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4735856 #
Numero do processo: 13161.000214/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO - Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ADA - A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou acomprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000.MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir da tributação 971,6 ha a titulo de área de reserva particular de patrimônio natural.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738688 #
Numero do processo: 18184.000234/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, podendo o Fisco exigir o total do crédito constituído da empresa contratante, a teor do art. 31 da Lei no 8.212/91, com a redação vigente à época dos fatos geradores, c/c art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Bernadete de Oliveira Barros acompanha o voto por suas conclusões. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério. Substituto: Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4737467 #
Numero do processo: 10840.003826/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2001 Ementa: ITR - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL. A decadência prevista para os tributos tidos por homologação encontra respaldo no Art. 150, § 4a do Código Tributário Nacional, que dispõe que a Fazenda Pública possui 5 anos da ocorrência do fato gerador para constituir o credito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência do lançamento, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4738692 #
Numero do processo: 36624.011714/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério. Substituto: Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4735566 #
Numero do processo: 10925.001726/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do art. 33 do Decreto n° 702.35/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância, Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se definitiva a decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.763
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4736341 #
Numero do processo: 11020.001393/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - COMPROVAÇÃO. A época dos fatos geradores, era necessário o requerimento junto à Superintendência do IBAMA para o reconhecimento do imóvel como área de reserva particular do patrimônio natural. Urna vez reconhecida a RPPN, exigia-se a averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de revogação do ato de reconhecimento da RPPN. Até o advento do Decreto nº 4..382, de 2002 não havia exigência legal no sentido de que as áreas de reserva particular do patrimônio natural, para efeito da legislação do ITR, deveriam estar averbadas na data de ocorrência do respectivo fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000 - EXIGÊNCIA. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental, ou outro capaz de supri-lo, formalizado no prazo legal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.847
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4737386 #
Numero do processo: 13890.000503/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO: FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS. INFRAÇÃO. Ao deixar de lançar na contabilidade fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas próprias de sua contabilidade, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. INTERPOSIÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAR FORMALMENTE EMPREGADOS QUE NA REALIDADE PERTENCEM AO QUADRO DE SUA SUPOSTA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA CONTRATANTE. Constatando-se a ocorrência de contratação simulada de segurados, através de interposição de empresa prestadora de serviços, com intuito de reduzir o recolhimento das contribuições previdenciárias, o Fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com a empresa contratada e vincular os trabalhadores diretamente à empresa tomadora, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 12/09/2006 RELATÓRIO FISCAL QUE APRESENTA A OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO, MOSTRA O DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 12/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O Fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.529
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737446 #
Numero do processo: 10940.000961/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRRF. PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DIRF. Comprovada a prestação de serviços por meio do “Contrato de Prestação de Serviço”, bem como dos recibos de pagamento, deve ser restabelecida a informação constante na Declaração de Ajuste Anual originalmente entregue. Assim, a contribuinte não pode ser penalizada por uma falha apresentada pela fonte pagadora no momento em que deixou de emitir o comprovante de rendimento, bem como pela ausência das informações na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.
Numero da decisão: 2201-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737469 #
Numero do processo: 11543.004905/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 CONCOMITÂNCIA - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. A opção do sujeito passivo pela via judicial exclui a apreciação da mesma matéria na via administrativa. Recurso que não se conhece, por falta de objeto, eis que o ingresso em juízo tornou a exigência fiscal definitiva na esfera administrativa. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA DEMANDAR EM JUÍZO. As prescrições constantes do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal/88 conferem ao sindicato o poder constitucional de defender a categoria profissional, o que compreenderia todos os empregados da sua base territorial, independentemente da filiação sindical, o que demonstra, de maneira inconteste, a legitimidade subjetiva do ente sindical para demandar em juízo. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDA DE PROCURAÇÃO. A substituição processual se manifesta quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Portanto, é perfeitamente legítimo o sindicato demandar em juízo em prol de toda a categoria, até porque não consta dos autos que o contribuinte tenha ingressado perante a entidade sindical ou mesmo junto ao judiciário solicitando exclusão da lide.
Numero da decisão: 2201-000.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, em relação ao mérito, não conhecer do Recurso Voluntário por concomitância de processos nas esferas judicial e administrativa. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738681 #
Numero do processo: 15504.001344/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS