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4674287 #
Numero do processo: 10830.005447/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para exercer o direito à restituição de Imposto de Renda descontado pela fonte pagadora tem marco inicial de contagem na forma do artigo 168, I, do CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4674632 #
Numero do processo: 10830.006623/2001-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; na data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou na data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade anônima, o reconhecimento deu-se através da edição da Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, publicada em 19/11/96. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição do imposto sobre o lucro líquido pago indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4675393 #
Numero do processo: 10830.010124/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao beneficio fiscal. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO — Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n° 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de repetir e determinar o retorno dos autos à 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4678504 #
Numero do processo: 10850.002670/96-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A não comprovação com documentação hábil e idônea à origem dos recursos despendidos pelo contribuinte, caracteriza-se omissão de rendimentos. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimos patrimoniais não justificados, refletem omissão de documentos, se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43680
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4677914 #
Numero do processo: 10845.004137/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS – 1 - A falta de adoção de livros obrigatórios e escrituração do Livro Diário, em partidas mensais sem pormenorização das operações dia a dia, ou, alternativamente, a adoção de livros auxiliares para registro individual, como determina a lei de regência (Decreto-lei nº 486/69, art. 5º e seus §§ 1º e 3º e RIR/80, art.160 e §§ 1º e 4º), justifica o arbitramento de lucros da pessoa jurídica pelo fisco, com base no artigos 399, inciso IV, e 400 do RIR/80. 2- As operações de conta própria e o preço dos serviços prestados compõem a receita bruta da empresa, por expressa disposição do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77. ERROS DE SOMA – Os erros de soma, devidamente comprovados pela recorrente, devem ser corrigidos , com a exclusão da diferença apurada da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-07662
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de ... (moeda da época), ano-base de 1991, e para serem compensados os valores recolhidos a título de IRPJ, CSLL E IRF-ILL, referentes ao ano-calendário de 1992
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4675650 #
Numero do processo: 10835.000164/92-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Exercícios de 1990 e 1991. É cabível a restituição de valor pago por Sociedade Anônima, referente a imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido - ILL, em face da resolução n.º 82 do Senado Federal que suspendeu a execução do artigo 35 da Lei 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11394
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4677261 #
Numero do processo: 10840.003878/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de férias ou licença-prêmio", mesmo que não gozadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43384
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4675701 #
Numero do processo: 10835.000362/2003-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 – VÍCIO NA INTIMAÇÃO – CORREÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 18, § 3º, DO DECRETO 70.235/72 – NULIDADE – A teor do disposto no art. 18, § 3º, do Decreto 70.235/72, quando em exames posteriores, diligências ou perícias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deve-se devolver prazo ao sujeito passivo para impugnação da matéria modificada.
Numero da decisão: 107-08.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade do processo a partir das fls.647 dos autos, abrindo-se prazo para manisfestação do contribuinte sobre resultado de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4677789 #
Numero do processo: 10845.002828/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Aplicam-se as regras da Instrução Normativa SRF nº 107/88, quando, embora o contrato não esteja assim nominado, as características do negócio realizado revelam um típico contrato de permuta.
Numero da decisão: 107-07705
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de diligência apresentado pelo Conselheiro Neicyr de Almeida, o único vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O conselheiro Neicyr de Almeida fará voto de vista.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4674962 #
Numero do processo: 10830.007590/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. LAÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - A indicação no Auto de Infração, como fundamentação legal do lançamento, de dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado por decreto, não configura violação ao princípio da legalidade, posto que o Regulamento apenas consolida a legislação tributária, sem inovar o ordenamento jurídico. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. IRPF - DEDUÇÕES A TÍTULO DE LIVRO CAIXA - Os contribuintes que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviço notarial poderão deduzir da base de cálculo do imposto, a título de Livro Caixa, as despesas pagas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e aquelas expressamente previstas em lei, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos e devidamente escrituradas em Livro Caixa. Não são dedutíveis valores escriturados sem a devida comprovação. MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA APLICADA QUANDO DO AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE - Ao instituir a possibilidade de exigência de multa de ofício isoladamente, a Lei nº 9.430, de 1996, não instituiu penalidade nova, mas apenas nova forma de aplicação de penalidade antes prevista. Sendo assim, no caso de falta de pagamento de carnê-leão, não há previsão legal para a exigência concomitante da multa de ofício por essa infração e quando do ajuste anual, sobre a mesma base de calculo. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao Auto de Infração Complementar. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada cobrada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa