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4693120 #
Numero do processo: 10983.005604/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO QUANTO A MATÉRIA. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente às Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep), para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda. Preliminar rejeitada. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08522
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por incompetência; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4689903 #
Numero do processo: 10950.002250/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE DCTF. LANÇAMENTO. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO REFIS. As atribuições dos Conselhos de Contribuintes não abrangem a revisão de decisões sobre inclusão de débitos em parcelamento especial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78713
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4690633 #
Numero do processo: 10980.002315/94-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PRESCRIÇÃO - COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - PROVA DE RECOLHIMENTOS - O prazo prescricional para reclamar o que se recolheu indevidamente ou maior que o devido é de 5 anos e conta-se a partir da publicação da Resolução nr. 49/95 do Senado Federal. Preliminar rejeitada. A compensação prevista na Lei nr. 8.383/91, art. 66, e na IN/SRF nr. 32/97, independe de prova dos respectivos recolhimentos, mercê de ser o Fisco Federal o guardião do controle eletrônico de dados desses pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4692279 #
Numero do processo: 10980.011129/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33, c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-12421
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4688916 #
Numero do processo: 10940.001002/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - É requisito de validade do Ato Declaratório de exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, o correto enquadramento legal, em que se fundamenta, para produzir os efeitos jurídicos a que se destina. II - A decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que pudesse ser admitida como correta, não tem o condão de dar validade a ato administrativo que contempla capitulação imprópria à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12452
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4688699 #
Numero do processo: 10940.000178/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A ausência de Laudo Técnico de Avaliação não pode ser suprido por certidão de órgão municipal, para os efeitos de redução do VTN declarado pelo próprio contribuinte, relativamente a imposto lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04916
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4689491 #
Numero do processo: 10945.010505/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O momento em que se inicia a defesa da recorrente para os autos que ora se discute ocorre com a ciência da autuação, quando lhe é deferido prazo para impugnação. Eventuais indeferimentos de prorrogação de prazo para atendimento a intimações no curso de processo de sindicância para apurar fraudes administrativas que permitiram o trânsito aduaneiro não implicam cerceamento do direito de sua defesa ao presente processo. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. A contagem do prazo decadencial opera-se, no caso, entre as datas dos fatos geradores e a ciência da autuação, jamais entre aquelas e o Acórdão da decisão recorrida, ou mesmo o parecer conclusivo relativo ao processo de sindicância, e tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Descabe falar-se em ausência de auto de infração quando o mesmo encontra-se nos autos, devidamente assinado pelo recorrente, e foi constituído de acordo com a legislação pertinente. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CARACTERIZEM O DOLO. Para efeito de aplicação das multas em apreço, desnecessário se faz evidenciar o intuito doloso do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4692202 #
Numero do processo: 10980.010680/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Suspensa a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal, após declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São nulos os processos formalizados para exigir créditos tributários neles fundados. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-10608
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab'inítio.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4689931 #
Numero do processo: 10950.002334/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - Se o veículo de comunicação não recebe diretamente do anunciante o valor da comissão da agência de publicidade pela veiculação de anúncio de propaganda ("descontos"), dessa forma não escriturando-o em conta de receita, tal valor não é base imponível da COFINS, restando ao Fisco, por todos os meios lícitos, invertendo o ônus da prova, demonstrar que tal valor efetivamente é receita da empresa. Por outro lado, se o valor referente à comissão da agência é pago diretamente pelo anunciante ao agente veiculador do anúncio para que este a repasse à agência publicitária, sendo tal valor escriturado em conta redutora de receita, também tal valor não integra a base de cálculo da COFINS. De igual sorte, resta ao FISCO, sendo seu o ônus, provar que tais valores não foram repassados ou que referem-se a custos operacionais. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73944
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4689498 #
Numero do processo: 10945.011221/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo da contribuição, ainda que previstas em lei, sujeitam-se à comprovação documental de sua efetiva ocorrência, devendo ser desconsideradas em caso contrário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos em dar provimento ao recurso para acolher a decadência no período até 31/08/98. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e II) por unanimidade, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto