Numero do processo: 10469.003500/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DESCONTO INCONDICIONAL - Por força do que dispõe a Lei nr. 7.789/89, não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O controle da constitucionalidade da lei é de exclusiva competência do Poder Judiciário. QUEBRA NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Não merece ser acolhida a simples alegação de que ocorreu quebra no processo industrial, se não apresenta, sequer, qual é o percentual de tal quebra. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02345
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10380.009582/90-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - ESPONTANEIDADE - MULTA - INEXIGIBILIDADE - O cumprimento de obrigação tributária em atraso, espontaneamente, autoriza a aplicação do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08177
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10580.004328/91-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - As isenções previstas nos incisos VI, VII e VIII, do artigo 45 do RIPI/82, por serem incentivos fiscais de natureza setorial, foram revogados pelo artigo 41, parágrafo 1, do ADCT da Constituição Federal de 1.988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07001
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10540.000262/89-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS. Recurso do qual não se toma conhecimento por falta de objeto, eis que a recorrente liquidou o crédito tributário em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-04991
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10183.002539/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09232
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13964.000115/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - REGIMES 1 - No regime da Lei nr. 8.383/91 (art. 66), a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido `a autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430, de 1996 (art. 74), mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração . Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independente de requerimento à Fazenda Pública. 2 - O expurgo da TRD, conforme IN SRF 32/97, efetiva-se no período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de agosto de 1991, interregno não abrangido pelo lançamento. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) de acordo com art. 44, I, da Lei 9.430/96. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71610
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13896.000849/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n.º 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14905
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13963.000132/94-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Não há nulidade em lançamento efetuado por agentes fiscais fora da juridição da autuada. 2 - A multa de ofício de 80% veiculada pela MP 297/91, tendo em vista sua publicação em 29/06/91, só tem eficácia em relação ao fato gerador julho/91. 3 - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar em mandado de segurança ou por depósito judicial não impedem o lançamento, pelo Fisco, do crédito tributário litigado com o fim de resguardar eventual direito do Erário. 4 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 5 - Aos Tribunais Administrativos falece competência para conhecerem de incidentes de inconstitucionalidades de leis ou atos normativos. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73106
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13984.000467/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3 - Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireeta. 4 - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF (MP nº 1770-44). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13971.001473/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07955
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
