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4711246 #
Numero do processo: 13707.002399/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO – DECADÊNCIA – O prazo para pedir a restituição de indébito decorrente de inconstitucionalidade da lei tem como marco inicial de contagem a data em que estendidos erga omnes os efeitos da decisão judicial de referência. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade ativa e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 7ª. Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ I, para o enfrentamento do mérito, quanto à restituição e compensação,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4713085 #
Numero do processo: 13802.000499/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Irregularidades formais na apresentação do levantamento de estoque, isoladamente, não é causa suficiente para ensejar o arbitramento de lucros. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19513
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. SELMO AUGUSTO CAMPOS MESQUITA, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 119.076.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713495 #
Numero do processo: 13805.000092/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. A atualização monetária do passivo tributário e do ativo representado pelos depósitos judiciais correspondentes deve ser reconhecida na escrituração contábil da pessoa jurídica e, conseqüentemente, na apuração do lucro líquido.
Numero da decisão: 103-22.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4712552 #
Numero do processo: 13739.000192/92-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA - PENSÃO JUDICIAL - A comprovação dos descontos a título de pensão judicial legitima sua dedução da base tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17023
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712545 #
Numero do processo: 13739.000139/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ERRO DE FATO - VERDADE MATERIAL - Frente a este princípio, comprovado o equivoco quanto à classificação contábil de dispêndio incorrido em obras públicas autorizadas, acatam-se as razões de recurso. IRPJ - DESPESA OPERACIONAL - DEDUTIBILIDADE - PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL - É dedutível nos termos do artigo 191 do RIR/1980 contribuição patronal compulsória, instituída com base no regimento da entidade de classe. IRPJ - DESPESA OPERACIONAL - DEDUTIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 47 LEI 8.383/1991 - Com base no Parecer MS/SRF/COSIT/DITIR Nº 1102 e Nota PGFN/CAT/Nº 396/95, o Ministro da Fazenda autorizou às empresas operadoras de transporte público no Município de São Gonçalo – RJ, a deduzirem como despesa operacional os custos incorridos no ano-calendário de 1992, nas obras e serviços de recuperação de pavimentação e de sinalização de logradouros daquele Município. IRPJ - DOAÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - DEDUÇÃO CONDICIONADA - Não se alberga no comando do artigo 47 da Lei 8383/1991, doação de veículo feita à Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando-se ao inciso II do artigo 242 e artigo 243 do RIR/1980. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade, como despesa operacional, do montante de R$ 1.051.855.789,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4711859 #
Numero do processo: 13709.003955/92-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Os gastos suportados com obras de melhoramentos, construções e instalações para fábrica não se identificam como despesas de conservação de imóvel, devendo ser ativados quando realizados em imóvel próprio. AMORTIZAÇÃO - Os custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização poderão ser amortizados a partir do início da operação normal ou a partir do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária do ativo implica em correção monetária do Patrimônio Líquido somente no ano subsequente, compensação esta que não prospera quando o lançamento se refere a um único ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4710272 #
Numero do processo: 13702.000363/94-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento apreciar, em primeiro grau de competência administrativa, a manifestação de inconformidade do contribuinte quanto a decisão dos Delegados da Receita Federal ( art. 2º da Portaria 4.980/94 do SRF). Recurso devolvido à repartição de origem.
Numero da decisão: 107-04046
Decisão: PUV, DEVOLVER OS AUTOS Á REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE SEJAM SUBMETIDOS A JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4711475 #
Numero do processo: 13708.001417/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1999 LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NATUREZA INDENIZATORIA. Constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço quando os valores recebidos como quitação de licença-prêmio não gozada são recebidos em razão da extinção do beneficio. Assim, os valores recebidos assumem natureza indenizatória e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.109
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4708598 #
Numero do processo: 13629.000821/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA – São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de previdência privada, a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33 da Lei 9250/95, a titulo de complementação de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que o provê.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4712303 #
Numero do processo: 13727.000155/2003-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1o da Lei no 8.748, de 1993). TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em mfma conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO -Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, levantada de ofício pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencido juntamente com os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado); no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho que deu provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda