Numero do processo: 10680.009553/2006-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NORMAS PROCESSUAIS
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO.
Não se deve conhecer do Recurso Voluntário quando a matéria não foi
impugnada em primeira instância.
Numero da decisão: 2802-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10680.012311/2004-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESA COM DEPENDENTE DESPESAS COM INSTRUÇÃO DECLARAÇÃO
EM SEPARADO
Para efeito de dedução dos rendimentos tributáveis, a relação de dependência deve atender aos requisitos legais e estar devidamente comprovada. A simples apresentação de declaração em separado, pelo dependente, sem indicação de recebimento tributável não descaracteriza a relação de dependência. Configurada a relação dependência, as despesas de instrução
devidamente comprovadas devem ser restabelecidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.967
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10660.002490/2008-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte trazer a prova da dedução que pleiteia. Recibos médicos sem qualquer vício material nem pecha de invalidade intrínseca, ainda mais acompanhados de declarações do prestador do serviço com firma reconhecida, atestando que os serviços foram prestados e as importâncias pagas, devem ser tidos como prova bastante para restabelecer a dedução, afastando-se a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$24.344,40 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 35018.000076/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo,
re/ratificando o Acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos sem efeitos modificativos, mantendo a decisão embargada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11474.000138/2007-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/03/2007
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A ausência de exibição dos documentos e livros relacionados com as
contribuições previdenciárias ou a sua apresentação de forma deficiente enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.309
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13830.001070/2005-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
MULTA DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO.
Cancela-se a exigência quando não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, bem como face a inexistência de provas que o autuado se enquadra em qualquer outra situação que o obrigue a apresentar Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido
Numero da decisão: 2802-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 18008.000183/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/04/2005
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Urna vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I cio CTN. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial cia Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.009599/2008-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DEDUÇÕES. DESPESAS. MEDICAS COMPROVAÇÃO.
A ausência de documentos probantes de supostas despesas médicas
impossibilita o aproveitamento das mesmas para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física.Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.369
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado:por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 17546.000916/2007-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006
AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A ausência de fornecimento à Fiscalização dos documentos fiscais e contábeis solicitados enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Havendo nos autos provas inequívocas de relação societária, confusão
patrimonial, bem como a utilização de mesmos estabelecimentos,
empregados e maquinários, resta configurado o grupo econômico,
culminando na atribuição de responsabilidade solidária a todos os envolvidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10909.003593/2002-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício:1998
Ementa:
O Código Tributário Nacional estabelece normas gerais em matéria tributária e diretrizes de observância obrigatória ao legislador e ao intérprete da lei. A responsabilidade tributária, inclusive a solidária, somente admite exegese à luz do art. 135, III, do CTN. A redação do artigo 124, II do CTN, não autoriza a criação de novos casos de responsabilidade tributária solidária sem
a observância dos requisitos exigidos pelo art. 128 do CTN, muito menos admite a desconsideração dos enunciados que estabelecem responsabilidade de terceiros em caráter geral pelos arts. 134 e 135 do mesmo Diploma. Estes exigem, além do “ilícito qualificado” (infração à lei, contrato social e estatutos), poderes de gerência e administração aos sócios e representantes de pessoas jurídicas.
Não há se falar em responsabilidade solidária pela não retenção do IR Fonte de valores devidos pela pessoa jurídica ao próprio contribuinte, apenas porque este era gerente comercial da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2802-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
