Numero do processo: 10835.001654/90-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Se a empresa estorna, em sua contabilidade, o pagamento de fornecedores, sem esclarecer o motivo do estorno, conclui-se pela ocorrência de omissão no registro de compras, ensejando presunção de omissão de receita capaz de reduzir a base de cálculo de incidência da contribuição aqui objetivada. Não tendo ocorrido o pagamento da obrigação que não foi incluída na conta fornecedores, não procede a imputação de receita por falta de contabilização de compras. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-68828
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10680.014973/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A apresentação de impugnação e de recurso voluntário com argumentação robusta e esquematizada por tópicos desautoriza a alegação de cerceamento do direito de defesa.
PIS. REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. REVISÃO DE LANÇAMENTO.
Inexistindo no auto de infração motivação expressa, tanto para o reexame de período anterior como para a exigência de diferenças que deixaram de ser lançadas na ocasião, exclui-se o crédito tributário exigido em decorrência da revisão de lançamento anterior.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÕES DE DESPESAS.
Só constituem exclusões da base de cálculo da contribuição as recuperações de despesas que não constituam novos ingressos na contabilidade da pessoa jurídica, a teor do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 9.718/98.
DESCONTOS INCONDICIONAIS.
Só constituem exclusões da base de cálculo da contribuição os descontos concedidos de maneira incondicional, a teor do art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718/98.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Josefa Maria Coelho Marques e José Antonio Francisco. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Medeiros de Ponte Vieira.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10805.001702/93-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70958
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.001623/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79970
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10814.004984/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26757
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10680.002530/90-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Infirmada a presunção de omissão de receita com base em saldo credor de caixa com a demonstração de que tudo não passou de mero erro de escrituração improcede a pretensão da presente contribuição a essa rubrica - SALDO CREDOR DE CAIXA. DOAÇÃO INDEDUTÍVEL - Demonstrada que a entidade beneficiária não se enquadra no conceito de filantropia traduz tal incorreta dedução em diminuição da base de cálculo da contribuição aqui objetivada. GLOSA DE CUSTOS - Incabível a apropriação de custos quando na escrituração não consta receita a essa rubrica. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-68829
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10768.023873/88-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DO IAA. Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizadora. Devido o recolhimento, acrescido de multa de 100%, uma vez configurada a reincidência, além de juros de mora e correção monetária, conforme comanda a legislação específica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-65367
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos
Numero do processo: 10835.001739/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997
Ementa: PIS. LANÇAMENTO INDEVIDO.
Comprovada a extinção do crédito tributário pelo pagamento e compensação, ainda que haja eventual falha no cumprimento de obrigação acessória, pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o auto de infração não poderá subsistir.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80832
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10640.000016/91-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68187
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10814.003550/90-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26760
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES