Numero do processo: 10074.000524/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 23/10/1997
Ementa: FRAUDE.
Há de ser comprovada para que se aplique o art. 83, I da Lei nº 4.502 de 1964.
Falta de nexo entre a penalidade e a falta apurada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.515
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Mara Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13153.000128/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1994.
VTN - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
A base de cálculo do ITR é o VTN declarado pelo contribuinte, quando superior a VTNm estabelecido legalmente pela SRF (Lei nº 8.847/94, artigos 1º, 2º e 3º, c/c IN - SRF nº 16/95, artigos 1º e 2º).
CONTRIBUIÇÃO À CNA.
O Cálculo da Contribuição à CNA, no caso de pessoa jurídica, tem como base a Parcela do Capital Social atribuída ao imóvel e, na sua ausência, o Valor Total do Imóvel declarado pelo contribuinte, como ocorreu na hipótese destes autos.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes c Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10820.002453/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.126
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10670.000041/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada.
PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para afastar a decadência; II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade; e 13) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10925.004436/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1995.
Restando comprovado nos autos que área em que ser localiza o imóvel cujo ITR está sob litígio, está contida em área Indígena cuja demarcação foi homologada administrativamente através de Decreto Presidencial datado de 19 de agosto de 1993, publicado no D.O.U de 20 de agosto de 1993, fica afastada a incidência do ITR sobre aquele imóvel, a partir da data de publicação do citado Decreto.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10925.001198/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
e Maria Helena Cotta Cardozo. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10930.003413/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOVO JULGAMENTO DE RECURSO - Uma vez constatado que a conclusão do voto é incompatível com seu conteúdo (inexatidão material), cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para, em função desses eventos, retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado. ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. lI) VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VINm Laudo de Avaliação que não demonstra o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. III) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro agrônomo, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas às
áreas de preservação permanente (art. 2º do Código Florestal), imprestáveis, ocupadas por benfeitorias e de criação animal, não sendo de adotá-las caso implique em agravamento da decisão singular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão nº 202-09.556 para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.005496/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA
MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei
ris2 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2
303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, 2, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.103
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Rogério Garcia Ribeiro — OAB/SP nº 220 753, advogado da recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10783.002960/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
1-Embargos de declaração julgados procedentes.
2-Nulo o acórdão proferido com erro quanto a matéria da lide.
ADUANEIRO. Multa administrativa.
Guia de importação obtida após o desembarque da mercadoria mas antes do registro da declaração de importação.
Multa corretamente recolhida, calculada na forma do inciso VI do art. 526 do regulamento aduaneiro.
Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos Acolher os embargos de declaração, e Declarar a nulidade do Acórdão CSRF/03-2.352, de 22 de abril de 1.996 e negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10980.011703/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1993 a 31/10/1998
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO.
Somente para os pagamentos efetuados a partir da vigência da LC n° 118/05 (09.06.05) é que o prazo para pedido de restituição é de 5 (cinco) anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior. Relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior (5 + 5), limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Vencida a relatora
Período: 01/11/1998 a 30/11/1998
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
ISENÇÃO.
A isenção da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços de natureza legalmente regulamentada vigorou até março de 1997, nos termos do art. 56, caput e parágrafo único, da Lei n.° 9.430, de 1996
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
