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4655171 #
Numero do processo: 10480.015336/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de oferecê-los à tributação na declaração de ajuste anual, quando se tratar de rendimentos tributáveis. CONSULTA - EFEITOS - É cabível a incidência de multa de ofício e de juros mora sobre o valor do imposto apurado, quando a matéria já tiver sido objeto de consulta solucionada pela autoridade administrativa competente, e o lançamento efetuado após o prazo de trinta dias contado da data da ciência da decisão ao consulente. TRIBUNAL - DECISÃO ADMINISTRATIVA - A decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em sessão administrativa não caracteriza ordem judicial a ser cumprida pela administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz

4657786 #
Numero do processo: 10580.006240/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38082
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4658390 #
Numero do processo: 10580.012651/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subseqüentes, dentro do mesmo ano-calendário, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens e direitos e das dívidas e ônus reais. Contudo, os saldos remanescentes ao final de cada ano-base, em decorrência da obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na referida declaração e sua efetiva existência seja devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis efetuada mediante subscrição e integralização de capital em empresa cujo contrato social está devidamente registrado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido lavrada a escritura pública de transferência da propriedade, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto nas Leis nºs 7.713/88, art. 3º, § 2º, e 8.134/90, art. 18. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: José Oleskovicz

4655324 #
Numero do processo: 10480.022725/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4656425 #
Numero do processo: 10530.000764/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1989 a 31/12/1991 Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento. Tendo o sujeito passivo impetrado Ação Ordinária de Repetição de Indébito (tida como Ação Declaratória ao direito de compensação), ainda não transitada em julgado, cujo processo foi remetido ao STJ, a sentença de Primeira Instância, a ele favorável, bem como o Acórdão do TRF que negou provimento à apelação e deu provimento parcial à remessa oficial, só produzirão efeitos se confirmados por aquele Tribunal Superior (art. 475, CPC). No caso da decisão daquele Pretório ser favorável ao contribuinte, restará à Administração curvar-se ao decisum, promovendo seu cumprimento, nos exatos termos em que for proferido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38456
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4656855 #
Numero do processo: 10540.000775/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. A decisão proferida por pessoa outra que não o Delegado da Receita Federal de Julgamento, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14446
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4656102 #
Numero do processo: 10510.002420/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada. COMPENSAÇÃO COFINS/PIS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal , os créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior que o indevido, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constituicional. Entretanto, a formalização do pedido de compensação deve seguir as instruções contidas no art. 16 da IN SRF nº 21/97, o qual deve compor processo administrativo específico, inicialmente submetido à apreciação da compente autoridade da SRF da jurisdição do requerente, que provindenciará a confirmação dos recolhimentos efetuados a maior e o ingresso desses valores nos cofres da União, fato que, se confirmado, comprova a existência dos créditos que se alegam terem sido compensados. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4654922 #
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO - Os rendimentos efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa individual registrados na escrituração contábil ou no livro caixa, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto de sobre a renda correspondente serão tributados na fonte e na declaração anual dos referidos beneficiários (Lei nº 8.541, de 23/12/92, art. 20). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, é apurado mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL- O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II). JUROS DE MORA - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação – Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz

4654886 #
Numero do processo: 10480.011401/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - Não há valor a ser restituído, pois não se constata, na espécie, nenhuma das hipóteses que possibilitariam o deferimento do pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4657261 #
Numero do processo: 10580.002238/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - SUJEIÇÃO PASSIVA - Descabe atribuir responsabilidade à fonte pagadora, eis que se trata de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual. IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora, não exclui responsabilidade do contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos, mesmo que conste do informe da empregadora equivoco quanto a data do recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira