Numero do processo: 10665.000498/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – COFINS – Dentro do princípio da causa e efeito, ao lançamento decorrente estende-se o decidido no lançamento matriz, de tal maneira que improvido o apelo neste, há de se improver o apelo naquele.
Numero da decisão: 103-22.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10768.010858/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF - IRRF - ERRO DE FATO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO
Através dos DARF's restou verificado o recolhimento dos valores retiros na fonte sobre aluguel no valor de R$ 602,50, cuja apuração é feita todo dia 10 de cada mês, certificando que ocorrerá, tão somente, mero erro de fato com relação a semana de recolhimento.
MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Aplica-se a retroatividade benigna prevista no Art. 106, inciso II, letra c do CTN para afastar a multa isolada, tendo em vista o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que deu nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 106-17.180
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10725.001010/97-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Inadmissível a dedução como despesas médicas de valores não comprovados com documentação hábil e idônea, alem do profissional indicado como prestador do serviço não ser habilitado.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-43.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10580.011789/2003-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS OMITIDOS, FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 40, DA LEI N° 9.430/96. FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO.
E equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §40, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque
os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência-de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2° da Lei n°7.713/88 c/c os arts, 2° e 90 da Lei n°8.134/90.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE
AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA 0 PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO, Higida a ação fiscal que tomou como elemento indicidrio de infração tributária
a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1°, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o principio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infraç6es
tributárias.
SIGILO BANCÁRIO
A quebra do sigilo bancário possui previsão legal na Lei Complemental 105/2001.
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Efichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza
(relatora) e Gonçalo Bonet Allage, que a reconheceram em relação aos FG de janeiro a novembro de 1998. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade da Lei no 10.174, de 2001, e a decadência mensal o Conselheiro Giovanni hristian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10283.004453/2004-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MPF – FALHAS EM PRORROGAÇÕES INTERMEDIÁRIAS – VALIDADE DO LANÇAMENTO: Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 22/11/1999, não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, bem assim porque a referida portaria, em decorrência do princípio da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que rege o processo administrativo fiscal, ato legal hierarquicamente superior.Estando comprovado a regularidade do início da fiscalização pela lavratura do competente termo de início de fiscalização e do MPF correspondente e, ainda, estando o seu encerramento acobertado por prorrogação válida, irregularidades em duas dentre trinta e quatro prorrogações não tem o condão de invalidar o procedimento fiscal.
Recurso de ofício conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.117
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10660.003298/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Lançamento – Cabe ao Fisco, nos termos do disposto no artigo 142 do CTN, constatado o fato em descordo com a lei, reclamar o imposto e exigir os acréscimos legais, inclusive a multa.
Numero da decisão: 101-94110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 15374.002958/99-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - LIMITE DE 30% - A aplicação do
disposto nos arts. 42 da Lei n° 8.981/95 e 15 da Lei n° 9.065/95 não viola direito adquirido, pois o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 1301-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 15374.000673/99-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
IRPJ
Ano-calendário: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Constatada obscuridade no voto condutor da decisão embargada, é de ser saneada, Conformando-se, porem a decisão prolatada, com seus fundamentos jurídicos deve ser mantida.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 105-17.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos para retificar a ementa e solucionar contradições contida no voto condutor e ratificar a decisão contida no Acórdão nº 105-15.290 de 13 de setembro de 2005, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado . Fez sustentação oral a Dra. Mary Elbe Queiroz OAB.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10670.000016/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. QUEBRAS. O lançamento fundado em levantamento quantitativo de embalagens de polpa e de isopor para acondicionamento de ovos, mediante suspeita de que as mesmas retornavam sem qualquer controle, não pode prosperar por falta de consistência e confiabilidade.
IRPJ. SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. Uma vez demonstrada que os ovos produzidos na granja não tem incidência do ICMS, quando comercializado, é lícita a apropriação como custos o crédito do referido imposto incidente sobre compra de insumos e material de embalagem.
IRPJ. EMPRESA RURAL. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. INSUMO PARA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO CONSUMIDA NA GRANJA. Não cabe a glosa de custo correspondente a compra de insumos (farinha de carne) para a fabricação de ração para aves, por mera suspeita quanto a desproporção daquele ingrediente na produção da ração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 18471.001334/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL — CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA — Se Testa demonstrado que os recursos de suprimento de caixa foram
efetivamente entregues pelo sócio da contribuinte e que a origem
dos respectivos recursos, no sócio, havia sido a própria
contribuinte, não resta caracterizada a omissão de receitas
tributáveis, devendo ser cancelado o correspondente lançamento.
IRPJ — ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO
LUCRO REAL — ARBITRAMENTO DO LUCRO — A pessoa jurídica
sujeita à tributação com base no lucro real, que mantiver a
escrituração do livro Diário em partidas mensais, sem apoio em
livros auxiliares e, além disso, movimenta recursos financeiros
excluídos da tributação em nome de terceiros, sujeita-se à medida
do arbitramento do lucro.
IRPJ — SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa
realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a titulo de
aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa
origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal
de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 282 do
RI R/99.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS — COFINS — CSLL
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao
principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais
decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão
de terem suporte tático em comum.
Numero da decisão: 101-96.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, manter o arbitramento dos lucros da contribuinte no ano calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que entendiam incabível o arbitramento. Pelo voto de qualidade,
excluir a tributação das receitas consideradas omitidas, decorrentes de suprimentos/empréstimos dos sócios, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva,
que mantinham essa exigência. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
