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4727580 #
Numero do processo: 14052.000377/93-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF - ADIANTAMENTOS SALARIAIS NÃO PAGOS INTEGRALMENTE NO PRÓPRIO MÊS SUJEITOS À RETENÇÃO DE FONTE - Os adiantamentos de rendimentos salariais não estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem. Por outro lado, se os adiantamentos se referirem a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre os adiantamentos. Assim, quando a pessoa física obtém adiantamentos salariais de pessoas jurídicas sob qualquer título, o rendimento acumulado, pago em meses anteriores, é considerado como antecipação, tributável no mês do recebimento, e, por ocasião do acerto, o valor pago como adiantamento deve ser diminuído do rendimento bruto no mês da devolução. IRFONTE - ADIANTAMENTO SALARIAL - Não se equiparam a adiantamento salarial, portanto não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, valores entregues ou colocados à disposição do assalariado, descontáveis a futuro, que não estejam íntima e diretamente vinculados a serviço prestado ou em curso no mês em que se concretizar tal entrega; embora rotulados, por vezes, como adiantamento salarial pelo empregador, conceituam-se como empréstimos, nos termos dos artigos 1.256, 1262 e 1264 do Código Civil. DIREITO TRIBUTÁRIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - NORMA COMPLEMENTAR - A Instrução Normativa, como norma complementar, utilizada no sentido de esclarecer e/ou regulamentar atos constitutivos do direito tributário, não pode alterar definição de mútuo. Acórdão re-ratificado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-17.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 104-16.353, de 03 de junho de 1998 para, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann (Relator) que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto VVilliam Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727689 #
Numero do processo: 14052.004106/92-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS GLOSADAS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da imputação das despesas glosadas, bem como a distribuição das notas fiscais ou documentos considerados irregulares, impedindo o autuado de conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive elementos componentes de valores considerados para determinar a matéria tributada, carateriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo às partes e peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das quais não teve anterior conhecimento. Preliminar acatada. Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 104-16579
Decisão: Por unanimidade de votos, acatar a preliminar suscitada pelo recorrente e anular o lançamento por cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4726970 #
Numero do processo: 13984.000245/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ, CSL e COFINS - EX.: 1994 – é de ser mantido o Auto de Infração quando o autuante prova a omissão de receita, e o contribuinte não consegue infirmar a prova produzida pelo autuante. PIS - Deve ser cancelado o Lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995. (acórdão n° CSRF/01.1.955, Sessão de 18 de março de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12507
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PIS/FATURAMENTO. (MANTIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS OBJETO DO RECURSO: IRPJ, IRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4726086 #
Numero do processo: 13964.000203/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Uma vez negado provimento ao recurso voluntário interposto no processo matriz, este decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04945
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4724898 #
Numero do processo: 13907.000413/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AFRF – COMPETÊNCIA - CRC Súmula 1ºCC nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF – PRORROGAÇÃO – VALIDADE – A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nºs 1265/1999, 3007/2001 e 1.468/2003. NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção legal de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-95.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725507 #
Numero do processo: 13933.000055/97-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - Em obediência ao disposto no art. 138 do CTN (denúncia espontânea), a responsabilidade pela penalidade prevista no artigo 1010 do RIR/94, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11/01/94, é excluída se a declaração sobre operações imobiliárias foi cumprida antes de qualquer procedimento ou medida de fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16388
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4724453 #
Numero do processo: 13899.000499/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 63, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, impede a aplicação da multa ex officio, na vigência de medida liminar deferida antes do início do procedimento fiscal destinado a evitar a decadência do direito estatal de constituir o crédito tributário, com maior razão não caberá a referida sanção se o juiz, esgotando a jurisdição, conceder a segurança requerida pelo autor, reconhecendo-lhe o direito de compensar integralmente as bases negativas da CSSL apuradas até 1994, com a confirmação do tribunal, na forma do art. 475, I, do CPC, em acórdão prolatado em data anterior ao começo das investigações do Fisco. DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. CONCOMITÂNCIA. A opção pela discussão da matéria tributária em sede judicial implica renúncia às instâncias administrativas, uma vez que, em nosso, ordenamento, a coisa julgada prevalece sobre a decisão administrativa. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Os pedidos de restituição e compensação de valores pagos a título de tributos, juros de mora e multa só podem ser apreciados por este Conselho após o indeferimento da autoridade do domicílio do sujeito passivo e da decisão da delegacia de julgamento, proferida em razão da manifestação de inconformidade interposta pela interessada.
Numero da decisão: 103-22.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acolher a preliminar de É decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação ao ano-calendário de 1998, bem como do pedido de restituição da multa de mora, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4726861 #
Numero do processo: 13982.000732/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Ex. 1997 - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - A partir de 1º de janeiro de 1996, vigência das alterações introduzidas pela Lei nº 9.250 de 26/12/95, submetem-se integralmente à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44035
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4727737 #
Numero do processo: 14052.005596/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto Nº. 70.235/72, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10499
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4725697 #
Numero do processo: 13951.000409/2005-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2000, 2003 DIPJ - ATRASO NA ENTREGA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA. A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade. A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero