Numero do processo: 10880.088543/92-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01965
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10880.031445/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. 365, II, RIPI/82). Se emitidas por empresa que nunca existiu de fato ou não mais operava à época das emissões fiscais, as mesmas não tem valor para todos efeitos fiscais. Só afastada a autuação se o contribuinte comprova, objetivamente, a entrada dos produtos em seu estabelecimento e o efetivo pagamento das aquisições através de instituições financeiras. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comProvadamE*pe@emitidas por empresa inexistente de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. Os fatos descritos em Auto de Infração estadual, por conterem declarações prestadas por agentes do Poder Público, fazem fé pública e, assim, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07586
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10980.002054/89-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Lançamento de ofício. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ele extraída ou adquirida através de notas fiscais com o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5o. do Decreto-Lei No. 1.038/69). A isenção concedida às microempresas não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67360
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10980.002399/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Áreas que se encontram abrangidas por decreto estadual como de preservação anbiental. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68426
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10920.001847/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Se devidamente comprovados à luz de documentação que lhes dêem legitimidade e, ainda, decorrentes de insumos destinados à fabricação de veículos de transporte para passageiros (art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79; arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79 e Lei nr. 8.673/93), deve ser reconhecido o pleito do sujeito passivo e mantida a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08833
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10855.001335/90-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA: I) SUPRIMENTOS: Os suprimentos de recursos para reforço de caixa ou para integralização de capital efetuados pelos sócios, desde que restou incomprovadas sua origem e o efetivo ingresso desses recursos, geram a presunção de corresponderem a omissão de receita; II) PASSIVO FICTÍCIO: Obrigações já liquidadas mas figurantes no passivo exigível da pessoa jurídica geram a presunção de omissão de receitas, cabendo à contribuinte infirmá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06074
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10855.001053/90-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (art. no. 343, do RIPI/82): Saída de produtos sem emissão de notas fiscais - levantamento efetuado por elementos subsidiários mediante critério adequado e eficiente. Não concordando com o resultado a que chegou a fiscalização, o sujeito passivo deve apresentar, objetivamente, os pontos de discordância ou método de levantamento, com base nos mesmos elementos, dados e informações que forneceu ao Fisco, que possam infirmar a denúncia fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06441
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10909.000357/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO, DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. Cabível a sua exigência, independentemente do exame da classificação fiscal invocada no recurso. TRD - Excluída a aplicação no período anterior a agosto de 1.991. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07605
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10855.001656/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL.
A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC.
DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL.
A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso.
EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo.
VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001).
APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração.
AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO.
Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78771
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10954.000033/2005-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear ressarcimento do crédito presumido de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração a que se refere o benefício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17623
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
