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4687852 #
Numero do processo: 10930.004625/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80408
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4686458 #
Numero do processo: 10925.000875/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Quando da análise dos pedido de restituição/compensação de tributos cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, deve ser observado o previsto no item 32, letra "c", do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, que determina que o prazo inicial para contagem do prazo decadencial dos cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, seria, conforme o caso a data do trânsito em julgado da decisão judicial ou a data da publicação da declaração e inconstitucionalidade da lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente De Dirlei de Assunção. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helefla Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684851 #
Numero do processo: 10882.002684/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da COFINS o faturamento, nela se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrá-la para efeitos de apuração, especialmente por não haver dispositivo legal que expressamente autorize a sua exclusão. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO LEGAL. Estando previsto em legislação ainda vigente, a sua exigência não pode ser abolida administrativamente. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. À autoridade administrativa cabe, tão-somente, cancelá-la integralmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la em sua integralidade. MULTA MORATÓRIA. HIPÓTESE DISTINTA. É descabido pretender que um dispositivo legal, que dispõe sobre multa moratória, possa ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76149
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685628 #
Numero do processo: 10912.000920/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. ÁREAS IMPRESTÁVEIS E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Devem ser comprovadas por órgão competente, federal ou estadual. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - É exigível, consoante Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, § 1, c/c o art. 580 da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82, não se confundido com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso a que dá provimento, em parte.
Numero da decisão: 203-05444
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4687318 #
Numero do processo: 10930.001859/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15,16 e 33, do Decreto nr. 70.235/72). Ausência da declinação da parte que se recorre, da decisão singular. Recurso a que não se conhece, por inepto.
Numero da decisão: 203-04999
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4683576 #
Numero do processo: 10880.030353/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas de inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição compensação pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14067
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687359 #
Numero do processo: 10930.001958/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTN - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dê convicção ao julgador, nada resta senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71738
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4686780 #
Numero do processo: 10925.004351/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. RETIFICAÇÃO DA DITR - A retificação de dados informados na declaração depende de comprovação de erro de fato no seu preenchimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05790
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4685452 #
Numero do processo: 10909.001941/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Exclui-se do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de perfuração de poços, por se tratar de atividade que depende de responsável técnico para elaboração de projeto e acompanhamento do serviço, com habilitação profissional legalmente exigida pelo CREA (inciso XIII, do art. 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4686153 #
Numero do processo: 10920.002348/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em setembro/2002, data em que o recorrente protocolou o pedido. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78458
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para adotar o prazo decadencial de dez anos (cinco mais cinco) do pagamento. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva