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4657342 #
Numero do processo: 10580.002907/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO – PERDA DE BENEFÍCIO FISCAL – As pessoas jurídicas que deixam de cumprir os requisitos previstos em lei para o gozo de isenção perdem, de pleno direito, esse benefício, sujeitando o resultado de sua atividade à tributação normal. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – TRANSFERÊNCIA CONTÁBIL DE NUMERÁRIO DA CONTA "BANCOS" PARA A CONTA "CAIXA" – .Constatada sua existência pelo estorno "ex officio" dos débitos na conta Caixa relativos a cheques compensados emitidos pela sociedade sem escriturar a crédito de Caixa os pagamentos correspondentes, caracterizada está a omissão de receita prevista no art. 180 do RIR/80, se a sociedade não conseguir provar o contrário. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS – A falta de escrituração ou a escrituração a menor de pagamentos autorizam a presunção simples de que os pagamentos foram efetuados com receitas não registradas na contabilidade, configurando omissão de receitas. Presunção não infirmada pela defendente. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Não havendo a comprovação da despesa por documentos hábeis e idôneos, deve ser a mesma glosada na apuração do lucro real. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – A aplicação de recursos da entidade em atividades não amparadas pelos objetivos sociais listados em seu estatuto caracteriza desvio de finalidade. A despesa respectiva não pode ser deduzida do lucro líquido para os fins de apuração do lucro real. LANÇAMENTOS REFLEXOS – IRF (ILL), CSLL, FINSOCIAL E COFINS – Integralmente mantido o lançamento principal, igual sorte colhem os feitos decorrentes, tendo em vista a estreita relação de causa e efeito existente entre eles. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12815
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello da seguinte forma: 1 - IRPJ: os três primeiros excluíam da base de cálculo da exigência as parcelas relativas ao saldo credor de caixa e aos pagamentos não escriturados - itens 1 e 2 do auto de infração; o último excluía apenas as parcelas referentes aos pagamento não contabilizados; 2 - Contribuição Social, IRF, Finsocial e COFINS: os quatro ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4656359 #
Numero do processo: 10530.000426/2001-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INCIDÊNCIA DE IRPJ - Não serão tributados os resultados obtidos por sociedades cooperativas quando os atos praticados decorrerem de sua atividade cooperada, stricto sensu. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PREENCHIMENTO - ERRO DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - O erro de fato na declaração de rendimentos somente poderá ser admitido quando for devidamente comprovado. SOCIEDADE COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS - PROVAS - NECESSIDADE - As alegações que não forem comprovadas são insuficientes para infirmar o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 105-14.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4656541 #
Numero do processo: 10530.001525/2002-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. PROCEDIMENTO FISCAL - Nos termos do art. 138 do CTN o procedimento fiscal exclui a espontaneidade do contribuinte de recolher o tributo apenas com os juros de mora. O primeiro ato administrativo, feito por servidor competente e cientificado o sujeito passivo, dá início ao procedimento fiscal (art. 7° do Decreto n° 70.235/72). MULTA E JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654344 #
Numero do processo: 10480.004002/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O lançamento de ofício relativo ao exercício de 1990, ano-base de 1989, no caso de contribuinte com mais de uma fonte de renda, sujeito à homologação pela Autoridade Fiscal, deve ser feito no prazo de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10633
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4656988 #
Numero do processo: 10580.000029/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12956
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4655712 #
Numero do processo: 10510.000270/99-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17614
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657129 #
Numero do processo: 10580.001374/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário/incentivo à aposentadoria, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18920
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4654485 #
Numero do processo: 10480.005613/2002-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO PLENA DE BASES NEGATIVAS. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVISIBILIDADE NA HIPÓTESE DE PREJUÍZOS FISCAIS.EXTENSÃO POR ANALOGIA. COMPENSAÇÃO SUBSISTENTE. Se à CSLL aplicam-se as normas de pagamento próprias do IRPJ; e, se a compensação é uma forma de liquidar o crédito tributário, logo haverá de se concluir que a compensação em sendo plena na hipótese do IRPJ à CSLL estender-se-á, por analogia. CSLL. ATIVIDADE RURAL.BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EXPRESSAMENTE. LIMITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. RETIRADA OU ANULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ANTES CONCEDIDOS. CARÁTER E ALCANCE IMPROVÁVEIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Se na atividade rural os prejuízos fiscais, desde os idos de 1990 não estão sujeitos à prescrição; se os bens do imobilizado são tratados como despesa; e se o resultado não-operacional proveniente da venda desses bens - ora com custo contábil igual a zero - é excluído do lucro da exploração, não há como admitir que, pela via da limitação de 30% da base de cálculo negativa poder-se-ia usurpar os benefícios antes concedidos. CSLL. ATIVIDADE RURAL.COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS.LIMITAÇÃO.INOCORRÊNCIA. O limite de trinta por cento aplicável ao lucro líquido ajustado previsto no art. 16 da lei nº 9.065/95 não se aplica ao resultado negativo da base de cálculo quando decorrer da exploração exclusiva da atividade rural.
Numero da decisão: 107-07.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4653630 #
Numero do processo: 10435.000678/2005-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - ART. 173, CTN - Não se verificando, no caso em tela, dolo, fraude ou simulação, não há que se aplicar o prazo decadencial disposto no artigo 173, I, do CTN, prevalecendo, pois, a contagem do prazo qüinqüenal nos termos do parágrafo 4°, art. 150, do CTN. PRELIMINARES - Argüições desprovidas de conteúdo jurídico determinado, bem como aquelas para as quais não existe indicação do direito violado, têm sua apreciação, por parte da autoridade julgadora, inviabilizada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em consonância com o disposto no parágrafo 2º do art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, constatada omissão de receita, o valor correspondente deve ser considerado na determinação da base de cálculo para lançamento da CSLL, da COFINS e do PIS. PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Tratando-se de presunção legal relativa, erigida como tal no interesse da Administração Tributária, cabe ao sujeito passivo trazer os elementos de prova capazes de elidir a pretensão do fisco, não sendo juridicamente aceitável o argumento de que, a época da ocorrência dos fatos, não era comum a guarda dos documentos. LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN.
Numero da decisão: 105-15.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no primeiro e segundo trimestres de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Luís Alberto Bacelar Vidal e Cláudia Lúcia Pimentel Martins cia Silva (Suplente Convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4656056 #
Numero do processo: 10510.002175/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11652
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques