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4696945 #
Numero do processo: 11070.000702/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado Federal de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74296
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4694475 #
Numero do processo: 11030.000257/2005-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DISCUSSÃO JUDICIAL DO CRÉDITO - EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Não há que se falar em compensação como forma de extinção do crédito tributário antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vez que ausentes os requisitos de liquidez e certeza dos créditos pleiteados pelo contribuinte. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Cabe à autoridade fiscal, por dever de ofício, efetuar o lançamento para se evitar a decadência do crédito tributário. TAXA SELIC – APLICABILIDADE - “Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.”
Numero da decisão: 101-96.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4695455 #
Numero do processo: 11050.000190/91-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Exportação de calçados- Descaracterizado o bem submetido a despacho, com o controle da guia de exportação emitida pela.CACEX Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melará, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4697217 #
Numero do processo: 11075.000481/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73019
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4694197 #
Numero do processo: 11020.002476/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: l.R.F. - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. Havendo o Egrégio Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei número 7.713, de 1988, na parte em que prevê a incidência do Imposto de Renda sobre o lucro líquido das Sociedades Por Ações, e tendo presente o contido na Resolução número 82, do Senado Federal, é de ser considerado insubsistente o lançamento tributário fundado no citado dispositivo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Com superveniente norma legal que reduz a penalidade aplicada nos casos de lançamento "ex olficio", tem aplicação o disposto no artigo 106,11, "c" do CTN. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92051
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4693736 #
Numero do processo: 11020.001179/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11, do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 3) O julgamento da matéria referente ao Imposto sobre a Renda deverá ser objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72351
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4694181 #
Numero do processo: 11020.002437/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4698079 #
Numero do processo: 11080.005020/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DEFINITIVA. Não pode ser alterado o teor do desfecho de processo administrativo, já arquivado, ao qual não foi interposta manifestação de inconformidade. PIS. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. IOF. A compensação entre tributos de espécies distintas, cujos créditos foram reconhecidos em ação judicial, só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78157
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4694650 #
Numero do processo: 11030.001217/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo nº 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696577 #
Numero do processo: 11065.002751/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. O pedido de parcelamento do principal configura reconhecimento do débito lançado, impedindo a instauração do litígio. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não pode negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. IPI. MULTAS. É cabível a inflição da multa de ofício quando o pedido de parcelamento do débito é posterior ao início da ação fiscal. TAXA SELIC. As dívidas tributárias não quitadas no vencimento devem ser acrescidas da taxa Selic, por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78182
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim