDENTE - RESULTADO DO PERÍODO - RECONSTITUIÇÃO - Deve ser considerado procedente o lançamento que constitui o crédito tributário, ainda que, posteriormente, por provocação do contribuinte aproveite o prejuízo apurado no período e afaste a exigibilidade do auto de infração.
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-14.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10850.002244/00-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.003712/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS – O contribuinte pode retificar o valor dos bens constantes de sua declaração, inclusive o valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, desde que comprove que houve erro e sem interrupção do pagamento do saldo do imposto nela apurado e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. A comprovação do erro, no entanto, deve ser feita através de elementos que permitam o convencimento da autoridade fiscal e antes da alienação do bem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44507
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10840.003497/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em casos de dolo, fraude ou simulação, os termos para contagem de prazo é aquele previsto no item I do artigo 173 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INFRAÇÃO QUALIFICADA - Nas infrações praticadas com o evidente intuito de fraude aplica-se a multa qualificada.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos.
IRPJ/LUCRO REAL Ex. 1.997 a 2000 - OMISSÃO DE RECEITAS - I) DEPÓSITOS BANCÁRIOS/CONTRA PARTIDA CONTÁBIL A TITULO DE "DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTO A FORNECEDORES" - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem alegada dos recursos utilizados nessas operações. II) NOTAS FISCAIS PARALELAS/CALÇADAS - Comprovada tal prática, configurou-se a omissão de receitas operacionais e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
JUROS - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórios por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3º da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1º do art. 161 do CTN.
DECORRENTE PIS - INSUBSISTÊNCIA - PERÍODO JANEIRO E FEVEREIRO DE 1.996 - Relativamente ao período anterior à Medida Provisória nº 1212/95, ou seja, até fevereiro de 1.996 (IN 06/00), aplicava-se a Lei Complementar 7/70, inclusive no tocante à base de cálculo de 6 (seis) meses antes do período de competência.
DECORRENTES - C.S.L.L. - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06783
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o PIS referente ao mês de janeiro de 1996.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
